IV CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHAO: Os desvios comprovados de milhões no Município de BELA VISTA DO MARANHÃO.


Em trabalhos executados no período de 28/08/2011 a 02/09/2011, a CGU constatou o irregularidades, desvios e crimes contra a coisa pública pelos gestores do Município de Bela Vista do Maranhão.

RECURSOS DO FUNDEB.


 Os recursos fiscalizados estão compreendidos entre julho de 2009 a julho de 2011, e perfazem o montante de R$ 13.081.012,42, sendo identificado um prejuízo em potencial que remonta R$ 3.834.379,34, assim divididos:

1.    R$ 2.747.934,99 referente à irregularidades verificadas nos serviços de reforma executados em unidades escolares do município ocasionadas ou pela inexistência de tais reformas, ou quando muito, resumirem-se apenas à pintura geral e a reparos, e pelo fato de, contumazmente, terem sido executadas não por empresas e sim por mão de obra ligada diretamente à Prefeitura Municipal de Bela Vista;

2.    R$ 168.111,53 em razão da aquisição de óleo diesel além da efetiva capacidade de utilização pelos veículos do município à disposição do FUNDEB e da aquisição irregular de gasolina, haja vista que não fora utilizado pelo FUNDEB nenhum veículo movido a gasolina durante o período sob análise;

3.    R$ 420.995,60 referente a simulação de compras de materiais de consumo para justificar saques ocorridos à conta do FUNDEB, tendo em vista que a Prefeitura não apresentou qualquer controle que comprovasse a distribuição dos materiais e equipamentos para as escolas, e que apesar das aquisições de determinados materiais de consumo em quantidades expressivas, as escolas do município revelaram-se carentes desses materiais, e pelo fato de vários produtos fornecidos pelas empresas serem incompatíveis tanto com as atividades econômicas dessas firmas quanto com a capacidade econômica delas;

4.    R$ 497.337,22, decorrente de despesas inelegíveis que não se relacionam com a manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica Pública;

5.    Irregularidades verificadas em relação à aquisição de combustível com recursos do Fundeb por parte da Prefeitura Municipal de Bela Vista, incorrendo em um prejuízo potencial de R$ 168.111,53.

NA ÁREA DA SAÚDE, AS IRREGULARIDADES E DESVIOS TAMBÉM SÃO GRITANTES:

1.    Não foi comprovado a execução de serviços de reforma geral nas unidades de saúde do Município de Bela Vista, no valor de R$ 208.823,30;

2.    R$ 447.233,65 foram gastos em coisas que não tem nada a ver com ações de saúde do Município.

LICITAÇÃO EM BELA VISTA DO MARANHÃO ...PASSOU FOI LONGE.
A empresa J. Kilder Construções e Serviços Ltda, apesar de não ter participado de licitação e sequer convidada à licitação, foi vencedora de licitação no município. A empresa que aparece cotando o preço global de R$ 147.300,00 é a Fox Comércio Construções e Serviços Ltda., em nenhum momento citada pela CPL no processo. Na verdade, o fato se explica em razão de as peças do processo serem fruto de montagem a um só tempo, com documentos redigidos mecânica e padronizadamente, e não retratam as fases por que passa uma licitação verdadeira. Em suma, uma fraude.

Como exemplo, cita-se o Convite nº 01/2011. As propostas dos três únicos licitantes, J. Kilder Ltda., Conservis Construções Ltda. e Tukanus Empreendimentos, não estão assinadas. Os serviços, no valor de R$ 141.932,07, foram adjudicados à empresa Tukanus Empreendimentos. Quem assina o documento “Declaração de Visita ao Local da Obra” como representante da empresa Tukanus Empreendimentos, é a Sra. H.C.G.F., que é membro da CPL – Comissão Permanente de Licitação.

As licitações realizadas no âmbito do FUNDEB, para contratação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar (Convites nº 06/2010, 13/2010, 49/ 2010 e 50/2010) também foram fruto de montagem. Segundo extrai-se dos processos, o serviço objeto dos Convites nº 13/2010 e 50/2010 foram adjudicados ao Sr. A.C.O.. Já em relação aos Convites nº 06/2010 e 49/2010, o vencedor desses certames foi o Sr. S.C.O.. Por meio de declarações formais prestadas à CGU, tanto A.C.O. quanto S.C.O. informaram jamais ter participado de processo licitatório realizado pela Prefeitura de Bela Vista/MA.

HÁ UMA ORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS DESTINADAS A PARTICIPAR DESSAS FRAUDES SEM NENHUMA IMPUNIDADE MESMO SENDO CONSTATADAS INUMERAS PARTICIPAÇÕES DESSAS, INCLUSIVE EM OPERAÇÕES DA POLICIA FEDERAL.

A empresa Tukannus Construções e Empreendimentos Ltda, Licitante vencedora do Convite nº 01/2011 – tem como sócios: Wemeson Carvalho Silva e Cleiton Fabiano Oliveira da Costa. Este último é irmão de Mônica Valéria de Oliveira da Costa, sócia-responsável da empresa M. V. de Oliveira da Costa – Distribuidora MV. Destaca- se que esta sociedade, anteriormente denominava-se Tukannus Comércio e Serviços – M V de Oliveira, e figurou em outros relatórios produzidos pela CGU/MA (Carutapera/MA, Água Doce/MA e Operação Rapina), atuando como empresa de cobertura ou “vencedora” em licitações fraudadas.

Na base de dados da Receita Federal do Brasil, consta que o endereço dessa empresa é a Rua Rio Itapecuru nº 28, Residencial Jansen, Bairro São Francisco – São Luís/MA. O procedimento de confirmação externa realizado pela CGU evidenciou tratar-se de endereço residencial. Não por acaso, é o mesmo endereço cadastrado dos sócios da empresa Tukannus Construções e Empreendimentos Ltda, da sócia da firma Tukannus Comércio Representação e Serviços Ltda – Maria José de Oliveira Monteiro, empresa que também esteve envolvida em burla de certames licitatórios, conforme registraram relatórios da
CGU produzidos no âmbito da Operação Rapina, e de Márcio Flávio dos Santos Abreu, cônjuge de Mônica Valéria de Oliveira da Costa e sócio da construtora Planet Construções e Serviços Ltda, que participou dos Convites nº 10/2009, 11/2009, 32/2009, 34/2009, 42/2009, 16/2010, 30/2010 e 33/2010.

Aliás, Márcio Flávio dos Santos Abreu aparece como sócio excluído em 2005, da Tukannus Comércio Representação e Serviços Ltda e também é sócio da empresa M. Flávio dos Santos Abreu – Distribuidora MH Hospitec. Outrossim, seu nome está associado a licitações fraudadas no Município de Paulo Ramos/MA, também alvo da Operação Rapina. Consultas à base de dados da Receita Federal indicaram que Márcio Flávio dos Santos Abreu possui ao menos três CPFs distintos (000.511.082-32, 960.213.063-68 e 600.682.883-95). Mostraram, ainda, que sua mãe, Marli do Carmo Monteiro dos Santos, é sócia da Discovery Comércio Representação Ltda.– empresa que participou das seguintes licitações realizadas pelo Município de Bela Vista do Maranhão/MA: Convites nº 14/2009, 17/2009, 21.2/2009 e 34/2010.

A Discovery Comércio Representação Ltda também atuou como empresa de cobertura ou foi “vencedora” em certames licitatórios fraudados, consoante apontam relatórios da CGU/MA relativos aos 25º e 31º Sorteios e à Operação Rapina.

Já a empresa Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda, que participou em Bela Vista do Maranhão/MA dos Convites nº 67/2009, 30/2010 e 01/2011, tem como representante Cirilo Kleiton Santos Neto, o qual é sócio da empresa CK Santos Neto, que esteve envolvida em irregularidades consubstanciadas em diversos relatórios de fiscalização da CGU/MA, com destaque para a Operação Rapina.

O prefeito, os secretários, os proprietários dessas empresas e as demais pessoas envolvidas permanecem gozando da impunidade que é proporcionada no Maranhão dos Sarney.

NA PRÓXIMA POSTAGEM: AS IMAGEM QUE CHOCAM NO V CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHÃO PARA COM OS QUE ROUBAM OS RECURSOS DO POVO.

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