A Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão colocou em pauta para hoje
15/06/2012 às 16:30 hs o interrogatório da prefeita de Paço do Lumiar,
Glorismar Rosa Venâncio nos autos do Processo Criminal nº 21.260/2011.
A Prefeita de
Paço do Lumiar responde pelos crimes de Responsabilidade capitulados nos art.
4º, VII, do Decreto-Lei 201/67 e art. 319, do Código Penal.
Esses dispositivos
prescrevem o seguinte:
Art.
319. Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena
- detenção, de seis
meses a dois anos.
Art. 4º
São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII
- Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou
emitir-se na sua prática.
ISTO NÃO VAI DA EM NADA,QUE BESTEIRA. O SANTO PADROEIRO DA DESGRAÇA VAI AJUDA," AGORA MAIS QUE NUNCA "!
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