Com o título “DECLARE GUERRA CONTRA A PEC DA IMPUNIDADE”,
este blog se manifestou sobre a Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 37, que
tira o poder de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal (Reveja).
Por conta da postagem, o Deputado Federal pelo Rio Grande do Sul, Eliseu
Padilha enviou Nota através do link de comentário comentários do Blog para
externar esclarecimentos e sua posição em relação à emenda.
Eliseu_Padilha disse...
Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do
Ministério Público.
A propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as
consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta
de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte:
Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público.
Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses.
As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente.
Segundo: A aludida Proposta de Emenda
Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua
vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste
artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do
Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele
votei neste particular.
Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade. Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal.
Este é meu esclarecimento.
Eliseu Padilha.
Eliseu Padilha é advogado e empresário. Fundador do
MDB/PMDB. Presidente da Fundação Ulysses Guimarães. Foi Prefeito, Deputado
Federal, Secretário e Ministro de Estado, pelo PMDB.