1 - O QUE É ALEGADO NA IMPUGNAÇÃO DA
CANDIDATURA DO PROF. JOSEMAR?
Por equívoco do representante do
Ministério Público Eleitoral, foi alegado que o candidato não apresentou prova
de desincompatibilização da função de policial civil.
2 – QUAL FOI A DEFESA DO PRF. JOSEMAR?
Josemar
pediu apenas para darem uma olhada no seu pedido de registro
da candidatura e verem que entre os documentos apresentados, consta o seu “Requerimento de Servidor”, no qual solicita “Licença para tratamento de
interesse particular”, deferida em novembro de 2011, através da Portaria nº 1.050/2011-GAB/SSP, expedida pelo Secretário
Estadual de Segurança Pública, órgão ao qual o defendente esteve lotado na época,
veja publicação do Diário Oficial do Estado:
PORTARIA Nº 1.050/2011 - GAB/SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao
servidor JOSEMAR SOBREIRO OLIVEIRA, Investigadora de
Polícia, Classe Especial, Nível 5, Matrícula nº 318386, lotada na Delegacia
Geral de Policia Civil, 02 (dois) anos de Licença sem
Vencimentos, para tratar de interesse particular, a partir de 01/11/2011 a
31/10/2013, tendo em vista o que consta no Processo nº. 4636/2011 de
28.10.2011, e Parecer nº. 520/2011/SDD/SSP/MA.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário
de Estado da Segurança Pública
Segundo
a Assessoria do Prof. Josemar, os blogs a serviço do grupo ligado a
atual prefeita municipal vem divulgando que o candidato Josemar está fora das
eleições municipais de Paço do Lumiar de 2012, o que é crime eleitoral.
3 – QUAL É POSIÇÃO DO TSE?
“Registro. Quitação eleitoral. Desincompatibilização.
[...].
2. A comprovação do afastamento de fato
das funções é suficiente para afastar a inelegibilidade. [...].
“Recurso
ordinário. Registro de candidatura. Desincompatibilização. Servidor público.
Cargo demissível ad nutum. Art. 1o,
II, l, c.c. V, a, da LC no 64/90. Pedido de licença.
Ausência de exoneração. Afastamento de fato.
Inelegibilidade. Não-configuração.
1. O
afastamento de fato é suficiente para afastar a inelegibilidade. Recurso
provido para deferir o registro.” NE: Ocupante de cargo em comissão; candidatura a senador.
A
Assessoria Jurídica do Professor Josemar deixa claro que Quanto aos que estão disseminando
informações falsas sobre o candidato e ridicularizando-o, podem preparem os
bolsos para pagarem multas e responderem por crimes eleitorais.
4
– CONCLUSÃO:
Não
existe a menor possibilidade de impugnação da candidatura do candidato PROF. JOSEMAR pelo motivo, nem com base
na Lei, nem com base em decisões já proferidas pelo TSE.
1
- O QUE É ALEGADO NA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE TADEU PALÁCIO?
É alegado que pelo processo 3146/2006
Tadeu Palácio e seus secretários tiveram reprovadas as contas de gestão do
exercício de 2005 quando exercia o cargo de prefeito, veja:
APRECIAÇÕES DO PLENÁRIO DO TCE-MA
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DATA DO JULGAMENTO
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DATA DA PUBLICAÇÃO
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JULGAMENTO
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LEIA O ACÓRDÃO
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27/04/2011
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02/06/2011
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Pela desaprovação
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31/08/2011
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12/01/2012
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Recursos Conhecido e não providos
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2 - O QUE DIZ A LEI?
A Lei Complementar nº 64, modificada pela Lei Complementar nº
135/2010 (Lei da Ficha Limpa), diz
no Artigo 1º, inciso I, alínea g:
Art. 1º - São inelegíveis:
I - para qualquer
cargo:
g) - os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a
partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso
II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).
3 - O QUE DECIDIU O STF SOBRE A LEI COMPLEMENTAR Nº 135?
O STF decidiu que a Lei é válida para as
eleições 2012.
Quanto à inelegibilidade por
condenação por órgão colegiado, sem trânsito em julgado, os Ministros
analisaram se tal medida seria inconstitucional por ofender ao princípio da
presunção de inocência (ou não-culpabilidade).
O STF decidiu que não há inconstitucionalidade.
norma que prevê a presunção de inocência não se aplica ao caso.
A presunção de inocência é válida apenas para
punições, não é do que trata a Lei da Ficha Limpa.
A Lei não considera ninguém antecipadamente
culpado, apenas inelegível.
Trata-se de um requisito para a
candidatura, assim como ser alfabetizado ou ter a idade mínima exigida.
É diferentemente do direito penal
em que, na dúvida sobre a condenação, se beneficia o acusado, segundo o “in
dubio pro reo”, no caso de inelegibilidade o beneficio da dúvida é em prol da
sociedade ("in dubio pro societate”).
Portanto, não se trata de
punição, mas somente de estabelecer requisito de elegibilidade, vedando a
participação do candidato sobre o qual pesa uma condenação de órgão colegiado
(composto de mais de um julgador).
A Lei determina que
políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não
concluídos não poderão ser candidatos no pleito de outubro.
O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país.
4 – TEM ALGUMA SAÍDA PARA TADEU?
Tem.
Segundo especialistas em direito eleitoral, ele pode recorrer e
obter, em caráter cautelar uma suspensão da inelegibilidade. É uma
maneira de se livrar temporariamente da inelegibilidade da Lei .
5
– CONCLUSÃO:
Ao meu ver concorrer nas condições em
que se encontra é temeroso para Tadeu Palácio, eis o que diz o art. 15 da mesma
lei:
“Art. 15. Transitada
em julgado ou
publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade
do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito,
ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
O golpe aplicado pela turma do Flávio
Dino em Tadeu Palácio parece ter sido fatal, tira Tadeu da disputa e decreta a
derrota de Edivaldo Holanda Junior.
Explico.
Ficando de fora, Tadeu Palácio vai à
forra, pode ir para o lado de Washington, ou de Eliziane Gama, ou ainda de Castelo.
O lado que tiver apoio de Tadeu, ganha
as eleições. Isto é fato.
É meu parecer, salvo melhor juízo.