A
CORRUPÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
“Ofensas publicadas em redes sociais devem ser
retiradas em até 24h, decide STJ “:
esta foi a forma
que o STJ encontrou para retirar as denúncias contra magistrados que circulam
nas redes sociais uma vez que a imprensa foi calada ou comprada no Brasil.
Não trata-se em
nenhum modo de uma prova de respeito ao cidadão brasileiro, ao contrário
trata-se de um desrespeito ao direito à liberdade de expressão e sobretudo ao
direito de igualdade de Justiça uma vez que esta medida permitirá a retirada de
denúncias gravíssimas de corrupção que atingem um grande número de magistrados
e empresários corruptos.
O escândalo dos leilões de imóveis da Justiça
do Trabalho deixaria até um roteirista de Hollywood boquiaberto. Agora aparece
mais empresas implicadas na pocilga:
COMERCIAL CONSTRUTORA E
SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35217523349 além de
fraudar as hastas públicas e mesmo após tantas denúncias o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região permite a inclusão do G.G.C. 05.070.209/0001-45
nesta empresa.
Mais grave ainda é o fato de com plena ciência
do escândalo os juízes e desembargadores permitirem que a empresa COMERCIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLAU LTDA NIRE 35600140708 efetue a transformação de
seu tipo jurídico para EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA vindo
assim a tornar-seComercial Construções e
Serviços Blau EIRELI e isto na data de 03/09/2012.
Deste modo o Sr. Adam Blau fica tranquilo e guarda os bens que ele surrupiou de
tantas famílias e empresários a preço de banana com a ajuda e conivência
da própria justiça.
Desde que iniciei minhas denúncias pude ver o
tamanho do coorporativismo defendendo bandidos e como a Maçonaria tem o poder
de unir-se para praticar estes golpes e escondê-los do cidadão brasileiro.
No Supremo Tribunal Federal sob a presidência do Excelentíssimo
Ministro César Peluzo informaram-me através da carta GP -O 3353/2010 que
através do Ofício GP-O 1425/2010 que minhas denúncias haviam sido encaminhada
ao Conselho Nacional de Justiça- Ouvidoria.
No Conselho Nacional de Justiça sob a corregedoria da Excelentíssima
Ministra Eliana Calmon os processos 6384320122000000, 6586820112000000,
0000663-90.2011.2.00.0000, 0003405-25.2010.2.00.0000,
0000385-55.2012.2.00.0000, 0000670-82.2011.2.00.0000,
0000636-73.2012.2.00.0000, 0000661-23.2011.2.00.0000, 0006015-63.2010.2.00.0000,
0008134-94.2010.2.00.0000, 0000668-15.2011.2.00.0000,
0000666-45.2011.2.00.0000, 0000657-83.2011.2.00.0000,
0000651-76.2011.2.00.0000, 0000659-53.2011.2.00.0000,
0000570-30.2011.2.00.0000, 0000655-16.2011.2.00.0000, 0000672-52.2011.2.00.0000,
0000667-30.2011.2.00.0000, 0000306-13.2011.2.00.0000 além das denúncias
contidas no Ofício GP-O 1425/2010 foram TODOS ARQUIVADOS esclarecendo NÃO TRATAR-SE DA COMPETÊNCIA DO Conselho Nacional de Justiça,
sem que nenhuma medida sequer fosse tomada contra essa quadrilha.
Na Polícia Federal Superintendência Nacional de
São Paulo –
Corregedoria Regional de Polícia o Protocolo COR n° 88.467, Protocolo
SIAPRO N° 08500.014827/2011-32, denúncia via Sedex SK 687006181 BR com data de
18/10/2010 além de diversas via correio eletrônico, estas denúncias
foram encaminhadas pela Excelentíssima Delegada de Polícia Federal
Alessandra Cássia Cardoso através do Ofício n° 3.114/11/COR/SR/SP no dia
07/01/2011 ao Superior Tribunal de Justiça.
No Ministério Público Federal – Procuradoria da República da 3ª Região (São Paulo - Excelentíssima
Procuradora Chefe Ana Mara Osório Silva de Sordi) Ref. Peças Informativas n°
1.34.001.004789/2010-12 e igualmente PR-SP 00015087/2012 e PR 00015090/2012
foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República em Brasília.
Na Procuradoria Geral da República em Brasília o
procedimento n° 1.34.001.004789/2010-12 e igualmente PR-SP 00015087/2012
e PR 00015090/2012 foram encaminhados à Excelentíssima SubProcuradora-Geral
Lindôra Maria de Araújo e apesar de todas as provas foram encaminhadas ao Superior Tribunal de Justiça e ARQUIVADOS sem nenhuma investigação ( e nem
precisava visto as provas fornecidas inclusive com resumo dos processos).
Mas o melhor e mais descarado foi realmente no Superior Tribunal de Justiça. Após receber todas
as denúncias acima relatadas, além da encaminhada à sua Excelência o Senhor
Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA ) na data de 15/04/2010 através do Sedex SK 79666819
O BR, tive como conhecimento de um único ato deste tribunal:
Foi determinado
por parte da TERCEIRA TURMA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp 1.193.764) a retirada da página
de denúncias efetuadas no Portal QIR (http://www.qir.com.br/?p=3866) no prazo máximo de 24 horas citando um processo contra a empresa
GOOGLE que se referia à um fato completamente distinto Recurso Especial nº:
1323754 – RJ (2012/0005748-4).
A Excelentíssima Ministra Fátima Nancy Andrighi relatora do recurso especial
prestou-se a realizar este serviço sujo.
Esta Excelência
teve a cara-de-pau de usar este processo para impor ao Portal QIR e retirada
das denúncias contra as empresas do Sr. Adam Blau ( Comercial Construçoes e
Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços JVB Ltda, Comercial Construtora e
Serviços APB Ltda, Galeria de Arte André, Adam Blau Galeria de Artes e seus
respectivos sócios André Philippe Pagliuca Blau, Valdicéia de Souza Blau,
Juliana Beatriz de Souza Blau e Andréa Ana Helena Pagliuca Blau de Paulo).
Trata-se um
processo por utilização de um perfil falso no Orkut e que foi citado como
tratando-se de uma ofensa contra uma cidadã que teve seu nome mencionado em
minhas denúncias. Muito estranhou-me que não citassem o nome da pobre vítima (
bem certo não podiam fazê-lo por tratar-se de MAIS UM GOLPE DO JUDICIÁRIO.
“A autora da ação
narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente,
percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por
terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso”. INDECENTE,
VERGONHOSO, PILANTRAGEM PURA! Tudo isto sendo realizado para evitar que
estas denúncias sejam investigadas uma vez que diversos cidadãos
utilizaram às páginas do Portal QIR como referências em suas denúncias.
Retirando-as da internet somem com as denúncias que geraram suas petições e
reclamações.
A página que relatava os fatos www.qir.com.br/?p=14825 também foi retirada do ar mas salvei
os dados como prova deste abuso suplementar. Basta acessar o link e averiguar.
A corrupção no TRT da 2ª Região já é descarada
e notória, mas no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA me poupem… Estas denúncias foram
encaminhadas igualmente a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
A prova está aí e sabemos o que podemos
esperar do Superior Tribunal de Justiça: IMPUNIDADE. O Sr. Adam Blau é o novo Daniel Dantas
do pedaço (e deve ter muitos outros que não sabemos em escândalos abafados como
este).
O Superior
Tribunal de Justiça mostrou onde encontra-se o nível de corrupção no Judiciário
e ele é muito alto. A magistratura brasileira está em um fosso de merda que
talvez seja impossível resgatar. A corrupção no Poder Judiciário é mascarada
desta forma através de abuso de autoridade, constrangimento de vítimas e
manipulação dos meios de comunicação. Mas os fatos estão aí relatados, as
provas e as denúncias de diversos cidadãos brasileiros assaltados por
magistrados que já possuem um salário satisfatório para o Brasil. Mas querem
mais, mesmo que custe a desgraça dos brasileiros ou até mesmo suas vidas ( como citado anteriormente os casos de suicídio
que ocorreram com vítimas que ao se verem na rua se mataram).
É verdade que a página do Portal QIR além
das demais retiradas na pilantragem representam um perigo para estes
magistrados corruptos por relatarem a verdade. Elas mostram o que realmente
está acontecendo dentro da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional da 2ª
região e nos demais através do Brasil. É um esquema gigantesco de corrupção. E
pelo que se pode ver a não estão dispostos a abrir mãos desse dinheiro imundo.
Nós sabemos bem
como isto vai terminar e como no caso Daniel Dantas as vítimas serão condenadas
e os ladrões continuarão gozando de seus privilégios e serão promovidos,
condecorados e homenageados. Infelizmente é assim em um país onde honestidade,
caráter e ética são coisas raras.
Posso até entender que o Estatuto da
Magistratura ( Lei Complementar 37/79 em seu artigo 33 parágrafo único
estabeleça que compete ao tribunal ao qual é vinculado o magistrado tomar
as providências quanto às notícias crimes à este relativas ). Mas o que fazer
quando denunciando-se à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região e até a Presidência deste tribunal nada é feito e a corrupção continua
descaradamente? A safadeza continua acontecendo de modo descarado e recebo relatos
de arremates de imóveis que acontecem nos dias de hoje desrespeitando a
Lei 8.009 sobre o BEM DE FAMÍLIA e sobretudo com a avaliação inicial
propositalmente baixa efetuadas pelos oficiais de justiça sabendo que
deixarão os imóveis irem a lanço sem arremates até que chegue no preço que
permita enriquecer esta quadrilha.
Acompanhem no site do Superior Tribunal de
Justiça os procedimentos n° 1.34.001.004789/2010-12, PR-SP 00015087/2012 e PR
00015090/2012 e vejam que nada foi feito.
JUIZ CORRUPTO NO BRASIL NÃO VAI PARA CADEIA.
JUIZ CORRUPTO NO BRASIL É APOSENTADO COM PENSÃO CONFORTÁVEL E GUARDA AINDA OS
FRUTOS DO SEUS GOLPES. ISTO RARAMENTE, QUANDO É APOSENTADO O QUE NEM ISSO
ACONTECE. EMPRESÁRIO LADRÃO NO BRASIL TEM STATUS SOCIAL.
Outras empresas e sócios implicados:
Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade
brasileira, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua
Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito
à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo –
Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD
LTDA , Rua
Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo, COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 –
Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, COMERCIAL, CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA NIRE – 35215429647, sito ora à Rua
Estados Unidos 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim América – SP ou Av. Brigadeiro
Faria Lima 1616 – 2° andar – CEP 01451-001 – Jardim Paulistano – SP, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS
E TAPETES LTDA –
sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São
Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : SraVALDICÉIA DE SOUZA BLAU,
brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP
residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São
Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU,
brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente
residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro,
empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua
Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU DE PAULO,
brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua
Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020 e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis
Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo além dos
advogados BENCE PÁL DEÁK (OAB 95409/SP) e PATRÍCIA KONDRAT (OAB 237142/SP).
Existem mais empresas implicadas no caso e
todas pertencentes ao mesmo sócio : O Sr.ADAM BLAU. Será que o judiciário não vai conseguir
admitir nunca esta fraude?
Para ter acesso aos processos entre nos links:
Assinado: MILTON DA CRUZ QUEIROGA
C.P.F. 683.674.306-20
RG: 36.739.719-5
Se isto não for
passado a limpo a população brasileira corre sérios perigos com esse tipo de
gente com poder de julgar e prender cidadãos.