Irresponsabilidade, omissão e preguiça no judiciário possibilitaram a soltura de Jhonatan de Sousa Silva que depois matou Décio Sá.

DENIS NASCIMENTO ALVES E  JHONATAN DE SOUSA SILVA                   
NO PARÁ A JUSTIÇA FAZ DE TUDO PARA MANTER JHONATAN PRESO. ELE COMETEU, PELO MENOS 4 ASSASSINATOS.

NomeQtd Processos
JHONATAN ANTONIO SOUSA SILVA  (VEJA)1
JHONATAN DE SOUSA SILVA (VEJA)1
JHONATHAN DE SOUSA SILVA (VEJA).1

NomeQtd Processos
JHONATHAN DE SOUSA SILVA (HABEAS CORPUS NO TJPA)1

O advogado do Habeas Corpus foi José Franklin Skeff Seba, ex-prefeito de Santa Inês e ex-deputado estadual.


HABEAS CORPUS NO STJ (AQUI)


No Maranhão JHONATAN foi beneficiado pela conivência, omissão e preguiça de pessoas da justiça, foi solto e resolveu ficar por aqui até se enturmar com a quadrilha de agiotas e corruptos. Investigações mostram o quadro feio da justiça do Maranhão.


Em 13/10/2010 o Ministério Público Estadual propôs a Ação Penal nº 2155/2010 na comarca de Santa Inês, pedindo a condenação e manutenção na prisão as seguintes pessoas: DENIS NASCIMENTO ALVES, JHONATAN DE SOUSA SILVA e ANA PAULA DA SILVA, Presos em flagrante por homicídio qualificado em Santa Inês.

Ana Paula figura como suposta mandante do crime.


Os três bandidos foram presos em São Luís pelo crime em Santa Inês. Para ouvi-los, a Justiça de Santa Inês enviou Carta Precatória a São Luís, recebida e distribuída no dia 7 de dezembro de 2010.

Em 05/11/2010 foi protocolado pedido de revogação da prisão preventiva. 

AGORA VEJA A OMISSÃO, A DESÍDIA E IRRESPONSABILIDADE DE PESSOAS DA JUSTIÇA.

1-     A juíza de Santa Inês Pede intervenção da Corregedoria de Justiça para ter uma resposta da precatória.

“Tendo em vista que a precatória de citação foi encaminhada ao Juízo da Capital, distribuída, perdida, reenviada e todos da Vara se recusam a dar informações de seu cumprimento, relatando diversos extravios, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça para que intervenha junto ao Juízo Deprecado cobrando uma solução. Cumpra-se. Santa Inês, 06 de abril de 2011. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Juíza de Direito da 2ª Vara”.

2 – A juíza continuou sem qualquer resposta, não lhe restando outra alternativa a não ser soltar JHONATAN DE SOUSA SILVA que estava identificado com o nome de LEANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO.

Trata-se de ação penal proposta pelo MPE contra LEANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO, DENIS NASCIMENTO ALVES e ANA PAULA DA SILVA diante da suposta prática de homicídio qualificado pelos dois primeiros e de favorecimento pessoal pela última. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2010. Fora expedida precatória para citação dos acusados presos em São Luís. A desprecata foi recebida na capital e distribuída em 07 de dezembro de 2010. Contudo, nunca retornou a este Juízo. Instada a se manifestar, por força do mutirão carcerário, a promotora opinou pela manutenção da prisão. É o relatório. DECIDO. Os indiciados LEANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO e DENIS NASCIMENTO ALVES foram presos em flagrante delito no dia 12 de outubro de 2010 acusados de homicídio qualificado. Dito flagrante foi convertido em preventiva. Contudo, embora o feito tenha contado com tramitação célere neste Juízo, a precatória expedida para citação dos dois, em virtude da transferência deles para capital, nunca retornou. Foram muitos os ofícios encaminhados para devolução, contudo, sem resposta. Em certidão, a Secretaria atestou que a funcionária da Central de Cartas Precatórias informou não ter localizado a deprecata, entrando em contradição com o consignado no Sistema Themis que registra a distribuição da carta no início de dezembro. Apesar disso, nova deprecata foi encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. Todavia, continuou-se sem resposta, sendo certo que os denunciados estão presos há mais de 05 meses sem que se oportunizasse a qualquer dos dois integrar a relação processual oferecendo resposta a acusação. O atraso não se deu por qualquer conduta atribuível a defesa, já que a demora ocorreu, única e exclusivamente pela desídia e negligência do Juízo Deprecante. ISTO POSTO e por tudo o mais que dos autos consta, diante do inegável constrangimento a liberdade de locomoção, concedo a ordem de HABEAS CORPUS de ofício, com apoio no art. 654, § 2°, do CPP e determino que se expeça o conseqüente alvará de soltura de LEANDRO DA SILVA CONCEIÇAO e DENIS NASCIMENTO ALVES, colocando-os em liberdade, desde que não estejam presos por outro motivo. Determino, ainda, que, junto com o alvará, encaminhe-se o mandado de citação para cumprimento. Intimem-se e Diligencie-se.

Como se pode ver a juíza não tem qualquer culpa em mandar soltá-los.

Essa bagunça incentivou JHONATAN DE SOUSA SILVA a ficar por aqui na certeza da impunidade, não pensando duas vezes para aceitar matar o Jornalista Décio Sá, que poderia estar vivo, se não fosse a omissão de pessoas do judiciário que não cumpriram com seu dever.

Depois da intervenção do Corregedor ai vieram as desculpas:

CERTIDÃO CERTIFICO QUE, requerida intervenção da Corregedoria na devolução de Carta Precatória encaminhada a capital com o fim de citação dos acusados, a mesma foi devolvida a esta secretaria com despacho do magistrado daquela vara dando conta de que a mesma não foi cumprida em razão de não estar munida dos documentos necessários. Certifico também que a carta precatória em questão, foi encaminhada aquele Juízo em 30/11/2010, recebida dia 01/12/2010 (AR fl. 124) e distribuída dia 07/12/2010 (movimentação processual fl. 135). Certifico ainda que, a carta precatória foi reenviada via e-mail pelos motivos descritos na certidão de fl. 136. O referido e verdade e dou fé. Santa Inês (MA), 18 de janeiro de 2012. Bel. Fernanda Silva Ventura Secretária Judicial.

A juíza reiterou que não houve falhas de sua Vara:

“Antes de tudo, importa anotar que não houve nenhuma falha da Secretaria da 2ª. Vara no encaminhamento da precatória de citação para capital, tanto que do processo constam comprovante de recebimento do ofício com a deprecata e os documentos necessários e entrega do mandado ao oficial de justiça, sem nenhuma conclusão, isto é a desídia foi da Central de Cartas Precatórias de São Luís. No mais, tendo a notícia de que os denunciados estão presos em Xinguará no Pará encaminhe-se precatória para citação dos dois, alertando que deverão oferecer defesa escrita, por advogado no prazo de 10 dias. Depreque-se, também ao Juízo de Xinguará a obrigação de nomear dativo e receber defesa prévia no caso de inércia dos presos. Expeça-se edital (com prazo de 30 dias) para citação da foragida ANA PAULA DA SILVA, alertando que ao fim do prazo do edital deverá oferecer resposta escrita em 10 dias. Por fim, altere-se a capa dos autos, já que o nome verdadeiro de LEANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO é JHONATAN DE SOUSA SILVA. Santa Inês, 18 de janeiro de 2012. LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito da 2ª. Vara”.

JHONATAN foi novamente preso em São Luís por tráfico de drogas (VEJA A PRISÃO). Dai a polícia descobriu que além de ter prendido um traficante também prendeu o assassino de Décio Sá. Depois veio aquelas histórias de inteligencia, investigações complexas, etc.


Os desdobramentos da prisão de JHONATAN e dos mandantes vem causando pesadelo de gente dos poderes no Estado do Maranhão e em Brasília, pois a rede de proteção da quadrilha que tem 10 anos de existência é enorme.


Sexta-feira (15/06/2012), a juíza SANTA INÊS voltou a peregrinar mandando expedir nova precatória para São Luis:

“Diante da informação prestada na representação formulada pela polícia civil de que os acusados estão presos em São Luis, encaminhe-se oficio a Comarca de Xinguara/PA para que devolva a precatória de citação no estado em que se encontra, independente de cumprimento. Ato continuo, expeça-se nova precatória para capital, determinando a citação dos acusados para oferecimento de defesa escrita em 10 dias, autorizando o Juizo deprecado, em caso de inércia dos denunciados, a nomear dativo e receber defesa prévia, para, só então, devolver a deprecata a esta Comarca. Cumpra-se. Santa Ines, 15 de junho de 2012. Larissa Rodrigues Tupinambá Castro Juiza de Direiro da 2ª Vara”.

A justiça do Pará, conforme o processo 0001641-16.2009.814.0065, também teve dificuldades de ser atendida pela justiça maranhense:

"Tendo em vista a demora em o Estado proceder a transferência dos acusados para o Estado do Parádificultando e obstando a regular tramitação do feito, determino com a MAXIMA urgência que seja expedido Carta Precatória de intimação  para a Comarca de São Luiz do Maranhão, para que os acusados Denis Nascimento Alves e Jhonathan Sousa Silva indiquem no prazo de 10 (dez) dias novo advogado para proceder com a sua defesa, tendo em vista a renúncia protocolada pelo advogado Wander José de Sousa feita através da petição de fls. 206. Cumpra-se com urgência. Xinguara, 25 de novembro de 2011. Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito Substituto"




Atenção Senhor Presidente do TJMA, Desembargador Guerreiro Junior e o Senhor Corregedor de Justiça, Desembargador Cleones cunha, não permitam mais que tamanha irresponsabilidade aconteça novamente e tomem as providências que o caso requer.

O site do TJMA informa: Mídia destaca mais de 800 notícias positivas sobre o Judiciário estadual”.

Façam isto pular para 801 notícias positivas, tomem providências.


EM TEMPO:
Novo pedido de prisão foi protocolado na Comarca de Santa Inês.

Numeração Única:1237-28.2012.8.10.0056
Número:12372012 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ:PROCESSO CRIMINAL | Medidas Cautelares | Pedido de Prisão | Pedido de Prisão Preventiva
Data de Abertura:13/06/2012 14:14:06
Comarca:SANTA INES - 3ª Vara.


REQUERENTE:DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL
ACUSADO:JHONATAN DE SOUSA SILVA
ACUSADO:DIEGO NETO MARTINS
ACUSADO:LEANDRO DA SILVA CONCEIÇÃO
ACUSADO:GLEISON MACENA DE SOUSA
ACUSADO:DENIS NASCIMENTO SILVA

Quinta-feira, 14 de Junho de 2012


ÀS 10:17:30 - CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO. (PENDENTE)

CLS Resp: 137802

ÀS 10:17:12 - RECEBIDOS OS AUTOS

RECEBI Resp: 137802

2 Comentários

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  1. NA CAGADA (POR SORTE, POR A CASO).

    Foi o que aconteceu no caso de Décio Sá.

    A Polícia não tinha nem rumo do assassino do Décio.

    Recebeu notícias via disque denúncia informando sobre traficantes em uma chácara em São José de Ribamar.

    Presos os traficantes em 5/6/2012, a polícia identificou que um tratava-se do pistoleiro Jhonatan Sousa Silva. Ai Só foi interrogá-lo negociando a conhecida delação premiada. Jhonatan cuspiu tudo ou quase tudo.

    Em consequência foram presos os mandantes Glaucio, seu Pai e Bolinha, que são parte dos agiotas que mantém a rede de corrupção da politica maranhense. Até um capitão está envolvido.

    Depois a Polícia vem com uma história de cinema tirando os louros e tentando promover o fraco governo Roseana Sarney.

    Mesmo sendo por acaso, o fato é que o assassino está preso com sua verdadeira identidade, porque na primeira vez que foi preso sob direção do mesmo secretário, a polícia civil do Maranhão não foi capaz de sequer de saber a identidade verdadeira do pistoleiro.

    Ele foi solto por negligência do judiciário maranhense e da polícia que não conseguiu identificar nem saber que o preso era um assassino de alta periculosidade.

    Essa é a verdade que se descobre neste momento fazendo a leitura do processo que está na Comarca de Santa Inês.

    Os documentos apreendidos com a quadrilha levam a outros membros da quadrilha, bem como apontará a rede de proteção encrustada nos quatro poderes do Estado do Maranhão, que mantiveram a quadrilha em pleno vigor durante 10 anos.

    Dentre os documentos há aqueles que comprovam crimes federais e que já deveriam ter sido repassados à polícia federal do Maranhão.

    O maior perigo agora é ser feito uso político dessas provas contra prefeitos e sabe Deus contra quem mais.

    Saiba mais em http://blogdoedgarribeiro.blogspot.com.br/

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  2. PALLOCCI PEREIRA17/6/12 18:39

    GENERO, NUMERO E GRAU.

    AINDA MAIS PELO CRIME FEDERAL, VOCE SABE QUE O NOSSO PAÇO TÁ BEM FUNDO NISSO. NÃO SABE?
    BASTA VOCE VERIFICAR AS EMPRESAS LIGADAS AO PRINCIPAL, PUXAR O CNPJ NA RECEITA FEDERAL, JOGAR O NOME DAS EMPRESAS JUNTO AS LICITAÇÕES QUE VOCE VER O TANTO DE VEZES QUE APARECEM.

    AMIGO, SOMENTE PARA CONTAR. VOCE VIU AQUELA TIRADA, DAQUELE DEP FEDERAL? SÓ NO NOSSO PAÇO DO LUMIAR MESMO, PRA ACONTECER TAL TIPO DE COISA.

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