O Tribunal de Contas da União, em cumprimento às
disposições da Lei nº 9.755/98, determinou que os dois gestores colocassem disponível
em seus sites na Internet, informações sobre a execução orçamentária e financeira .
O QUE
ALDERICO FEZ:
Mascarando o cumprimento dessa determinação, a
Câmara Municipal de Paço do Lumiar fez o seguinte cadastro no site do TCU:
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Informações Disponíveis
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Balanços Orçamentários
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Compras
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Contratos e seus aditivos
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Demonstrativos de Receitas e Despesas
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Execução dos Orçamentos
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Orçamentos Anuais
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Recursos Repassados
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Transferências da União - A serem entregues
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Transferências da União - Coeficientes de rateio
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Transferências da União - Entregues
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Transferências dos Estados
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Tributos Arrecadados
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O SITE informado não existe como também não
existem as informações ali indicadas.
Depois foi criado o site http://www.cmpl.ma.gov.br/. Neste
link também não tem nada das informações descritas ali. Só existe a palavra
transparência, veja.
Clicando em repasse você abre o portal da
transparência do Governo Federal. A trama colou certinho, Alderico Campos
passou a perna nas autoridades ou pensa que enrolou.
O QUE
A BIA FEZ:
O Mesmo fez a administração da Bia Venâncio,
clique para ver se acessa alguma coisa:
Código no TCU:
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Sigla:
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Nome:
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Função de Governo:
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Código/Nome do Órgão Vinculador:
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Número do CNPJ:
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Código no SIAFI:
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Natureza Jurídica:
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Endereço:
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Bairro:
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CEP:
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Cidade:
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Unidade da Federação:
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Informações
Disponíveis
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Balanços Orçamentários
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Compras
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Contratos e seus aditivos
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Demonstrativos de Receitas e Despesas
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Execução dos Orçamentos
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Orçamentos Anuais
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Recursos Repassados
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Transferências da União - A serem
entregues
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Transferências da União -
Coeficientes de rateio
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Transferências da União - Entregues
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Transferências dos Estados
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Tributos Arrecadados
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Como os dois se parecem
AGORA O QUE FEZ O MINISTÉRIO
PÚBLICO COM ELES:
A
omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e
financeira no Portal da Transparência do município de Paço do Lumiar (a 27km de
São Luís) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 13 de
junho, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o
presidente da Câmara de Vereadores do município, Alderico Jefferson Abreu Silva
Campos.
Na mesma data, os promotores de Justiça Gabriela Brandão
da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior já
haviam ajuizado ação com o mesmo teor contra a prefeita do município, Glorismar
Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio. A
responsabilidade pela omissão recai igualmente sobre o presidente da Câmara de
Vereadores, o que motivou a ação do MPMA.
A ação contra o presidente de Câmara de Vereadores é
fundamentada nas apurações do Inquérito Civil nº 09/12, instaurado pelo MPMA,
que constatou o não-cumprimento, pela Prefeitura de Paço do Lumiar e pela
Câmara de Vereadores do município, da obrigação de divulgar adequadamente
informações sobre a execução orçamentária e financeira por meio do Portal da
Transparência do município, disponível no endereço.
Portais
da Transparência – O acesso público aos planos, aos
orçamentos e às leis de diretrizes orçamentárias e às prestações de contas dos
municípios é determinado pelo artigo 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000). O artigo também dispõe sobre os instrumentos de
transparência da gestão fiscal, entre elas, os portais da transparência.
Pedidos – Na
ação, os promotores requerem que a Justiça determine a condenação do presidente
da Câmara de Vereadores à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao
pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição
de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos, conforme a Lei nº
8.429/92 (Lei de Improbidade).