Será publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (10/7) o
texto da nova lei de combate à lavagem de dinheiro.
A lei, que torna mais rigorosa a fiscalização e fixa maiores
sanções para o crime de lavagem, foi sancionada nesta segunda-feira (9/7) pela
presidente da República, Dilma Rousseff. E entra em vigor imediatamente.
A nova lei
amplia o leque de crimes antecedentes. Pelo texto, qualquer crime ou mesmo
contravenção penal – como a promoção do jogo do bicho e de outros jogos de
azar, por exemplo – pode ser considerado como crime antecedente à lavagem de
dinheiro.
Pela regras
anteriores, apenas um grupo de crimes graves, como tráfico de drogas,
terrorismo, sequestro, eram passíveis de gerar denúncia por lavagem.
Pelo novo texto, o dinheiro produto de qualquer crime que tenha
sido “lavado” é causa de denúncia por lavagem de dinheiro.
Ouvido
pela revista Consultor Jurídico,
o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo
Pereira, que trabalhou pela aprovação e sanção das novas
regras, a lei “é muito importante na perspectiva de dotar o estado de
instrumentos mais eficazes no combate ao crime organizado”. Segundo Pereira, a
norma amplia também o rol de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a informar
movimentações financeiras atípicas ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, o Coaf.
Quem
trabalha, por exemplo, com contratação de jogadores de futebol, eventos
artísticos e esportivos ou trabalha no mercado de artigos de luxo têm de
informar as transações ao Coaf.
A nova lei também inclui
pessoas físicas que trabalham com compra e troca de moeda estrangeira – na
prática, doleiros – a no leque de quem é obrigado a prestar informações ao
Coaf.
O teto da
multa prevista para pessoas físicas e jurídicas que descumprem a obrigação de
informar atividades financeiras ao Coaf também subiu: de R$ 200 mil pela lei
anterior para até R$ 20 milhões pelas regras que entram em vigor nesta terça.
Pelas
novas regras, também será permitida a chamada alienação antecipada. Ou seja, o
Judiciário poderá leiloar bens apreendidos de acusados de lavagem mesmo antes
da condenação definitiva. A ideia é evitar a depreciação dos bens apreendidos.
De acordo com o secretário Marivaldo Pereira, muitas vezes os bens são
armazenados em depósitos com condições inadequadas de conservação e acabam
perdendo valor por conta da depreciação.
Segundo
Pereira, o dinheiro arrecadado com o leilão serão depositados em uma conta
judicial. Em caso de condenação, os valores terão como destino os cofres do
erário. Em caso de absolvição, os acusados podem resgatar o dinheiro.
Para o
advogado criminalista Pierpaolo Cruz Bottini,
colunista da ConJur, algumas
mudanças são oportunas, como a ampliação do controle de movimentações financeiras
suspeitas e regras que facilitam a identificação de bens sujos. “Agora, juntas
comerciais, registros públicos, e agências de negociação de direitos de
transferência de atletas e artistas, deverão comunicar às autoridades públicas
qualquer operação suspeita de lavagem de dinheiro, dificultando as atividades
criminosas”, afirma – clique aqui para ler artigo do criminalista sobre a nova lei.
Mas
Bottini diz que outras alterações “preocupam”, como a ampliação do conjunto das
condutas puníveis. “Agora, a ocultação do produto de qualquer delito ou
contravenção penal, por menor que seja, constitui lavagem de dinheiro. Ainda
que bem intencionada, a norma é desproporcional, pois punirá com a mesma pena
mínima de três anos o traficante de drogas que dissimula seu capital ilícito e
o organizador de rifa ou bingo em quermesse que oculta seus rendimentos.
Não parece adequado ou razoável”, sustenta o criminalista.
Pierpaolo
Bottini chama a atenção para a regra que determina o afastamento automático do
servidor público indiciado por lavagem de dinheiro:
“Atrelar o mero indiciamento policial a uma cautelar de tal
gravidade macula profundamente a presunção de inocência e deixa sem controle
judicial a aplicação de uma das medidas restritivas de direito mais agressivas:
aquela que impede o servidor de exercer seu múnus, seu trabalho, sua função”.