Para o MP a proposta atenta contra o regime democrático, a
cidadania e o Estado de Direito e pode impedir que outras Instituições
também investiguem (Receita Federal, COAF, TCU, CPIs, etc).
A Constituição Federal permite que o Ministério Público investigue, assim também o fazem outras leis como, a Legislação Eleitoral, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. O STF já proclamou que o MP também deve investigar.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo
Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente.
A QUEM INTERESSA ENTÃO RETIRAR O PODER DE INVESTIGAÇÃO?
A PEC da Impunidade já foi aprovada em comissão e poderá ser votada em
plenário pela Câmara dos Deputados a qualquer momento. Defenda o MP
para que ele continue fazendo um trabalho sério, competente e tão necessário
para combater o crime e a corrupção no Brasil!
MANIFESTE-SE SOBRE ISTO, ASSINE AQUI.
VEJA QUEM É O AUTOR DA PEC 37 E SUA TRAMITAÇÃO:
PEC 37/2011 Inteiro teor
VEJA QUEM É O AUTOR DA PEC 37 E SUA TRAMITAÇÃO:
PEC 37/2011 Inteiro teor
Proposta de Emenda à Constituição
Situação: Aguardando Encaminhamento na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Identificação da Proposição
Autor: Lourival Mendes - PTdoB/MA
Apresentação
08/06/2011
08/06/2011
Ementa
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial
Especial
Despacho atual:
Data | Despacho |
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27/06/2011 | À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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21/11/2012 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) Aprovado o Parecer em votação nominal contra os votos dos Deputados Lourival Mendes e Alessandro Molon. Votaram a favor os Deputados Arthur Oliveira Maia, Eliseu Padilha, Fábio Trad, João Campos, Reinaldo Azambuja, Arnaldo Faria de Sá, Ricardo Izar, Eliene Lima, Francisco Araújo, Edio Lopes, Fernando Francischini, Vilson Covatti, Bernardo Santana de Vasconcellos, Acelino Popó. Apresentaram votos em separado os Deputados Vieira da Cunha e Alessandro Molon. Foi rejeitado o art. 2º do Substitutivo, objeto do Destaque nº 2, do Deputado Ronaldo Fonseca. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 1 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 12 )
- Recursos ( 2 )
- Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão | Parecer |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) | 05/10/2011 - Parecer do Relator, Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), pela admissibilidade. Inteiro teor 13/12/2011 04:30 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Couto, Paes Landim, Onyx Lorenzoni, Vieira da Cunha, João Paulo Lima, Mendonça Filho, Alessandro Molon e Marina Santanna, apresentaram votos em separado os Deputados Luiz Couto, Vieira da Cunha, Onyx Lorenzoni e Eliseu Padilha. |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) | 13/06/2012 - Parecer do Relator, Dep. Fabio Trad (PMDB-MS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor 21/11/2012 04:00 Reunião Deliberativa Ordinária Aprovado o Parecer em votação nominal contra os votos dos Deputados Lourival Mendes e Alessandro Molon. Votaram a favor os Deputados Arthur Oliveira Maia, Eliseu Padilha, Fábio Trad, João Campos, Reinaldo Azambuja, Arnaldo Faria de Sá, Ricardo Izar, Eliene Lima, Francisco Araújo, Edio Lopes, Fernando Francischini, Vilson Covatti, Bernardo Santana de Vasconcellos, Acelino Popó. Apresentaram votos em separado os Deputados Vieira da Cunha e Alessandro Molon. Foi rejeitado o art. 2º do Substitutivo, objeto do Destaque nº 2, do Deputado Ronaldo Fonseca. |
Cadastrar para acompanhamentoTramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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08/06/2011 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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08/06/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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09/06/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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27/06/2011 |
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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27/06/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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27/06/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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08/07/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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05/10/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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29/11/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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01/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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06/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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07/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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13/12/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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15/12/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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19/12/2011 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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07/03/2012 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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04/04/2012 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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10/04/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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12/04/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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18/04/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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24/04/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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25/04/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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02/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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03/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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08/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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09/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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10/05/2012 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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10/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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22/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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23/05/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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13/06/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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13/06/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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19/06/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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20/06/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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19/09/2012 |
PLENÁRIO ( PLEN )
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13/11/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) - 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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21/11/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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21/11/2012 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 ) - 14:00 Reunião Deliberativa Ordinária
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27/11/2012
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PLENÁRIO ( PLEN )
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28/11/2012
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Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 37-A, de 2011, do Sr. Lourival Mendes, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal" ( PEC03711 )
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04/12/2012
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Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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04/12/2012
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PLENÁRIO ( PLEN )
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06/12/2012
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COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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10/12/2012
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Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
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QUEM SUGERIU ESSA BARBARIDADE?
ResponderExcluirO AUTOR É Lourival Mendes - PTdoB/MA.
ResponderExcluirO POLÍTICO DE UM SÓ MANDADTO.
Nota sobre a PEC n.37-A de 2011 do Ministério Público.
ResponderExcluirA propósito de equivocadas interpretações sobre a motivação, o teor e as consequências de meu voto na Comissão Especial que proferiu Parecer à Proposta de Emenda à Constituição N.37-A, de 2011, esclareço o seguinte:
Primeiro: A Proposta de Emenda Constitucional N.37-A em que votei, nos moldes do Relatório de autoria do Deputado Fábio Trad, do PMDB/MS., não versou, em nada, sobre qualquer supressão no teor do Artigo 129 da Constituição Federal, onde estão firmadas as funções institucionais do Ministério Público. Ao contrário, integrava o texto do Relator, com o qual votei e no que fomos derrotados, a inclusão de dois parágrafos - § 6º e § 7º -no mencionado Artigo 129, propondo novas funções ao Ministério Público. Portanto, no texto em que votei, não foi proposta a retirada de nenhuma das funções do Ministério Público.
Quem tenha feito afirmações de que eu teria votado pela supressão de quaisquer de ditas funções o fez movido por equívoco ou por outros interesses.
As funções do Ministério Público, edificadas no artigo 129 da Constituição Federal não foram objeto de qualquer modificação no Relatório e Voto do Deputado Fabio Trad, com o qual votei integralmente.
Segundo: A aludida Proposta de Emenda Constitucional se refere ao artigo 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, especifica os órgãos do Estado responsáveis pela Segurança Pública. Neste artigo, disciplinando o dever do Estado para com a Segurança Pública, o Voto do Relator específica incumbências da Polícia Federal e da Polícia Civil. Com ele votei neste particular.
Terceiro: Em sua justificação o Senhor Deputado Relator consignou que o estavam inspirando, para assim se posicionar sobre o tema, votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em Habeas Corpus julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Sem nenhuma dúvida um amparo técnico-jurídico da maior respeitabilidade. Conclusão: Votei com o Relator na parte em seu Voto foi vencedor e também naquela em que ele foi derrotado. Em tal voto não estão suprimidas, modificadas ou prejudicadas, nenhuma das funções institucionais do Ministério Público, firmadas no Artigo 129 da Constituição Federal.
Este é meu esclarecimento.
Eliseu Padilha.