DENÚNCIA: Prefeita tenta manobra no TJMA para impedir seu julgamento por crime de prevaricação.


Com julgamento marcado para amanhã (11), a prefeita de Paço do Lumiar, tenta através de manobra impedir seu julgamento.

Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
4 dia(s) após a movimentação anterior
ÀS 15:04:43 - Recebidos os autos - GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
sem observações adicionais
ÀS 12:34:44 - Remetidos os Autos GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA; Motivo: CONCLUSÃO - GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
CONCLUSÃO
ÀS 12:34:44 - Conclusos para desembargador Relator; GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
sem observações adicionais
ÀS 12:34:22 - Juntada de Outros documentos - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Solicitante: MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO REQUERER A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO ANEXO .
ÀS 12:34:06 - Recebidos os autos - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
ÀS 12:33:53 - Recebidos os autos - COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
sem observações adicionais
ÀS 12:27:40 - Remetidos os Autos COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS; Motivo: outros motivos - COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
sem observações adicionais
ÀS 11:57:06 - Protocolizada Petição número: 0309062012 - GAB. DES. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
sem observações adicionais

A manobra é a seguinte:
 - A prefeita trocou de advogado hoje, apresentando outro.
- O novo advogado alega que precisa tomar conhecimento do processo e espera que o desembargador conceda  a suspensão do julgamento.

A manobra não tem amparo da justiça. Veja decisão do STF no HC 71854:

Ementa

"HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - FORMALIZAÇÃO, NO ENTANTO, NOS AUTOS DO PROCESSO, DO SUBSTABELECIMENTO EM DATA POSTERIOR ÀQUELA EM QUE PUBLICADA A PAUTA - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - CONSEQÜENTE SUBSISTÊNCIA, EM FAVOR DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, DOS PODERES QUE LHE FORAM ORIGINARIAMENTE OUTORGADOS PELO MANDANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE REGULARMENTE EFETUADA - INEXISTÊNCIA, NO SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA "SEM RESERVA" - EFEITOS QUE DECORREM DA INCLUSÃO (QUE HÁ DE SER NECESSARIAMENTE EXPRESSA), NO INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA "SEM RESERVA" - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.

VEJA O JULGAMENTO COMPLETO AQUI.

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