VLT SEM TRILHO PRA ANDAR, FESTAS E MUITA PROPAGANDA PARA ABAFAR OS R$ 148.922 MILHÕES QUE FORAM PARA O LIXO DA CORRUPÇÃO EM SÃO LUÍS DO MARANHÃO:


Os esquemas de contratar sem licitação na administração de João Castelo, provocaram um rombo milionário nos cofres da prefeitura. Apesar disto, centenas de carros de som perambulam pela cidade com um refrão interminável: “QUERO MAIS, QUERO MAIS, QUERO MAIS”.

Vamos às provas:

1 - O CONTRATO COM A EMPRESA VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A SEM LICITAÇÃO.

Essa empresa é a mesma que foi beneficiada pelo esquema de propina montado na prefeitura de Teresópolis (veja aqui).

Em São Luís, João Castelo firmou contrato sem licitação com a Vital por 3 vezes consecutivas.

Castelo colocou a VITAL em substituição à LIMP FORT durante a crise na limpeza pública de São Luís há meses.

O contrato inicial entre a Vital e a Prefeitura de São Luís foi de R$ 13.780.025,28, durante seis meses.

O Portal 4º PODER revelou que embora o ‘contrato’ emergencial tenha sido assinado em março de 2010, a empresa Vital Engenharia Ambiental, muito antes, já vinha recebendo dinheiro da Prefeitura de São Luís.

Os documentos relevam que a Vital começou a receber da prefeitura desde o mês de janeiro de 2010, dois meses antes da assinatura do contrato.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luís foi procurada pela redação do Portal 4º PODER, para explicar os pagamentos realizados à Vital Engenharia Ambiental, mas, mesmo após duas semanas, o Portal 4º PODER não recebeu qualquer esclarecimento sobre o assunto.

Confirmando as suspeitas, o TCE – Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aceitou por unanimidade, o parecer do Ministério Público de Contas e determinou que seja sustado imediatamente quaisquer pagamentos para a empresa Vital Engenharia Ambiental.

O Contrato sem licitação nº 10/2010 no valor de R$ 13.780.025,28 foi aumentado de R$ 2.472.700,78, através do Termo Aditivo nº 01/2010, passando para o total de R$ 16.252.726,06.

Os Contratos sem licitação nº 110/220/2010 com o mesmo valor do anterior de R$ 13.780.025,28 foi aumentado de R$ 3.298.716,97, através do Termo Aditivo nº 001/2011, passando para o total de R$ 17.078746,25.

No total geral temos R$ 33.331.472,31 envolvidos em crimes de improbidade administrativa por parte de Castelo, oriundos de contratos sem licitação pública.

A empresa beneficiada Vital Engenharia Ambiental S/A tem dois CNPJ (o da matriz e o da filial, veja abaixo) e é envolvida em várias denúncias de corrupção pelo Brasil a fora (leia AQUI! E AQUI!).

Com qual dos CNPJ Castelo contratou?


2 - O ESQUEMA DE CASTELO COM A EMPRESA PAVETEC SEM LICITAÇÃO E MEDIANTE FRAUDE.

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 6/09/2011, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São Luís João Castelo Ribeiro Gonçalves, o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Cláudio Castelo de Carvalho, e os sócios da Pavetec Construções Ltda, CNPJ Nº 07.932.465/0001-20, Gustavo José Mello Fonseca e Daniel França dos Santos. (veja AQUI).

O contrato com PAVETEC mostra-se irregular desde inicio. Criaram até um personagem no rádio chamado PAVETEQUINHO a título de gozação da administração municipal por mostrar-se totalmente irregular as operações de asfaltamento da cidade.

A empresa teria sido beneficiada pela Prefeitura de São Luís com dois contratos que ultrapassam R$ 115 milhões.

No primeiro contrato, a Prefeitura pagou R$ 29.990 milhões sem processo licitatório.

Para justificar a dispensa de licitação, o prefeito João Castelo se utilizou de um artificio fraudulento, segundo a 1ª e a 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

No segundo contrato, a PAVETEC recebeu R$ 85.601 milhões. Para isto foi colocado dois itens no edital de licitação que favoreceram a contratação da empresa.

O primeiro é a exigência de capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços.

A PAVETEC alterou o capital social 2 meses antes do lançamento do edital. Na avaliação do Mistério Público, houve um acerto prévio para que a PAVETEC fosse à vencedora da licitação do lixo.

Antes de firmar o primeiro contrato com a Prefeitura de São Luís, a PAVETEC alterou o capital social de R$ 200 mil para R$ 1.200 milhões.

A alteração foi feita 16 dias antes da assinatura do contrato. Nas duas vezes em que a empresa foi contratada pela Prefeitura, houve alteração do patrimônio líquido para fechar o esquema.

O outro item do Edital da licitação exigiu a execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado à frio em vias urbanas.

Apenas a PAVETEC conseguiu preencher esse requisito, confirmado por atestado técnico emitido pelo então dirigente da SEMOSP, Cláudio Castelo de Carvalho. 

O Ministério Público descobriu que a PAVETEC teve um aumento no patrimônio 4.200% e pediu à Justiça a condenação de João Castelo, do ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos Cláudio Castelo de Carvalho e dos sócios da PAVETEC por improbidade administrativa,  além da quebra do sigilo fiscal e bancário da PAVETEC e dos sócios para verificar esse aumento do patrimônio de 4.200% tão de repente. 

Para assegurar a futura restituição, aos cofres públicos, dos valores pagos ilegalmente, o Ministério Público solicitou do Poder Judiciário que determine a indisponibilidade dos bens dos acusados e a suspensão do pagamento efetuado pelo Município de São Luís à PAVETEC.

OS DOIS CNPJ DA VITAL E O DA PAVETEC

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.536.066/0010-17
FILIAL 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
14/11/2006 

NOME EMPRESARIAL 
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
38.21-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
205-4 - SOCIEDADE ANONIMA FECHADA 

LOGRADOURO 
ROD BR-040 - KM 772 
NÚMERO 
S/N 
COMPLEMENTO 
: FAZENDA BARBEIRO;

CEP 
36.103-000
BAIRRO/DISTRITO 
PAULA LIMA 
MUNICÍPIO 
JUIZ DE FORA 
UF 
MG 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
14/11/2006 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
  
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
02.536.066/0001-26
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
01/02/1998 

NOME EMPRESARIAL 
VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
38.39-4-01 - Usinas de compostagem 
38.21-1-00 - Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 
39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 
81.30-3-00 - Atividades paisagísticas 
38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos 
38.22-0-00 - Tratamento e disposição de resíduos perigosos 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
205-4 - SOCIEDADE ANONIMA FECHADA 

LOGRADOURO 
R SANTA LUZIA 
NÚMERO 
651 
COMPLEMENTO 
21 ANDAR PARTE

CEP 
20.030-041
BAIRRO/DISTRITO 
CENTRO 
MUNICÍPIO 
RIO DE JANEIRO 
UF 
RJ 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
03/11/2005 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
07.932.465/0001-20
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
11/04/2006 

NOME EMPRESARIAL 
PAVETEC CONSTRUCOES LTDA 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
43.13-4-00 - Obras de terraplenagem 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
42.12-0-00 - Construção de obras de arte especiais 
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente 
42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas 
42.11-1-01 - Construção de rodovias e ferrovias 
41.20-4-00 - Construção de edifícios 
43.19-3-00 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente 
42.11-1-02 - Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos 
42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação 
43.99-1-02 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 
42.91-0-00 - Obras portuárias, marítimas e fluviais 
42.99-5-01 - Construção de instalações esportivas e recreativas 
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários 
43.22-3-03 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio 
42.21-9-04 - Construção de estações e redes de telecomunicações 
42.22-7-02 - Obras de irrigação 
42.23-5-00 - Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto 
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas 
43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 
43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 
43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 

LOGRADOURO 
AV BORBOREMA 
NÚMERO 
31 
COMPLEMENTO 
QUADRA: 17;

CEP 
65.071-360
BAIRRO/DISTRITO 
CALHAU 
MUNICÍPIO 
SAO LUIS 
UF 
MA 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
11/04/2006 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
********

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2 Comentários

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  1. Querem acabar com tudo isso?
    Acabem com a família Sarney, ou morram como gado, simples assim!

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  2. DEVE SE ACABAR É COM ESSA FARSA DE VLT A TOQUE DE CAIXA. O VEÍCULO VAI ENFERRUJAR AGUARDANDO A CONCLUSÃO DA OBRA QUE CUSTARÁ MILHÕES. ISTO SE A OBRA NÃO FOR ABANDONADA POR INVIABILIDADE ECONÔMICA.

    JÁ TRABALHEI EM FERROVIA E SEI O QUE É ISTO.

    ResponderExcluir
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