Com julgamento marcado para amanhã (11), a prefeita de Paço
do Lumiar, tenta através de manobra impedir seu julgamento.
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A manobra é a seguinte:
1º - A prefeita trocou de advogado hoje,
apresentando outro.
2º - O novo advogado alega que precisa
tomar conhecimento do processo e espera que o desembargador conceda a suspensão do julgamento.
A manobra não tem amparo da justiça. Veja decisão do STF no
HC 71854:
Ementa
"HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO POR
FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO - FORMALIZAÇÃO, NO ENTANTO, NOS
AUTOS DO PROCESSO, DO SUBSTABELECIMENTO EM DATA POSTERIOR ÀQUELA EM QUE
PUBLICADA A PAUTA - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES - CONSEQÜENTE
SUBSISTÊNCIA, EM FAVOR DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE, DOS PODERES QUE LHE FORAM
ORIGINARIAMENTE OUTORGADOS PELO MANDANTE - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO
SUBSTABELECENTE REGULARMENTE EFETUADA - INEXISTÊNCIA, NO SUBSTABELECIMENTO, DA
CLÁUSULA "SEM RESERVA" - EFEITOS QUE DECORREM DA INCLUSÃO (QUE HÁ DE
SER NECESSARIAMENTE EXPRESSA), NO INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO, DA CLÁUSULA
"SEM RESERVA" - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - NULIDADE PROCESSUAL
INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - PEDIDO INDEFERIDO.
VEJA O JULGAMENTO COMPLETO AQUI.