O
Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao
disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, a relação dos que tiveram
suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente.
Há duas
formas de consultar a lista: