Cidadãos, entidades da sociedade civil
organizada e membros do S.O.S Paço do Lumiar estão denunciando no CNJ irregularidades
na distribuição de processos no TJMA, com direcionamento a determinado
desembargador e atraso na tramitação de autos sem justificativa.
O Corregedor-Geral também é denunciado, pois
segundo representantes do S.O.S Paço do Lumiar, a Corregedoria do Tribunal está
sendo omissa e conivente com manobras praticadas por uma organização criminosa
que está impedindo uma juíza de julgar pelo menos 11 processos que tratam de
práticas de corrupção no Município de Paço do Lumiar.
O S.O.S informa ao CNJ que a organização
criminosa detectada pelo Ministério Público Estadual e sentenciada pela justiça
de Paço do Lumiar, age com influência no Tribunal. Anexam como prova estratos
de processos, denúncias de blogs e decisões judiciais.
Informam que todas as decisões do juízo de Paço
do Lumiar são barradas no Tribunal através de liminares conseguidas via Agravos
de Instrumentos.
Dizem que se não bastasse tudo isto, a
organização passou a impedir a juíza de julgar os crimes de corrupção, através
da manobra de alegar suspeição da juíza para cada processo que responde a
organização capitaneada pela Senhora Glorismar Rosa Venâncio.
O S.O.S mostra que a justiça de Paço do Lumiar
está impedida de julgar os seguintes processos da organização criminosa:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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COMARCA : PAÇO DO LUMIAR
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PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU
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Consulta
realizada em: 12/07/2012 09:05:31
Processos encontrados
Processo
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Data
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Classe do
Processo
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Vara
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O Movimento S.O.S Paço do Lumiar sustenta a
omissão e conivência do Corregedor-Geral pelo fato de em 13/01/2012 ter
protocolado pedido de providências ao Corregedor-Geral Cleones Cunha, mostrando
que uma juíza não podia ficar impedida de julgar vários processos de interesse
público e que visam barrar a onda de corrupção que se instalou em Paço do
Lumiar com o desvio dos seguintes recursos:
R$ 13.677.909,00 vindos do Ministério das Cidades para pavimentações de vias
públicas.
R$ 1.777.266,69 vindos do Convênio nº
34/2010 com o Governo do Estado para Pavimentação asfáltica das vias
urbanas.
R$ 1.378.477,21 vindos do Convênio nº 35/2010 com o
Governo do Estado para execução de serviços de recuperação asfáltica em vias
urbanas.
R$
4.476.682,92 vindos do SUS (Relatório
de Auditoria nº 10398 da DENASUS).
R$
2.076.450,00 vindos do FUNDEB e
desviados via a CONSTRUTORA
MACEDO XAVIER e Construtora Luna Ltda.
R$
475.000,00 vindos do FUNDEB e
desviados via RODE CONSTRUÇÕES
LTDA e RODE SERVIÇOS E COMERCIO.
R$
1.779.515,00 vindos do FUNDEB e
desviados via L F S LIMA
EVENTOS – MAXIMA PROJEÇÕES E EVENTOS, WELLINGTON DO NASCIMENTO - PRÓ-AUDIO
LOCAÇÕES E EVENTOS e VISÃO & PERFIL EVENTOS.
R$
334. 878,45 vindos do FUNDEB e
desviados via SEMOGEL SERVIÇOS
DE MÃO DE OBRA GERAL LTDA.
R$ 1.613.227,72 vindos do FUNDEB e desviados via CONSTRUTORA
MACEDO XAVIER, CONSTRUTORA LUNA LTDA e SEMOGEL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA GERAL
LTDA.
R$ 110.195,70 vindos do FUNDEB e desviados via RODE
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
R$ 2.408.000,82 vindos do FUNDEB e sacados na boca do caixa sem comprovação de despesas.
OBS: Esses desvios foram comprovados pelo TCE e pela CGU.
A resposta do Corregedor a integrantes do
Movimento foi simplesmente esta: “não posso fazer nada”.
O S.O.S mostra ao CNJ que a resposta do
Corregedor não se enquadra no que diz o art.
30 do Regimento Interno do Tribunal:
Art. 30. Ao corregedor-geral ......, compete:
.........................................................
“XVIII - providenciar, de ofício ou a requerimento, sobre
o retardamento na tramitação de processos”.
Para o S.O.S já são dois juízes que ficaram
impedidos de julgar.
O Movimento descreve em sua peça de denúncia que
as manobras começam na Comarca com a acusação de que a juíza é suspeita, os
processos vão para o tribunal, sendo distribuídos para relatores diferentes com
a mesma alegação. Tem até suspeição do desembargador que a suspeição da juíza.
O pleno
do próprio tribunal e as Câmaras reunidas já decidiram que a juíza não é
suspeita, mas persistem as manobras protelatórias, sem qualquer providência da
direção do Tribunal.
O S.O.S diz que a distribuição do tribunal, que
está sob o comando da Vice-Presidente, age a seu bel prazer. As suspeitas da
juíza com as mesmas alegações foram distribuídas uma para cada desembargador e
não mereceu a prevenção que é praticada para outros casos de interesse, veja
quantas suspeição contra a juíza:
Processos encontrados
Processo
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Data de abertura
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Classe
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Mais 2 suspeições foram apresentadas para impedir
a juíza de julgar, veja:
PROCESSO:
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9412012 ( TRAMITANDO )
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Terça-feira, 10 de Julho de 2012
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8 dia(s) após a movimentação anterior
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ÀS 15:57:01 -
PROTOCOLIZADA PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS
GLORISMAR ROSA VENANCIO, VEM
OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Resp: 133934
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PROCESSO:
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5522012 ( TRAMITANDO )
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Terça-feira, 10 de Julho de 2012
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5 dia(s) após a movimentação anterior
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ÀS 16:06:07 -
PROTOCOLIZADA PETIçãO DE JUNTADA AOS AUTOS
GLORISMAR ROSA VENANCIO, VEM
OPOR EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Resp: 133934
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Com esta trama, a organização vem impedindo a
juíza de julgar.
O Movimento prova que as decisões da justiça de
Paço do Lumiar, sequer são obedecidas pela organização vinculada na Câmara
Municipal.
Por último o movimento cita o recentíssimo caso
de afastamento de 8 Vereadores por improbidade administrativa. 7 deles
conseguiram liminar concedida pela desembargadora Nelma Sarney.
Sendo que o processo dos vereadores foi
distribuído para a 3ª Câmara Cível por prevenção e depois sem nenhuma
redistribuição no sistema aparece concluso para Nelma Sarney como
substituta do relator, sendo que Nelma
Sarney compõe a 2ª Câmara Cível.
Como o processo chegou até ela saltando de uma
Câmara para a outra, sem que tenha havido a livre redistribuição para outras
Câmaras?
O interesante é que a mesma
desembargadora não tem pressa neste processo de interesse das crianças e
adolescente abandonados :
i
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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Consulta realizada em: 12/07/2012
11:28:24
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Processo de 2° Grau
Numeração Única:
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0000628-76.2006.8.10.0049
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Número:
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0134142012
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Data de Abertura:
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04/05/2012
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Relator(a):
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NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY
COSTA
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Partes
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Apelado:
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MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
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Apelante:
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GLORISMAR ROSA VENÂNCIA PREFEITA
MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR(1º Apelante), MUNICIPIO DE PACO
DO LUMIAR/MA(2º Apelante)
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Todas as Movimentações
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Quarta-feira,
06 de Junho de 2012
ÀS 11:06:58 - ( Recebidos os autos - GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA )
ÀS 09:02:27 - ( Recebidos os autos -
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL )
...manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e
não provimento da apelação, a fim de que seja mantida in totum a
sentença fustigada, de modo que o Município de Paço do Lumiar, efetue a
criação de um sistema municipal de abrigo para atendimento de crianças e
adolescentes, nos moldes com pleiteado pelo Ministério Público de
1º Grau. É o parecer. São Luís, 04 de junho de 2012. RAIMUNDO NONATO DE
CARVALHO FILHO Procurador de Justiça.
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O Regimento Interno do TJMA ao
tratar de denúncia como a relatada acima recomenda:
Art. 173. O presidente do Tribunal, no
caso de desembargadores, e o corregedor-geral
da Justiça, no caso de juízes de direito, tomando ciência de
irregularidades ou descumprimento dos deveres por parte dos magistrados, são obrigados a promover, de
ofício, imediata apuração dos fatos.
Art. 179 [...]
Parágrafo único. Em se tratando de desembargador, as investigações serão feitas pelo
presidente do Tribunal, com remessa da cópia dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça.
COM A PALAVRA PARA AS
PROVIDÊNCIAS, O SR. PRESIDENTE DO TJMA.
Fraude em distribuição de processos é feita violando-se o sistema de dados, com uma senha de acesso capaz de alterar os campos referentes aos nomes das partes. Desse modo, quando um processo "laranja" é distribuído, por sorteio, ao juízo desejado, basta alterar, antes de proceder à distribuição física dos autos, o nome das partes originárias, colocando, em seu lugar, o nome das partes do novo processo, para, em seguida, substituir as peças do processo original então protocoladas pelas peças do novo processo.
ResponderExcluirFreqüentemente, têm sido descobertos, em vários Estados, casos de fraudes utilizando esse tipo de ardil, conforme revela o juiz federal George Marmelstein Lima em seu artigo em http://jusvi.com/artigos/73
Isso prova que a moralidade pregada pelo presidente do TJMA é uma farsa, um engodo, tudo farinha do mesmo saco, quanto a essa Desembargadora Nelma Sarney, hum... deprimente, sem mas comentários.
ResponderExcluirEM INSPEÇÃO REALIZADA NO PIAUI foi constatado que o Sistema “Themis” usado também pelo TJMA não oferece relatórios seguros, segundo informações dos seus usuários, que já testaram muitas das suas versões, sempre com os mesmos problemas de inconsistência
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNo sistema Themis há possibilidade de lançamento retroativo de movimentação processual. Saliente-se que adata do lançamento da movimentação deve estar vinculada à data do servidor e não à data do computador de que mefetua o lançamento da informação no sistema.
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