Mais uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Alderico Campos (Presidente da Câmara) e Bia Venâncio ( Prefeita de paço do Lumiar) por tentarem enganar o TCU.


O Tribunal de Contas da União, em cumprimento às disposições da Lei nº 9.755/98, determinou que os dois gestores colocassem disponível em seus sites na Internet, informações sobre a execução orçamentária e financeira .

O QUE ALDERICO FEZ:
Mascarando o cumprimento dessa determinação, a Câmara Municipal de Paço do Lumiar fez o seguinte cadastro no site do TCU:

Código no TCU: 4938
Sigla:
Nome: Câmara Municipal de Paço do Lumiar - MA
Função de Governo: Legislativa
Código/Nome do Órgão Vinculador: 5109 - ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS (VINCULADOR)
Número do CNPJ: 35101344000171
Código no SIAFI:
Natureza Jurídica: Orgão Público
Endereço: Praça Nossa Senhora da Luz S/N
Bairro: Centro
CEP:65130000
Cidade: Paço do Lumiar
Unidade da Federação: MA
Informações Disponíveis
Balanços Orçamentários
Compras
Contratos e seus aditivos
Demonstrativos de Receitas e Despesas
Execução dos Orçamentos
Orçamentos Anuais
Recursos Repassados
Transferências da União - A serem entregues
Transferências da União - Coeficientes de rateio
Transferências da União - Entregues
Transferências dos Estados
Tributos Arrecadados
















O SITE informado não existe como também não existem as informações ali indicadas.

Depois foi criado o site  http://www.cmpl.ma.gov.br/. Neste link também não tem nada das informações descritas ali. Só existe a palavra transparência, veja.

Clicando em repasse você abre o portal da transparência do Governo Federal. A trama colou certinho, Alderico Campos passou a perna nas autoridades ou pensa que enrolou.


O QUE A BIA FEZ:

O Mesmo fez a administração da Bia Venâncio, clique para ver se acessa alguma coisa:
Código no TCU:
203750
Sigla:
Nome:
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar - MA
Função de Governo:
Código/Nome do Órgão Vinculador:
5109 - ÓRGÃOS E ENTIDADES MUNICIPAIS (VINCULADOR)
Número do CNPJ:
06003636000173
Código no SIAFI:
980849
Natureza Jurídica:
Orgão Público
Endereço:
Paço Municipal, s/nº
Bairro:
Centro
CEP:
65395000
Cidade:
Paço do Lumiar
Unidade da Federação:
MA
Informações Disponíveis
Balanços Orçamentários
Compras
Contratos e seus aditivos
Demonstrativos de Receitas e Despesas
Execução dos Orçamentos
Orçamentos Anuais
Recursos Repassados
Transferências da União - A serem entregues
Transferências da União - Coeficientes de rateio
Transferências da União - Entregues
Transferências dos Estados
Tributos Arrecadados

Como os dois se parecem

AGORA O QUE FEZ O MINISTÉRIO PÚBLICO COM ELES:
A omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Alderico Jefferson Abreu Silva Campos.

Na mesma data, os promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior já haviam ajuizado ação com o mesmo teor contra a prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A responsabilidade pela omissão recai igualmente sobre o presidente da Câmara de Vereadores, o que motivou a ação do MPMA.

A ação contra o presidente de Câmara de Vereadores é fundamentada nas apurações do Inquérito Civil nº 09/12, instaurado pelo MPMA, que constatou o não-cumprimento, pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela Câmara de Vereadores do município, da obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução orçamentária e financeira por meio do Portal da Transparência do município, disponível no endereço.

Portais da Transparência – O acesso público aos planos, aos orçamentos e às leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas dos municípios é determinado pelo artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O artigo também dispõe sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal, entre elas, os portais da transparência.

Pedidos – Na ação, os promotores requerem que a Justiça determine a condenação do presidente da Câmara de Vereadores à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).

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