O mensalão não só existiu como vai render cadeia em regime
fechado, entendeu? Já são cinco os considerados “corruptos” pela Justiça!
Escreveu nesta manhã Reinaldo Azevedo:
“A corte suprema do país está a dizer que certos comportamentos não são mais
tolerados e toleráveis. Ontem, Celso de Mello — o mais citado pelos
advogados de defesa como o homem que exige “ato de ofício” para condenar —
deixou claro o que tenho repetido aqui desde o começo e também nos programas da
VEJA.com: basta a expectativa do tal ato. Como observou com acerto Marco
Aurélio Mello — observação que vocês conhecem —, o ato que se pratica ou que se deixa de praticar no caso de corrupçã o
passiva e ativa é agravante de pena. A definição do crime está no caput,
respectivamente, dos artigos 317 e 333 do Código Penal”.
Continua...
“Basta um conjunto de evidências que convergem para
um determinado resultado para formar a convicção de um juiz. Para eles, dizer “eu não fiz” era o mesmo
que afirmar “não há provas de que eu fiz” — e essa prova era entendida como
o efetivo ato de ofício (que se praticou ou que se deixou de praticar). A
frase, aliás, que melhor define todo o imbróglio do mensalão é de autoria de
José Dirceu: ”Estou cada vez mais convencido da minha inocência”.
E
finaliza:
“A questão não é moral, mas criminal — crimes
ocorridos na cúpula do governo petista, sim! Em terceiro lugar, esses caras
deveriam cuidar melhor do seu protegido. Se a eventual absolvição de Dirceu
servirá para que eles saiam por aí a dizer que tudo era mesmo uma farsa,
passarão a tratar o STF como seu cúmplice. Está dado um bom recado ao tribunal,
não é mesmo?”.
Digo
eu:
O
fato é que a decisão do Supremo servirá de inspiração para juízes e tribunais
de todo país julgar sem medo e paixão as milhares de ações penais existentes
envolvendo a corrupção em prefeituras.