O Blog recebeu denuncia sobre um esquema que vem
sendo utilizados pelos Fichas Sujas para obterem deferimento de candidaturas.
O esquema consiste no seguinte;
- O Ficha Suja está julgado no TCE ou
TCU, às vezes com o processo já trasintado em julgado.
- Ele através de alguma inflência
consegue uma liminar suspendendo a decisão dos tribunais de contas. Não importa
se a decisão já transitou em julgado, mesmo assim o Ficha Suja consegue.
- Depois essa liminar é apresentada
para o juiz eleitoral. Este que, às vezes não quer mesmo ter trabalho defere a
candidatura do Ficha Suja escorado na liminar que ele apresentou.
- O juiz eleitoral passa a cal no Ficha
Suja e ele sai por ai a enrolar novamente os eleitores incautos, que são
muitos.
Vamos agora citar dois exemplos
desse esquema.
Trata-se das candidaturas de Eliseu
Moura e Selma Maria na Cidade de Pirapemas, no Maranhão.
1º CASO:
Eliseu Moura só no Tribunal de Contas
da União Responde 20 processos por danos ao erário público.
O Ministério Público e cidadãos de
Pirapemas pediram a impugnação da candidatura do Ficha Suja Eliseu Moura,
provando que o TCU o havia condenado nos processos 597/2004-6 e 632/2004-7,
cujas condenações transitaram em julgado através dos acórdãos 371/2010 e
373/2010.
Eliseu Moura apresentou à justiça
eleitoral uma liminar concedida pelo juiz Federal José Carlos do Vale Madeira, Titular da 5ª Vara Federal da
Justiça Federal do Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012, suspendendo a decisão transitada em julgado do TCU.
Não se sabe com base em que esse juiz
tomou essa decisão, pois a situação do candidato é irreversível.
Processo
:
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20597/2004-6
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CPF
:
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054.829.413-53
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Nome:
ELISEU BARROSO DE CARVALHO MOURA
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Histórico de deliberação
Data
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Deliberação
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Número
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Colegiado/Ministro
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Ata
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Observação
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03/03/2010
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ACÓRDÃO
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371/2010
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PLENÁRIO
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06/2010R
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Contas irregulares, débito, multa, arresto de bens, inabilitação para
o exercício de cargo ou função.
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Histórico de situação
Data
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Situação
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Observação
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22/05/2010
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TRANSITADO
EM JULGADO
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AR, datado
de 06/05/2010.
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Histórico de deliberação
Data
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Deliberação
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Número
|
Colegiado/Ministro
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Ata
|
Observação
|
03/03/2010
|
ACÓRDÃO
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373/2010
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PLENÁRIO
|
06/2010R
|
Contas irregulares, débito, multa, arresto de
bens, inabilitação para o exercício de cargo ou função.
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Tanto o juiz federal
como o juiz eleitoral não foram bem em suas decisões, senão vejamos:
A
Jurisprudência Predominante do
Supremo Tribunal Federal, diz que não cabe medida liminar contra decisão judicial com trânsito em julgado.
2º CASO:
Selma Alves candidata a prefeita por
Pirapemas foi impugnada porque teve contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, através dos acórdãos nº.
128/2007 e 135/2009, os quais transitaram em julgado em 30/04/2009, assim como
foram julgadas irregulares suas contas de governo de 2005 pela Câmara Municipal
de Pirapemas, através do Decreto-Legislativo nº. 001/2012.
Seguindo o esquema citado no
início, Selma Alves apresentou liminar obtida junto ao Tribunal de Justiça do
Maranhão, datada do dia 4 de Julho de 2012.
NOTE QUE AS DATAS EM QUE OS DOIS
CANDIDATOS OBTIVERAM LIMINARES SÃO AS MESMAS: dia 4 de Julho de
2012.
ANÁLISES DO BLOG:
Os tribunais tem decidido que a rejeição pelo TCU e TCE de contas
relativas ao exercício de cargo público por vício insanável e em decisões
irrecorríveis, configura causa de inelegibilidade apta a justificar o
indeferimento do registro de candidatura.
O TSE já decidiu que:
‘Um candidato com oito condenações por contas rejeitadas
no Tribunal de Contas não pode se apresentar perante o eleitorado. Se a intenção é moralizar as
eleições, um candidato desses não pode concorrer’ (trecho do acórdão no REspe no 26.549, rel.
Min. José Delgado.)
O
TSE através do Agravo Regimental 33558 PI, decidiu:
“Decisão transitada em
julgado. Ação proposta às
vésperas do pedido de registro não afasta a aplicação do art. 1º, I, g, da Lei
Complementar nº 64/90.
Indeferimento da liminar
que buscava emprestar efeito suspensivo a essa decisão. Os embargos de declaração opostos de acórdão do
TCU que julgou recurso de revisão não têm efeito suspensivo. Manutenção do
acórdão do TRE. Registro indeferido”.
No Agravo Regimental 34241 AL, o TSE decidiu assim:
-
certo é que o acórdão recorrido se manteria pelas decisões de rejeição de
contas do TCU, porirregularidades insanáveis.
3.
Esse fundamento autônomo - suficiente para configurar a inelegibilidade pela
alínea g do inciso I da LC nº 64/90”.
Esse estado
de coisa certamente será revisto nas instâncias superiores. O TSE deve dignar-se
a cumprir suas próprias decisões e corrigir as armações de baixo.
Além do
TSE e do STF, há outra instância maior de onde emana todo o poder: O povo.
O Povo
de Pirapemas e de todos os rincões do Brasil devem proferir sua sentença, O VOTO CONTRA ESSA BANDALHEIRA
QUE SE APRESENTA.
LIVRE
SUA CIDADE, NÃO VOTE EM FICHA SUJA!
Olha bem... Se informe direito o nome é Maria Selma ta!
ResponderExcluirAMIGO, AQUI NA NOSSA CIDADE DE TUNTUM-MARANHÃO, O JUIZ PEDRO HENRIQUE DE HOLANDA PASCOAL TAMBÉM DEFERIU A CANDIDATURA DO EX-PREFEITO E EX-PRESIDENTE DA FAMEN CLEOMAR TEMA, ELE QUE TEVE UMA DE SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS JULGADAS NO TCE E DESAPROVADA, AS OUTRAS AINDA DEVEM SER JULGADAS, SE VOCE PROCURAR SOBRE ESSE CASO, VERÁ QUE, ESTAV TUDO CERTO PRA IR A JULGAMENTO ESSAS PRESTAÇÕES DE CONTA DESSE CANDIDATO, MAS DIAS ANTES DO SEU JULGAMENTO, ELE JÁ COMEMORAVA O SEU ADIANTAMENTO, COISA QUE ACONTECEU COM0 ELE ANDAVA FALANDO E COMEMORANDO, ENTÃO CARO AMIGO BLOGUEIRO QUERO TE PEDIR QUE VOCE INVESTIGUE ESSE CASO PARA NÓS DAQUI DA CIDADE E NOS ESCLAREÇA POR FAVOR. DESDE JÁ GRATO PELA A SUA ATENÇÃO.
ResponderExcluirAH AMIGO ME ESQUECI DE DIZER QUE ESSE MESMO CANDIDATO (CLEOMAR TEMA)FOI PRESO NA OPERAÇÃO RAPINA DA POLÍCIA FEDERAL DE 2007 POR DESVIOS DE MILHÕES DO DINHEIRO PUBLICO E OUTRAS COISAS MAIS.
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