AS PROPINAS, O MENSALÃO E A PROTEÇÃO.
1. AS PROPINAS:
A
partir de escutas autorizadas pela justiça eleitoral, a PF detectou pagamento
de propinas para vereadores, tendo como atores principais do esquema ALDERICO
CAMPOS, Presidente da Câmara, THIAGO AROSO como articulador principal e BIA
VENÂNCIO como chefe.
OS DIÁLOGOS DA PROPINA:
2. O MENSALÃO:
No caso
de Brasília, a Procuradoria-Geral da República descreve o mensalão como um
esquema clandestino de financiamento político para garantir apoio ao governo.
O mesmo
conceito vale para uma cidade do Maranhão. Inspirados no mensalão nacional, o
executivo e o legislativo municipal da cidade de Paço do Lumiar-Ma também
formaram um esquema idêntico.
O
esquema começou já no início da gestão da prefeita Bia Venâncio, feito através
da utilização da estrutura e recursos da Secretaria de Educação do Município,
sob orientação do então Chefe de Gabinete da Prefeitura e agora VEREADOR THIAGO
AROSO.
A
corrupção ativa e passiva garantiu todo o mandato da prefeita Bia Venâncio sem
nenhuma ação concreta dos vereadores para apurar as várias denúncias que
chegaram às suas mãos. O maior protetor da corrupção foi o vereador Alderico
Campos, que chegou arquivar todas as denúncias de populares e associações que
chegavam contra a prefeita e secretariado.
O
esquema consistiu no favorecimento dos
vereadores em troca de apoio mediante vagas de empregos sem concurso na Secretaria
de Educação.
BIA VENÂNCIO e THIAGO
AROSO, AUTORIZARAM através do Ofício 045/2009 a
contratação de pessoas sem concurso mediante cotas destinadas aos vereadores em troca de apoio e Mantinham folha extra de
pagamento para atender pedidos de terceiro e de partidos políticos para se
manterem no poder cometendo as irregularidade. (VEJA AQUI).
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Ativa (artigo 318 do Código Penal);
- Peculato (artigo
312 do Código Penal);
- Prevaricação
(artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
- Improbidade
Administrativa (artigo 9º, VII;artigo 10, XII e artigo 11, II, da Lei 8.429/92).
THISGO AROSO JÁ RESPONDE POR -
Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012), Improbidade Administrativa (PROC.
552/2012) e Execução Fiscal na justiça federal (PROC. 0022575-43.2010.4.01.3700). BIA VENÂNCIO JÁ RESPONDE mais de 30
Ações na justiça estadual e na justiça federal e 2 condenações uma na justiça
de paço do Lumiar e outra no TJMA.
AS COTAS DE CADA UM PARA NÃO FISCALIZAREM OS
GESTORES MUNICIPAIS:
NOME
|
RELATÓRIO DOS VEREADORES
|
ALDERICO CAMPOS
|
Presidente da Câmara.
-TEVE 17
INDICADOS E CONTRATADOS em troca
de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei
nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII;artigo 10, XII e artigo 11, II, da
Lei 8.429/92).
- Responde
a Ação Penal nº 35 por compra de
votos;
-
Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012).
- Estão protocolados com ele os seguintes pedidos de afastamento da
Prefeita: 067/10, 068/10, 098/11 e 099/11 sem nenhuma satisfação.
|
JOSE FRANCISCO GOMES NETO
(ZÉ GOMES)
|
2º Secretário.
-TEVE 33 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei
nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII;artigo 10, XII e artigo 11, II, da
Lei 8.429/92).
TAMBÉM RESPONDE POR:
- Crime de licitação (PROC. 10902011);
-Improbidade Administrativa. (PROC. 10912011);
- Ação Civil Pública (PROC. 1392011);
- Ação Civil Pública (PROC. 1382011);
- Crime de licitação (PROC. 5942010);
- Ação Civil Pública (PROC. 5932010);
-
Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012).
|
FRANCISCO PEREIRA FILHO
(CHARUTO)
|
1º Vice-Presidente.
-TEVE 21 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA
PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
- Improbidade
Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II, da Lei
8.429/92).
-
Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012);
-
Foi condenado por ato de improbidade administrativa nos autos do Processo 173/2003.
|
ANTONIO JORGE LOBATO FERREIRA
(JORGE MARU)
|
1º Secretário
-TEVE 13 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
- Responde
por Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012).
|
EDSON AROUCHE JUNIOR
(JUNIOR DO MOJÓ)
|
Era o 3º Secretário.
-TEVE 27 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de
apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
- Está preso. É acusado de participação no assassinato de empresário.
-Foi
Cassado junto com Alderico Campos por compra de votos.
|
RAIMUNDO PEDRO SILVA
(PEDRO CARECA)
|
-TEVE 12 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
- Responde
por Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012).
|
WILSON PIRES AMARAL
(DR.
WILSON)
|
-TEVE 9 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
- Responde
por Improbidade Administrativa (PROC. 920/2012).
- Improbidade
Administrativa na justiça federal (PROC.
2007.37.00.007614-4).
|
SEBASTIÃO ESCOLÁSTICO ALMEIDA FILHO
(ALMEIDA)
|
-TEVE 22 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
- Improbidade
Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II, da Lei
8.429/92).
- Responde
por Improbidade Administrativa (PROC.
920/2012).
|
JOSE ITAPARANDI ALMEIDA
(ITAPARANDI)
|
-TEVE 32
INDICADOS E CONTRATADOS em troca
de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei
nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
NÃO
RESPONDE A PROCESSOS.
|
FERNANDO ANTONIO BRAGA MUNIZ
(Fernando Muniz)
|
-TEVE 14 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA.
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
NÃO
RESPONDE A PROCESSOS.
|
ORLETE MAFRA FURTADO
|
-TEVE 21 INDICADOS
E CONTRATADOS em troca de apoio.
-OMITIU-SE
QUANTO AS 4 DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO DA PREFEITA
CRIMES COMETIDOS SEGUNDO OS FATOS:
- Formação de Quadrilha (artigo 288 do Código Penal);
- Corrupção Passiva (artigo 317 do Código Penal);
-
Prevaricação (artigo 319 do Código Penal);
- De
Responsabilidade (Decreto-Lei nº 201 /1967);
-
Improbidade Administrativa (artigo 9º, VII; artigo 10, XII e artigo 11, II,
da Lei 8.429/92).
NÃO
RESPONDE A PROCESSOS.
|
3. A PROTEÇÃO:
BIA VENÂNCIO: “Sarney Filho sempre me ajudou, sempre me
protegeu!”
BOA TARDE.EU SOU GEY, MAIS NÃO BORRA O ALDERICO NÃO DEVERIA ESTAR PRESO OU NO MINIMO USANDO ESSA TAU TORNOZELEIRA ELÉTRONICA JUNTO COM ELE TODOS OS VERIADORES DE MANDATO.SÓ GÂNGSTER....
ResponderExcluirTEM ATÉ UMA VERIADORA HORROROSA E FALSA!...
ASS.SUZETE DA CAPITAL
EDGAR RIBEIRO,
ResponderExcluirVEJA SÓ COMO A COISA ACONTECE: COMEÇA PELA POLITICA DA INFLUENCIA, QUEM TEM MAIS INFLUENCIA É QUE ELES ACHAM QUE LEVA, VEJA BEM:
Brasil
16/05/2011 - 20:48
Investigação
Marido de Marina Silva nega envolvimento em desvios
Ao lado da ex-senadora, Fábio Vaz de Lima reuniu-se com o procurador-geral da República, em Brasília, para pedir apuração de denúncias contra o casal
Gabriel Castro
O marido da ex-senadora Marina Silva, Fábio Vaz de Lima, negou nesta segunda-feira ter participado de um esquema de desvios de recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) no Maranhão. Ele aparece como um dos réus em um processo da Justiça Federal que apura o sumiço de 44 milhões de reais, liberados pela superintendência para financiar um empreendimento que nunca saiu do papel.
Fábio diz que seu nome consta no processo por um engano. Ele alega que estava na reunião do conselho da Sudam que aprovou a concessão do financiamento para a obra. Mas argumenta que não era nem mesmo integrante da comissão – na época, Fábio era assessor do governo do Acre e teria participado da audiência apenas como observador.
O processo, aberto em 2001, investiga o destino dos recursos que deveriam ser aplicados na construção de uma fábrica de autopeças, mas não foram usados na obra. A atual governadora do Maranhão, Roseana Sarney, e o marido dela, Jorge Murad, também estariam envolvidos no esquema. “Eu não era titular do conselho que votou, eu acredito que o Ministério vai poder esclarecer todos esses fatos”, afirmou Fábio Vaz de Lima, ao lado de Marina, ao deixar um encontro com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em Brasília.
Fábio Vaz de Lima afirmou ainda que já estava desligado do Grupo de Trabalho Amazônico (GTA) em 2004, quando uma ONG filiada à entidade recebeu uma doação de mogno do Ibama, numa transação que, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), teve várias irregularidades. O caso foi citado no plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, quando Aldo Rebelo (PC do B-SP), acusou o marido de Marina Silva de envolvimento com o contrabando de madeira.
EDGAR, PORQUE TODOS QUEREM VIR PARA O MARANHÃO? SERÁ QUE AQUI JÁ NÃO TEM O BASTANTE? E TEM QUE VIR EXATAMENTE PARA O PAÇO DO LUMIAR? JÁ NÃO BASTA OS QUE JÁ TEM AQUI, TANTO NO PODER EXECUTIVO, ASSIM COMO TAMBÉM EM TODO O LEGISLATIVO, SEM TIRAR NENHUMA VIRGULA, ATÉ O CANDIDATO A PREFEITO DELES. PRA VOCE VER QUE A CONIVENCIA É GRANDE, QUE ELES TODOS SE UNIRAM AO CANDIDATO GIBERTO AROSO, DE ONDE ELES JÁ TINHAM VINDO NO PASSADO. VEJA COMO É QUE SÃO AS COISAS. AGORA A JUSTIÇA TÁ COMEÇANDO A CHEGAR, PRA SER VISTA, OUVIDA, E APLICADA. POR ISSO FICO POR AQUI "TODO AQUELE QUE COM FERRO FERE, COM ELE SERÁ FERIDO".