Em trabalhos executados
no período de 28/08/2011 a 02/09/2011, a CGU constatou o irregularidades,
desvios e crimes contra a coisa pública pelos gestores do Município de Bela
Vista do Maranhão.
RECURSOS DO FUNDEB.
Os
recursos fiscalizados estão compreendidos entre julho de 2009 a julho de 2011,
e perfazem o montante de R$ 13.081.012,42, sendo identificado um prejuízo em
potencial que remonta R$ 3.834.379,34, assim divididos:
1. R$ 2.747.934,99 referente à
irregularidades verificadas nos serviços de reforma executados em unidades
escolares do município ocasionadas ou pela inexistência de tais reformas, ou
quando muito, resumirem-se apenas à pintura geral e a reparos, e pelo fato de,
contumazmente, terem sido executadas não por empresas e sim por mão de obra
ligada diretamente à Prefeitura Municipal de Bela Vista;
2. R$ 168.111,53 em razão da aquisição
de óleo diesel além da efetiva capacidade de utilização pelos veículos do
município à disposição do FUNDEB e da aquisição irregular de gasolina, haja
vista que não fora utilizado pelo FUNDEB nenhum veículo movido a gasolina
durante o período sob análise;
3. R$ 420.995,60 referente a simulação
de compras de materiais de consumo para justificar saques ocorridos à conta do
FUNDEB, tendo em vista que a Prefeitura não apresentou qualquer controle que
comprovasse a distribuição dos materiais e equipamentos para as escolas, e que
apesar das aquisições de determinados materiais de consumo em quantidades expressivas,
as escolas do município revelaram-se carentes desses materiais, e pelo fato de
vários produtos fornecidos pelas empresas serem incompatíveis tanto com as
atividades econômicas dessas firmas quanto com a capacidade econômica delas;
4. R$ 497.337,22, decorrente de despesas
inelegíveis que não se relacionam com a manutenção e desenvolvimento do ensino
para a Educação Básica Pública;
5. Irregularidades verificadas em
relação à aquisição de combustível com recursos do Fundeb por parte da
Prefeitura Municipal de Bela Vista, incorrendo em um prejuízo potencial de R$ 168.111,53.
NA ÁREA
DA SAÚDE, AS IRREGULARIDADES E DESVIOS TAMBÉM SÃO GRITANTES:
1. Não foi comprovado a execução de
serviços de reforma geral nas unidades de saúde do Município de Bela Vista, no
valor de R$ 208.823,30;
2. R$ 447.233,65 foram gastos em coisas
que não tem nada a ver com ações de saúde do Município.
LICITAÇÃO EM BELA VISTA
DO MARANHÃO ...PASSOU FOI LONGE.
A
empresa J. Kilder Construções e Serviços Ltda, apesar de não ter participado de
licitação e sequer convidada à licitação, foi vencedora de licitação no município.
A empresa que aparece cotando o preço global de R$ 147.300,00 é a Fox Comércio
Construções e Serviços Ltda., em nenhum momento citada pela CPL no processo. Na
verdade, o fato se explica em razão de as peças do processo serem fruto de montagem
a um só tempo, com documentos redigidos mecânica e padronizadamente, e não retratam
as fases por que passa uma licitação verdadeira. Em suma, uma fraude.
Como exemplo, cita-se o Convite nº 01/2011. As propostas dos
três únicos licitantes, J. Kilder Ltda., Conservis Construções Ltda. e Tukanus
Empreendimentos, não estão assinadas. Os serviços, no valor de R$ 141.932,07,
foram adjudicados à empresa Tukanus Empreendimentos. Quem assina o
documento “Declaração de Visita ao Local da Obra” como representante da empresa
Tukanus Empreendimentos, é a Sra. H.C.G.F., que é membro da CPL – Comissão Permanente
de Licitação.
As
licitações realizadas no âmbito do FUNDEB, para contratação de serviços de
locação de veículos destinados ao transporte escolar (Convites nº 06/2010,
13/2010, 49/ 2010 e 50/2010) também foram fruto de montagem. Segundo extrai-se
dos processos, o serviço objeto dos Convites nº 13/2010 e 50/2010 foram
adjudicados ao Sr. A.C.O.. Já em relação aos Convites nº 06/2010 e 49/2010, o
vencedor desses certames foi o Sr. S.C.O.. Por meio de declarações formais prestadas
à CGU, tanto A.C.O. quanto S.C.O. informaram jamais ter participado de processo
licitatório realizado pela Prefeitura de Bela Vista/MA.
HÁ UMA
ORGANIZAÇÃO DE EMPRESAS DESTINADAS A PARTICIPAR DESSAS FRAUDES SEM NENHUMA
IMPUNIDADE MESMO SENDO CONSTATADAS INUMERAS PARTICIPAÇÕES DESSAS, INCLUSIVE EM
OPERAÇÕES DA POLICIA FEDERAL.
A
empresa Tukannus Construções e Empreendimentos Ltda, Licitante vencedora do
Convite nº 01/2011 – tem como sócios: Wemeson Carvalho Silva e Cleiton Fabiano
Oliveira da Costa. Este último é irmão de Mônica Valéria de Oliveira da Costa, sócia-responsável
da empresa M. V. de Oliveira da Costa – Distribuidora MV. Destaca- se que esta
sociedade, anteriormente denominava-se Tukannus Comércio e Serviços – M V de Oliveira,
e figurou em outros relatórios produzidos pela CGU/MA (Carutapera/MA, Água
Doce/MA e Operação Rapina), atuando como empresa de cobertura ou “vencedora” em
licitações fraudadas.
Na
base de dados da Receita Federal do Brasil, consta que o endereço dessa empresa
é a Rua Rio Itapecuru nº 28, Residencial Jansen, Bairro São Francisco – São
Luís/MA. O procedimento de confirmação externa realizado pela CGU evidenciou
tratar-se de endereço residencial. Não por acaso, é o mesmo endereço cadastrado
dos sócios da empresa Tukannus Construções e Empreendimentos Ltda, da sócia da
firma Tukannus Comércio Representação e Serviços Ltda – Maria José de Oliveira
Monteiro, empresa que também esteve envolvida em burla de certames
licitatórios, conforme registraram relatórios da
CGU
produzidos no âmbito da Operação Rapina, e de Márcio Flávio dos Santos Abreu,
cônjuge de Mônica Valéria de Oliveira da Costa e sócio da construtora Planet
Construções e Serviços Ltda, que participou dos Convites nº 10/2009, 11/2009,
32/2009, 34/2009, 42/2009, 16/2010, 30/2010 e 33/2010.
Aliás,
Márcio Flávio dos Santos Abreu aparece como sócio excluído em 2005, da Tukannus
Comércio Representação e Serviços Ltda e também é sócio da empresa M. Flávio
dos Santos Abreu – Distribuidora MH Hospitec. Outrossim, seu nome está associado
a licitações fraudadas no Município de Paulo Ramos/MA, também alvo da Operação
Rapina. Consultas à base de dados da Receita Federal indicaram que Márcio
Flávio dos Santos Abreu possui ao menos três CPFs distintos (000.511.082-32,
960.213.063-68 e 600.682.883-95). Mostraram, ainda, que sua mãe, Marli do Carmo
Monteiro dos Santos, é sócia da Discovery Comércio Representação Ltda.– empresa
que participou das seguintes licitações realizadas pelo Município de Bela Vista
do Maranhão/MA: Convites nº 14/2009, 17/2009, 21.2/2009 e 34/2010.
A
Discovery Comércio Representação Ltda também atuou como empresa de cobertura ou
foi “vencedora” em certames licitatórios fraudados, consoante apontam
relatórios da CGU/MA relativos aos 25º e 31º Sorteios e à Operação Rapina.
Já a
empresa Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda, que participou em Bela
Vista do Maranhão/MA dos Convites nº 67/2009, 30/2010 e 01/2011, tem como
representante Cirilo Kleiton Santos Neto, o qual é sócio da empresa CK Santos
Neto, que esteve envolvida em irregularidades consubstanciadas em diversos
relatórios de fiscalização da CGU/MA, com destaque para a Operação Rapina.
O
prefeito, os secretários, os proprietários dessas empresas e as demais pessoas
envolvidas permanecem gozando da impunidade que é proporcionada no Maranhão dos
Sarney.
NA PRÓXIMA POSTAGEM: AS IMAGEM QUE CHOCAM NO V CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHÃO PARA COM OS QUE ROUBAM OS RECURSOS DO POVO.