A decisão diz que:
“A investidura em cargos ou empregos públicos, consoante dispõe o art.
37, inc. II da Constituição Republicana, depende da aprovação prévia em
concurso público, ressalvados os cargos em comissão declarados por lei de livre
nomeação e exoneração. Essa é a regra”.
A ação foi proposta pelo Ministério
Público Estadual em razão da Câmara Municipal no ano eleitoral ter aprovado a Lei
Municipal nº 463, de 25.05.2012 retroativa ao mês de fevereiro.
Enquanto isso, os candidatos aprovados
em concurso público realizado em 2010 não foram contratados e aguardam suas
nomeações. Isso porque o prazo de validade do concurso foi prorrogado pelo
Decreto nº 1.484/2012 até março de 2013 (fl. 162), estando ainda em pleno
vigor.
Ao prefeito Raimundo Filho e ao novo
prefeito Prof. Josemar a justiça determinou as seguintes obrigações:
1) Proibição de efetuar contratações temporárias com
base na Lei Municipal nº 463/2012;
2) Tornar sem efeito as contratações feitas por Bia
Venâncio, no prazo de 30 dias;
3) Nomear e dá posse a todos os
candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público
regido pelo Edital nº 01/2010, até 17 de março de 2013.
O descumprimento da decisão ensejará o
pagamento de multa diária de R$ 500,00, a incidir na pessoa do Prefeito
Municipal.