O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do
Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de
detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que
levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira
(25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo
reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia
Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do
Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao
total da pena a ser aplicada.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela
condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora
municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de
um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto
divergente.
A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se
investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de
competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e
documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer
qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de
Bia Venâncio.
VOTAÇÃO - Almeida observou a judicialização das provas,
sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se
beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de
dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso,
sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime
de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar
em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de
incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de
tributos.
A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício
financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança
no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.
Fonte:
Assessoria de comunicação do TJMA
Este julgamento foi REFERENTE A APENAS UM DOS CRIMES. Crime de prevaricação, pois ela instituiu uma Lei sem passar pela Câmara, visto que estava em recesso. Daí, o motivo da pena branda.
ResponderExcluirOs Desembargadores começaram a ter medo da PF.....
ResponderExcluirEDGAR RIBEIRO,
ResponderExcluirVEJA BEM, PARA AMENIZAR AINDA MAIS A SITUAÇAO DO NOSSO LUMINENSE, QUE COMEÇA A VER O MAL POR SI, SER DESTRUIDO. COMO DIZIA EM OUTRAS ESCRITAS, "TODO AQUELE QUE COM FERRO FERE, COM ELE SERÁ FERIDO". A NOSSA POPULAÇÃO NUNCA MERECEU ESSE TRATAMENTO DISPENSANDO POR PARTE DESTES MALES QUE SE APOSSARAM DO PAÇO DO LUMIAR POR TODO ESSE TEMPO. E AGORA COMO FICAM A SITUAÇÃO DO ALDERICO CAMPOS, DOS VEREADORES, DAS PESSOAS QUE FAZIAM PARTE DA GANG, COMO VÃO FAZER PARA DEVOLVEREM OS RECURSOS, USADOS PARA COMPRAR TERRENOS NO SITIO GRANDE, BOB KENNEDY, E OUTROS?
O PAÇO DO LUMIAR MERECE RESPEITO, O NOSSO POVO, DEVERIA ALÉM DO OBRIGAÇÃO DE ESCOLHER NO VOTO, TAMBÉM O DIREITO DE CASSA-LOS, TANTOS OS VEREADORES QUANTO O PREFEITO, MAS INFELIZMENTE, NÃO PODE SER ASSIM.
FICO POR AQUI, REPETINDO: "TODO AQUELE QUE COM FERRO FERE, COM ELE SERÁ FERIDO". (AINDA FALTA MUITA GENTE PAGAR).