SUPERSALÁRIOS: Ministros do STF e Desembargadores de todo país não cumprem a Constituição Federal.


O Congresso em Foco revelou o tamanho da hipocrisia que existe no próprio judiciário.

A Constituição proíbe o pagamento de salários a qualquer servidor público acima do vencimento determinado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13.

No Mandado de Segurança nº 24.875, o STF pacificou o entendimento segundo o qual a “percepção de proventos ou remuneração de integrantes de tribunal acima do limite estabelecido no art. 37 da CF, enseja grave lesão à ordem pública”.

A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XI consigna que estão incluídas no teto salarial as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

O QUE FEZ O STF?
Decidiu que que essas vantagens não estão incluídas no teto salarial, tornando inconstitucional essa parte da constituição e julgando em causa própria.

A partir daí, inclusive o STF vem recheando seus salários com vantagens que não se sabe de onde vem.

Em maio, o presidente do STF, Ayres Britto, e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38 de salário bruto. Em junho, os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco Aurélio Mello foram remunerados com R$ 35.630,84. Para isto são embutidos abonos, horas extras e outras invenções do sistema de governo que este país tem.

Casos mais gritantes ficam por conta da derrama do dinheiro público no pagamento de Desembargadores em todo o país.

No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$ 57,2 mil no mês. A justificativa é pra boi dormir: o aumento seria em razão de passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do 13º salário.

Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e férias, dentre outros.

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.

Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja melhor entendida. Uma maneira de esconder a realidade para o cidadão.

Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior salário do país.

No Maranhão, o TJ foi um dos primeiros a disponibilizar a folha de pagamento de seus servidores. A folha é detalhada, inclusive com explicações dos itens de rendimentos e descontos. O que gera desconfiança são as vantagens pagas por um serviço ruim, demorado e ineficiente.

O TJMA também não permite um filtro para se saber quem está na desordem, mas permite-nos saber que também no Maranhão muitos desembargadores e juízes ganham mais que os ministros do STF.

O blog usando técnicas de informática irá fazer uma filtragem na folha de pagamento do TJMA mostrar as distorções. Aguarde a postagem.
  
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 8 publicaram as tabelas completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não nos termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem matrícula do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De acordo com a lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$ 54 mil, dos quais R$ 7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por cargo de confiança e R$ 28 mil de vantagens eventuais.

Desde o ano passado, o Congresso em Foco tem mostrado que supersalários são pagos a servidores dos três poderes. Um levantamento do site mostrou que existem pelo menos, 3,9 mil servidores públicos recebendo acima do permitido.

Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso em Foco publicou a relação dos servidores do Senado que, em agosto de 2009, ganhavam mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que faziam parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, o Congresso em Foco foi absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece sobre um eventual interesse privado.

O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem sendo desrespeitado.

3 Comentários

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  1. O que dizer de um país em que o próprio judiciário pratica a indecência ao vivo e a cores?

    Esses senhores de toga estão mais para aves de rapina (urubus) que para magistrados.

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  2. vc ja somou com o jabá que eles recbem de bia aroso

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  3. Ainda querem aumento de 33%, mas que chegam a 55% para algumas categorias. As informações são da Agência Estado.
    Como essa justiça funciona deveria ser punida.

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