BOMBA: Descoberta operação de mensalão em prefeitura do Maranhão para beneficiar políticos, autoridades e até jornalistas.

Documento obtido pelo blog mostra que a cidade de Paço do Lumiar no Maranhão tem 2.805 servidores ao custo de 3,3 milhões de reais por mês para os cofres da Prefeitura.

Pelo documento, somente 1.138 são efetivos, 1.402 são contratados sem concurso e 265 exercem cargos comissionados, veja:

Mais grave ainda é a constatação de que no Município opera um mensalão através de uma folha de pagamento paralela para atender diversas pessoas, inclusive autoridades.

O Mensalão de Paço do Lumiar mostra um esquema de indicação de pessoas para receber dinheiro público, enquanto a cidade padece no caos. (Veja: Pág. 1, Pág. 2, Pág. 3, Pág. 4, Pág. 5, Pág. 6, Pág. 7, Pág. 8, Pág. 9 e Pág. 10).

O Mensalão de Paço do Lumiar tem anotado indicação de desembargadora, de partido, de jornalista, de candidatos, de oficial de justiça, de coronel, de advogado, de gente brasília e até de Décio Sá.

A fonte informa que o controle e o esquema eram feito por THIAGO AROSO, então Secretário Chefe de Gabinete. 

De fato, comparando a grafia que consta na folha de pagamento irregular com a grafia de THIAGO AROSO em despacho feito em outro documento, a semelhança é cristalina.

VEJA A GRAFIA QUE CONSTA DA FOLHA DE PAGAMENTO IRREGULAR:



A GRAFIA DE THIAGO AROSO QUE CONSTA EM DESPACHO EM OUTRO DOCUMENTO:

DOCUMENTO OBTIDO AQUI.

Essa cidade foi arrasada por vários esquemas como este.

Com a palavra o Ministério Público Estadual, a Polícia Civil do Maranhão, o CNJ e as autoridades que ainda restaram. 

A justiça de Paço do Lumiar atendendo pedido do Ministério Público solicitou as folhas de pagamento do município:

Número:
11572012 ( TRAMITANDO )

REU:
GLORISMAR ROSA VENANCIO

AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
ÀS 10:03:05 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
“... Notifique-se a requerida para, no prazo de 15 dias, oferecer manifestação escrita quanto ao alegado na inicial, podendo instruí-la com documentos e justificações (art. 17, §7º, LIA). Defiro, ainda, a cota ministerial de fl.18. Deverá constar da intimação a determinação de que a requerida deverá exibir, no prazo da manifestação escrita, a relação dos servidores do Município de Paço do Lumiar que se encontram em exercício, bem   como os da administração anterior à sua, com a discriminação do cargo ocupado por cada um, a data e forma de investidura no serviço público. Advirta-se que a não exibição desses documentos poderá suprir a prova que por meio delas se pretende comprovar. Transcorrido o prazo de manifestação, voltem conclusos. Paço do Lumiar, 10 de setembro de 2012. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara.

1 Comentários

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

  1. TENHO UMA OUTRA BOM PRA TI ENTREGAR BLOGUEIRO. É SOBRE O MENSALÃO DE TODOS OS VEREADORES DE PAÇO DO LUMIAR.

    SE SE MANTEM A SERIEDADE E PUBLIQUE TODOS VIU

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem