Eduardo Castelo Branco tem uma grande ligação com um lobista de
nome Gláucio, homem que tem ligações fortes nos poderes constituídos. Toda a
turma, após a vitória de Bia Venâncio na Justiça, foi festejar na fazenda de
Eduardo Castelo Branco no Povoado de São Pedro, em Anajatuba. A churrascada foi
até a madrugada. A prefeita adorou a comemoração em sua terra natal!!!
De acordo com o informante,
a estratégia de Bia Venâncio e Eduardo Castelo Branco é
disputar a Prefeitura de Anajatuba, nas eleições de 2012, tendo como
candidato Eduardo Castelo Branco, que já alardeia ter R$ 2 milhões para
disputar a Prefeitura e que poderá ganhar ainda do Estado mais R$ 10 milhões de
um processo que gerou contra o governo pela matança dos seus búfalos, que
estavam destruindo todos os açudes, que serviam para regar as plantações, matar
a sede do gado, além do criatório de peixe. Os agricultores não querem nem
falar dele em Anajatuba.
O
informante disse, ainda, que Eduardo Castelo Branco e seu amigo Gláucio
(lobista) trabalham nos dois lados do balcão, ou seja, paga as empresas de sua
propriedade (em nome de terceiros) pelos serviços e materiais fornecidos a
Prefeitura de Paço de Lumiar.
Como podemos ver, Anajatuba
está na mira dos mandatários de Paço de Lumiar!!!
Estão querendo transformar ANAJATUBA em uma
PAÇO DO LUMIAR atual. Por que digo isto?
Pela simples razão de que o candidato EDUARDO CASTELO BRANCO foi Secretário
de Planejamento e gestão de PAÇO DO LUMIAR.
Seu planejamento e sua gestão levaram
Paço do Lumiar à lama dos descasos e à prática de corrupção.
Em 04.07.2011 José Eduardo Castelo Branco
como secretário, assinou contrato no valor
de R$ 1.528.279,49 com Construtora Luna
Ltda.
Veja extrato do contrato:
EXTRATO DO CONTRATO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011. PARTES: Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA e a Empresa Construtora Luna Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Construção da Praça da Juventude no Município de Paço do Lumiar - MA. DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.02.13.391.0138.1.082.4.4.90.51.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL: R$ 1.528.279,49 (um milhão, quinhentos e vinte e
oito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). PRAZO DE
VALIDADE DO CONTRATO: 210 (duzentos e dez) dias. ASSINATURAS: Pelo Contratante.
José Eduardo Castelo Branco de Oliveira - Secretário Municipal de Orçamento e Gestão; Cinéas de Castro
Santos Filho - Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Urbanos e Meio
Ambiente. Pelo Contratado. Kleverson Furtado Luna Xavier - Sócio. Paço do
Lumiar - MA, 04 de julho de 2011. Publique-se. JOSÉ EDUARDO CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA
- Secretário Municipal de Orçamento e Gestão .
Ocorre que o contratado consta como pessoa condenada pela justiça de Pernambuco a cumprir 6 anos de prisão em regime fechado por tráfico, veja:
HABEAS CORPUS Nº 193.272 - PE
(2010/0229245-3)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA
IMPETRANTE :
MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS E OUTRO
PACIENTE : KLEVERSON FURTADO LUNA XAVIER (PRESO)
ADVOGADO :
JOÃO DE CARVALHO LEITE NETO E OUTRO(S)
Trata-se de
habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de KLEVERSON FURTADO LUNA
XAVIER, apontando como autoridade coatora a Terceira Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Apelação Criminal nº 0097242-3).
Consta dos autos
que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime
fechado, pela prática do delito tipificado no art. 12 da Lei
nº 6.368/76, vedado o recurso em liberdade.
No entanto,
nos autos do HC nº 36.292/PE, a Sexta Turma desta Corte concedeu ao paciente o
direito de permanecer em liberdade até o julgamento da apelação. O acórdão foi
assim sumariado:
Sentença
condenatória. Apelação (recolhimento à prisão/liberdade). Antecedentes
(maus/bons).
1. O
juiz, observando os antecedentes, há, na sentença, de reputá-los, claramente,
maus quando nega ao réu o direito de apelar em liberdade.
2. As
circunstâncias relativas aos antecedentes são diferentes daquelas referentes à
conduta social.
3. Ao
réu -reconhecido primário e não reputado como de maus antecedentes -que foi
posto em liberdade e assim permaneceu durante toda a instrução criminal,
comparecendo a todos os atos desta, assiste o direito de permanecer em
liberdade enquanto aguarda o julgamento de sua apelação.
4. Ordem
de habeas corpus concedida.
Julgado o recurso
de apelação, ao qual o Tribunal a quo negou provimento, foi determinada a
expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, in verbis (fl. 627):
Tendo em
vista que ao réu foi concedido o benefício de apelar em liberdade, como
determinado pelo Superior Tribunal de Justiça às fls. 505, e em face à imperiosa necessidade de que o crime não fique impune,
expeça-se mandado de prisão em desfavor de Kleverson Furtado Luna Xavier.
A defesa
opôs embargos de declaração ao argumento de que seria inegável o direito do
paciente de responder o processo em liberdade até o seu trânsito em julgado. Os
embargos foram improvidos.
Bia Venâncio deixou Paço do Lumiar no
caos junto com Eduardo Castelo Branco.
Ela desistiu de se candidatar em Paço do
Lumiar e investe agora no parceiro Eduardo Castelo Branco para ter suas
práticas em outro reduto.
A turma de Anajatuba estava em Paço do
Lumiar, foi uma desgraça. Agora estão levando a turma de Paço do Lumiar para
Anajatuba, o resultado já se sabe.
- Prefeita – Bia Aroso, é de Anajatuba
- Secretário de Planejamento e gestão –
José Eduardo Castelo Branco Oliveira, é de Anajatuba
-
Secretária de Agricultura e Abastecimento – Ademir Duarte Cruz, é de Anajatuba.
- Secretária de Educação, é de Anajatuba
- Secretária Adjunta de Educação, filha
de José Eduardo Castelo Branco Oliveira, é de Anajatuba.
COITADA DE ANAJATUBA!