Contrariando todos os fundamentos do bom jornalismo foi plantada falsa informação no jornal o Estado de São Paulo. A notícia sob o título "Morcegos Paralisam Fórum de Santa Quitéria", distorce a necessária e emergente reforma, ampliação, desinfecção química, bacteriológica e fungicida do Fórum de Santa Quitéria.
Insinua maldosamente o articulista do "Estadão, Fausto Macedo, que a obra no Fórum de Santa Quitéria teria sobrepreço com dispensa de licitação injustificada . Nas pegadas da boa prática jornalística o titular do Blog do Cesar Bello buscou ouvir o Tribunal de Justiça do Maranhão, constatando em contrário.
Consta em Processo Administrativo n° 11285, que a intervenção no Fórum de Santa Quitéria tem caráter emergencial. A possível ocorrência de Histoplasmose (doença respiratória aguda) decorre das insuportáveis dezenas de quilogramas, de excrementos de milhares de morcegos frugívoros que habitam o Fórum da Comarca de Santa Quitéria.
Foram consultadas 3 empresas para proceder a intervenção, com base na planilha orçamentária elaborada pela Diretória de Engenharia do TJ a partir do Projeto Básico no valor de R$ 490.484,05. G. A Brito ( R$ 597.480,67 ), J.R. Vale Serviços LTDA ( R$ 641.679,52 ) Pérgamo Construções LTDA ( R$ 688.140,13).
Todas as empresas consultadas, apresentaram valores superiores ao orçamento básico elaborado pelo TJ, que oscilaram entre 21,81 a 40,30% sobre a expectativa inicial. O TJ-MA ao elaborar seu orçamento considerou os critérios do SINAPI, em condições que de fato, não contemplam situações em áreas infestadas por morcegos.
Fatores que vão desde a reforma e ampliação do Fórum de Santa Quitéria as técnicas e cuidados especiais de desalojamento das colônias de morcegos, considerando-se as disposições do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, impedem que os preços possam ser referenciados aos serviços comuns de intervenção, reforma, acabamento de edificações padrões sem as condicionantes epigrafadas.
A complexidade do tratamento ao problema, com riscos de saúde aos servidores e jurisdicionados, além da comunidade como um todo, não poderia ser vista pelo Tribunal de Justiça de outra maneira senão a da responsabilidade, celeridade e extremo profissionalismo, atacada com ação emergencial, prevista e amparada na legislação vigentes.
Os investimentos financeiros guardam paridade com os menores preços praticados no mercado. Os procedimentos emergenciais não deixam de levar em conta propostas de vários fornecedores especializados e aptos a executarem com rapidez e proficiência as atividades planejadas para resolverem esse grave problema da Comarca de Santa Quitéria.
A falta de profissionalismo na matéria do jornal "O Estado de São Paulo", assinada por Fausto Macedo faz lembrar "O Doutor Fausto. O Homem e o tempo do Homem" de Thomas Man. Nesta obra aprendemos que o homem não vive somente a vida individual e que a ninguém é dado o direito de julgar de forma absoluta distanciado dos fatos.
Fausto Macedo não está só nesta tentativa de enxovalhar a atual administração do TJ. Algum "Asno" contrariado e afetado diante da forma dinâmica, competente e em respeito aos princípios da probidade administrativa forneceu-lhe os fatos na forma distorcida e capciosa. Somente os morcegos de Santa Quitéria podem entender as razões de tanta contrariedade
Fausto Macedo não está só nesta tentativa de enxovalhar a atual administração do TJ. Algum "Asno" contrariado e afetado diante da forma dinâmica, competente e em respeito aos princípios da probidade administrativa forneceu-lhe os fatos na forma distorcida e capciosa. Somente os morcegos de Santa Quitéria podem entender as razões de tanta contrariedade
COMENTÁRIOS DO BLOG:
A matéria assinada por Fausto Macedo do jornal "O Estado de São Paulo" revela o risco de se denunciar sem análise dos fatos e das provas.
O Relatório técnico encaminhado ao Presidente do TJMA mostra a dimensão do problema, veja:
"A edificação do Fórum está totalmente infestadas por várias centenas, ou até milhares de morcegos que se alojam sob o telhado das instalações, nos vãos entre o forro e a cobertura. Diariamente,a cada manhã, os servidores do Fórum são obrigados a proceder a extensa limpeza dos pisos ,mesas e balcões, para retirar uma quantidade expressiva de fezes,produzidas durante a noite.
Pela característica e quantidade das fezes, provavelmente tratam-se de morcegos frugívoros ,insetívoros ,ou das espécies “Tatarida brasiliensis” ou Molossus molossus”. Ocorre que, várias doenças graves estão relacionadas com a presença de fezes de morcegos, principalmente e mais comum, a Histoplasmose, que é na realidade uma infecção causada por um fungo (Histoplasma capsulatum).
Este fungo que ocorre naturalmente no solo, tem seu crescimento favorecido por material orgânico,tais como fezes de morcegos ou pássaros,em condições de umidade e calor, como sótãos , cavernas ou ambientes semelhantes. As fezes infectadas,quando ressecadas,espalham partículas contendo esporos do fungo , como se fosse uma poeira fina.
Esta poeira fina é inalada por pessoas que freqüentem locais com a presença de fezes dos morcegos , as quais são inadvertidamente infectadas pelo fungo,causando a moléstia.
A doença pode instalar-se no pulmão,ou ainda tornar-se sistêmica ,evoluindo para uma situação de doença respiratória aguda,caracterizada por sintomas de deficiência respiratória,sensação geral de mal estar,febre,dor no peito e tosse seca, podendo tornar-se crônica,se não adequadamente tratada e eliminação do ambiente hostil causado pela presença das fezes de morcego.
No Fórum de Santa Quitéria, constata-se uma situação insuportável que prolonga-se por anos, sem que o problema tenha sido sanado, posto que não se pode proceder à eliminação dos morcegos, pois como animais silvestres , são elementos importantes na manutençãodos ecossistemas, onde comportam-se como vetores na reprodução de várias plantas, ou como predadores naturais de vários insetos como besouros,mosquitos,percevejos,baratas e mariposas. Por outro lado, os morcegos são protegidos pela Lei de Proteção à Fauna e Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
A solução para desalojar os morcegos do Fórum, passa por uma reforma geral da cobertura, substituindo todo o material deteriorado pela ação das fezes e reconstrução com cuidados técnicos que impeçam a permanência de vãos entre telhas e as paredes com largura superior a 1 cm, vedando-se todos os vãos com argamassas de cimento, ou telas especiais. Se possível, substituir os forros de madeira ou PVC,por lajes de concreto.
O procedimento de desalojamento dos morcegos deve ser obtido com o destelhamento , substituição das estruturas de madeira deterioradas e execução da nova cobertura, tendo-se o cuidado de manter-se algumas linhas de telhas transparentes, de modo a manter durante o dia, as áreas sob o telhado com adequado graus de luminosidade, que impeça a ocupação pelos morcegos.
Embora representem a situação mais grave em relação à insalubridade dos servidores e usuários do Fórum, as atuais condições de segurança, tanto das instalações elétricas quanto da segurança patrimonial ,são precárias e exigem especial atenção, como reportado no P.P.R.A citado.
São necessárias grades de proteção para as janelas e portas externas e notadamente à segurança do magistrado, já que a edificação é absolutamente desprotegida em todo seu entorno, inclusive do gabinete do juiz,salão do júri e compartimentos que abrigam processos e bens .
Diante da situação que se nos apresenta e na atual condição de falta de cobertura por rescisão deflagrada pelo contratado , do contrato de manutenção corretiva que abrangia o pólo de Chapadinha, que incluía a Comarca de Santa Quitéria , agravada pela absoluta insalubridade a que estão expostos os servidores e usuários do Fórum, vemos com ação responsável e imprescindível a ser tomada pela Administração, a decretação de estado de emergência, posto que,em termos claros e objetivos a situação caracteriza-se,sem ressalvas, em emergência enquadrada nas disposições do Art. 24 , inciso IV da Lei nº 8.666/93 e demais artigos pertinentes, a seguir transcritos, inclusive definindo seus limites legais:
Na análise de enquadramento apresentada acima , constata-se que a empresa G.A BRITO propôs o menor preço dentre os demais e tem um acervo técnico constatado junto ao mercado local , de intervenções em situações semelhantes, aspectos que foram levados em conta pelos técnicos do TJMA.
EMPRESA
|
VALOR DA PROPOSTA (R$)
|
CLASSIFICAÇÃO
|
ORÇAMENTO BÁSICO TJMA
|
490.484,05
|
REFERÊNCIA
|
G.A BRITO
|
597.480,67
|
1ª
|
PERGAMO CONSTRUÇÕES LTDA
|
688.140,13
|
3ª
|
J.R. VALE SERVIÇOS LTDA
|
641.679,52
|
2ª
|
VALOR MÉDIO DAS PROPOSTAS
|
642.433,44
|