No julgamento da Ação Penal 470, a certa altura, o ministro Dias Toffoli surpreendeu a todos, ao sustentar, de forma veemente e em tom de discurso, em síntese, que o intuito dos criminosos no esquema do mensalão era simplesmente financeiro e, por isso, não se justifica qualquer temor de que representem risco à sociedade. Diante disso, sustentou que as penas deviam ser de multa, não de cadeia.
Vamos, então, pensar um pouco.
O crime de colorinho branco, ao desviar dinheiro público, por atos de corrupção, não representa risco à sociedade?
O desvio de dinheiro público é o que causa a falta de leitos nos hospitais, aos pobres, carentes e miseráveis; as imensas filas nos postos de saúde, que maltratam velhos e crianças doentes; a falta de assistência sanitária nos morros e nas vilas; a péssima condição do ensino nas escolas da periferia; a falta de segurança pública; a deficiência do ensino público universitário; a falta de investimento na infraestrutura do país; a ausência de postos de saúde e de hospitais para atender os doentes mentais e os dependentes químicos; os presídios que parecem masmorras medievais.
Então, uma pergunta se impõe: seria justo que os condenados por desvio de dinheiro público recebessem, como condenação, apenas multas?
o comentário é de autoria de Newton Fabrício, juiz de direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi publicado em seu blog “Peleando contra o Poder” (*).