Após
a divulgação do I CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHAO (AQUI) no Município de Água Doce do
Maranhão, o Ministério Público Federal moveu ação em seguida contra os
gestores, confira AQUI.
No Município de Arari, as irregularidades vão de montagem de processos licitatórios
à falta de merenda escolar. Os gestores de Arari-Ma fizeram festa com os
recursos públicos que deveriam ser utilizados em beneficio da população daquela
cidade.
Na
aplicação dos recursos enviados pelos ministérios, o prefeito de Arari-Ma e
secretários cometeram dezenas de improbidade administrativas, veja:
RECURSOS
VINDOS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
A CGU constatou 32 irregularidades gritantes, que em um país que tem justiça, levaria os responsáveis para cadeia.
RECURSOS
VINDOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
33 irregularidades encontradas com desvios de
remédios e tudo mais.
RECURSOS
VINDOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME:
Os técnicos da CGU constataram 28
casos entre irregularidades e desvios. Nenhuma fome foi combatida.
RECURSOS
VINDOS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES:
Das 4 irregularidades
constatadas, ha a comprovação de montagem dos
processos licitatórios para os
desvios de recursos.
A análise dos técnicos da CGU envolveu o montante de
R$ 16.358.858,59.
O total de recursos recebidos pela Prefeitura
de Arari/MA, na conta do FUNDEB, foi de R$ R$ 7.582.020,00 no exercício de
2008. O Gestor aplicou, durante esse período, na remuneração dos profissionais
do magistério da Educação Básica, o valor de R$ 4.170.896,14, o que corresponde
a 55,01% dos recursos recebidos, percentual inferior aos 60%, no mínimo, determinado
pela Emenda Constitucional nº 53, de 12/2006, que instituiu o FUNDEB.
Nos exercícios de 2008 e 2009, o Município de
Arari/MA firmou convênios com 2 (duas) entidades civis, ambas mantenedoras de colégios
particulares, com a finalidade de auxiliar na manutenção de Ensino Fundamental,
turmas do 1º ao 9º anos, com dispêndios à conta do FUNDEB que totalizaram R$ 417.511,05, o que
proibido por lei.
Nos exercícios de 2008 e 2009, os montantes respectivos
de R$ 1.239.680,92 e R$ 1.470.988,31,
deixaram de serem recolhidos ao INSS. E por ai vão os desvios de recursos
destinados à prefeitura de Arari-Ma.
Com um tribunal de contas que é uma mãe para
alguns corruptos, todos vão querer roubar. Veja esta decisão que livrou o prefeito
de ARARI:
PARECER PRÉVIO PL-TCE
Nº.128/2009
O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, no uso da competência que lhe confere o art. 1º, inciso I, c/c o
art.8º,§ 3º, II, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do
TCE-MA), decide por unanimidade, em sessão ordinária do Pleno, nos termos do
relatório e voto do Relator, acolhida a manifestação
do Ministério Público de Contas, emitir parecer prévio pela aprovação com ressalva das contas anuais do
Município de Arari, relativas ao período de 25 de novembro a 31 de dezembro de
2006, de responsabilidade do Prefeito Leão Santos Neto, constantes dos
autos do Processo n.º 3300/2007-TCE, ressalvando-se que houve algumas falhas:
· Execução do Orçamento Por não ter sido prestado contas do período
referente a 01 de janeiro a 24 de novembro de 2006, ficamos
impossibilitados de analisar este item, (item 4.3.1) parcialmente sanada;
· Apuração da Receita Total divergência entre o valor informado na
prestação de contas e o valor apurado do TCE, (item 4.3.1.1). O Gestor enviou o Balancete Orçamentário da Receita/parcialmente
sanada:
-Receita Informada = 1.977.536,66
-Receita Apurada = 1.945.763,59
-Diferença = 31.773,07
· Valores contabilizados pela Prefeitura sem comprovação (extrato
bancário) R$43.973,75;
· Valores apurados pelo TCE e não contabilizados pela Prefeitura (omissão
de receitas)
R$ 12.200,68;
· Repasse à Câmara Municipal não consta da preparação de contas do
período analisado comprovantes de repasses ao Poder Legislativo, (item 4.3.3), permanece;
· Gestão da Educação Marco Legal Não foram enviados a Lei que dispõe
sobre o Estatuto do Magistério e as Leis de criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, (item 4.7.1), parcialmente sanada;
Presentes à sessão os Conselheiros
Raimundo Oliveira Filho (Presidente), Álvaro César de França Ferreira
(Relator), Yêdo Flamarion Lobão, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior e José
de Ribamar Caldas Furtado, os Auditores Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque
Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e o Procurador Paulo
Henrique Araújo dos Reis, membro do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em
São Luís, 12 de agosto de 2009.
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Presidente
Conselheiro Álvaro César de França Ferreira
Relator
Fui presente:
Paulo Henrique Araújo dos Reis
Procurador de Contas
Na justiça federal quem é réu não é quem
desviou os recursos, mas a União Federal é que é o réu, VEJA.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO
(98)
3214-5701
Processo na 5ª vara federal
Partes
Tipo
|
Nome
|
AUTOR
|
LEAO
SANTOS NETO-Prefeito de Arari
|
REU
|
UNIAO
FEDERAL
|
Adv
|
RAIMUNDO
F BOGEA JUNIOR (MA00004726)
|
É mais um caso de impunidade registrado no
Maranhão e um incentivo para os novos prefeitos que estão assumindo.
E o Ministério Público Federal?
Esquece.
Quando eles vierem agir, os corruptos já morreram de velhice, deixando
como herança a impunidade que enfeita as prateleiras do MPF e da Justiça
Federal, que só agem debaixo de pressão pública para resolver uns poucos casos
de corrupção, a exemplo de Paço do Lumiar também no Maranhão.
20 anos se passam para a população ouvir só o
anúncio, a notícia de condenação de um prefeito pela justiça federal, mas
cadeia para eles nunca.
Quer mais exemplo de impunidade do que este?
AGUARDE O IV CASO DE IMPUNIDADE NO MARANHÃO.
VERGONHA!!
ResponderExcluir