Nos
termos da Resolução 23.376/2011, A decisão que julgar as contas
eleitorais como não prestadas acarretará ao candidato, o impedimento de obter a
certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura.
O Art.
54 desta Resolução diz que a inobservância do prazo para encaminhamento das
prestações de contas impedirá a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar a
omissão.