O Congresso
em Foco revelou o tamanho da hipocrisia que existe no próprio judiciário.
A Constituição proíbe o pagamento
de salários a qualquer servidor público acima do vencimento determinado para os
ministros do Supremo Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13.
No Mandado de Segurança nº 24.875, o STF
pacificou o entendimento segundo o qual a “percepção de proventos ou remuneração de integrantes de tribunal acima
do limite estabelecido no art. 37 da CF, enseja grave lesão à ordem pública”.
A Constituição Federal em seu art. 37,
inciso XI consigna que estão incluídas no teto salarial as vantagens pessoais
ou de qualquer outra natureza.
O QUE FEZ O STF?
Decidiu que que essas vantagens não
estão incluídas no teto salarial, tornando inconstitucional essa parte da
constituição e julgando em causa própria.
A partir daí, inclusive o STF vem recheando seus salários com vantagens que não se sabe de onde vem.
Em maio, o presidente do STF, Ayres
Britto, e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38
de salário bruto. Em junho, os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco
Aurélio Mello foram remunerados com R$ 35.630,84. Para isto são embutidos
abonos, horas extras e outras invenções do sistema de governo que este país
tem.
Casos mais gritantes ficam por conta da derrama do
dinheiro público no pagamento de Desembargadores em todo o país.
No Tribunal de Justiça do Amazonas todos
os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A
média foi de R$ 57,2 mil no mês. A justificativa é pra boi dormir: o aumento
seria em razão de passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e
adiantamento do 13º salário.
Entre os desembargadores, a campeã foi
Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas
juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica
Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo
gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil
são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e
férias, dentre outros.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São
Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor
é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas.
Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o
salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como
salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.
Já no TJ do Ceará, grande parte dos
desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto
constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores
vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a
manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja
melhor entendida. Uma maneira de esconder a realidade para o cidadão.
Todas as tabelas publicadas pelos
tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei
de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto,
ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da
forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de
dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior
salário do país.
No Maranhão, o TJ foi um dos primeiros a disponibilizar a
folha de pagamento de seus servidores. A folha é detalhada, inclusive com
explicações dos itens de rendimentos e descontos. O que gera desconfiança são
as vantagens pagas por um serviço ruim, demorado e ineficiente.
O TJMA também não permite um filtro para se saber quem está
na desordem, mas permite-nos saber que também no Maranhão muitos
desembargadores e juízes ganham mais que os ministros do STF.
O blog usando técnicas de informática irá fazer uma filtragem
na folha de pagamento do TJMA mostrar as distorções. Aguarde a postagem.
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 8
publicaram as tabelas completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará,
Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não
nos termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem matrícula
do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De acordo com a
lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$ 54 mil, dos quais R$
7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por cargo de confiança e R$ 28 mil
de vantagens eventuais.
Desde o ano passado, o Congresso em Foco
tem mostrado que supersalários são pagos a servidores dos três poderes. Um
levantamento do site mostrou que existem pelo menos, 3,9 mil servidores
públicos recebendo acima do permitido.
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o
Congresso em Foco publicou a relação dos servidores do Senado que, em agosto de
2009, ganhavam mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos
Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que faziam
parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, o Congresso em Foco
foi absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos
vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece sobre
um eventual interesse privado.
O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem
sendo desrespeitado.
O que dizer de um país em que o próprio judiciário pratica a indecência ao vivo e a cores?
ResponderExcluirEsses senhores de toga estão mais para aves de rapina (urubus) que para magistrados.
vc ja somou com o jabá que eles recbem de bia aroso
ResponderExcluirAinda querem aumento de 33%, mas que chegam a 55% para algumas categorias. As informações são da Agência Estado.
ResponderExcluirComo essa justiça funciona deveria ser punida.