Este país está andando a cada dia em direção ao caos. A
predisposição das autoridades para a corrupção e destruição do patrimônio
público é impressionante. O pior de tudo é que há um apoio da população quando
votam é apoiam os corruptos se omitindo quanto a seus atos desonestos. Estamos
sendo desconstruídos, destruídos, violados na consciência e nos valores necessários
para a formação de uma nação livre e forte.
OS SUJOS DO MARANHÃO NA CÂMARA
DOS DEPUTADOS:
- É alvo de ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal.
Eis a situação do maior poder constituído do país em termos
federais, estaduais e municipais. Em especial a situação no Maranhão.
|
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TJ-MA
Comarca de São Luís - Processo nº 18838-57.2008.8.10.0001 - É alvo de ação civil pública pelo Ministério Público Estadual.
STF -
Processo 497/ 2008 - É
alvo de ação penal movida pelo Ministério Público Federal por crimes praticados
contra a administração em geral (inserção de dados falsos em sistema de
informações).
TRE-MA -
Processo nº 603979.2010.610.0000 -
É alvo de ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público
Eleitoral por uso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.
TRF-1
Seção Judiciária do Distrito Federal - Processo nº 0031294-51.2004.4.01.3400 - É alvo de ação civil pública movida
pelo Ministério Público Federal.
Número novo | Número antigo | Classe | Descrição da Classe |
---|---|---|---|
9733-05.2003.4.01.3400 | (2003.34.00.009724-0) | 1116 | EXECUÇÃO FISCAL |
7624-81.2004.4.01.3400 | (2004.34.00.007641-4) | 1116 | EXECUÇÃO FISCAL |
TRE-MA -
Processo nº 4289/ 2006 -
Foi condenado em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por
prática de conduta vedada.
TSE - Processo
nº 777457788.2006.610.0000 -
É alvo de ação de impugnação de mandato eletivo movida pelo MPE por abuso de
poder econômico e político e uso indevido de meio de comunicação social.
TRE-MA -
Processo nº 605193.2010.610.0000 -
É alvo de representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por captação
ilícita de recursos/ arrecação de fontes não identificadas.
TRE-MA - Processo nº 530616.2010.610.0000 - Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2010.
TRE-MA - Processo nº 530616.2010.610.0000 - Teve rejeitada prestação de contas referente às eleições de 2010.
É alvo de
inquéritos que apuram crimes de responsabilidade, peculato e sonegação de
contribuição previdenciária:
STF - Inquérito 3051
STF - Inquérito 3078
STF - Inquérito 2945
STF - Inquérito 2943
STF - Inquérito 3047
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão - Processo nº 0005980-37.2008.4.01.3700
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 378-16.2009.8.10.0024
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 1771-15.2005.8.10.0024
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 279-56.2003.8.10.0024
É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional -- por exemplo:
TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal - Processo nº 0000629-69.2011.4.01.3703
TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal - Processo nº 693-79.2011.4.01.3703
Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas:
TCU - Acórdão nº 5659/ 2010
TCU - Acórdão nº 3577/ 2009
TCU - Acórdão nº 3282/ 2010
TCU - Acórdão nº 2679/ 2010
TCU - Acórdão nº 749/ 2010
TCU - Acórdão nº 1918/ 2008 (Teve o nome incluído no TCU - Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares).
TCU - Acórdão nº 801/ 2008 (Teve o nome incluído noTCU - Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares).
TCE-MA - Processo nº 2600/ 1999
TCE-MA - Processo nº 3276/ 2005.
STF - Inquérito 3051
STF - Inquérito 3078
STF - Inquérito 2945
STF - Inquérito 2943
STF - Inquérito 3047
É alvo de ações civis públicas, inclusive de improbidade administrativa, movidas pelo Ministério Público e pelo município de Bacabal:
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão - Processo nº 0005980-37.2008.4.01.3700
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 378-16.2009.8.10.0024
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 1771-15.2005.8.10.0024
TJ-MA Comarca de Bacabal - Processo nº 279-56.2003.8.10.0024
É alvo de ações de execução movidas pela Fazenda Nacional -- por exemplo:
TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal - Processo nº 0000629-69.2011.4.01.3703
TRF-1 Subseção Judiciária de Bacabal - Processo nº 693-79.2011.4.01.3703
Foi responsabilizado por irregularidades em convênios e aplicação de recursos e teve contas reprovadas:
TCU - Acórdão nº 5659/ 2010
TCU - Acórdão nº 3577/ 2009
TCU - Acórdão nº 3282/ 2010
TCU - Acórdão nº 2679/ 2010
TCU - Acórdão nº 749/ 2010
TCU - Acórdão nº 1918/ 2008 (Teve o nome incluído no TCU - Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares).
TCU - Acórdão nº 801/ 2008 (Teve o nome incluído noTCU - Cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares).
TCE-MA - Processo nº 2600/ 1999
TCE-MA - Processo nº 3276/ 2005.
OS SUJOS NA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO MARANHÃO:
TRE-MA
Representação Nº4539/2006 -
Irregularidades na arrecadação e nos gastos da campanha de 2006.
TRE-MA
Investigação Judicial Nº3297/2006 -
Abuso de poder econômico, político e administrativo.
TJ-MA
Comarca de Imperatriz - Processo nº 531-72.1998.8.10.0044 - Foi condenado por improbidade
administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual. A Justiça
determinou a perda de valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o
pagamento de multa, a proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios, a suspensão dos direitos
políticos e a perda da função pública.
TRE-MA -
Processo nº 777235465.2006.610.0000 -
Teve reprovada a prestação de contas referente às eleições de 2006.
TJ-MA Comarca de Chapadinha - Ação Penal Nº14542009 - Ação movida pelo
Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Chapadinha - Ação Penal Nº7422010 - Ação movida pelo Ministério Público
Estadual.
TRF 1 Seção Judiciária do Maranhão - Ação Civil de Improbidade Admnistrativa Nº 4010-94.2011.4.01.3700 - Ação movida pelo Ministério Público Federal.
TRF 1 Seção Judiciária do Maranhão - Ação Civil de Improbidade Admnistrativa Nº 4010-94.2011.4.01.3700 - Ação movida pelo Ministério Público Federal.
TRF-1 Seção Judiciária do Maranhão Processo
Nº2008.37.00.002083-8 -
Sofre ação de execução fiscal. O objeto da ação é contribuição pevidenciária.
TRE-MA Ação
de Investigação Judicial Eleitoral Nº3290/2006 - Abuso de poder econômico, político e
administrativo.
TJ-MA
Comarca de Santa Luzia do Paruá - Ação civil Pública Nº1132007 - Acusado pelo Ministério Público
Estadual de improbidade administrativa por ter utilizado meio de comunicação
público para promoção pessoal, enquanto era prefeito do município de Nova
Olinda do Maranhão.
TJ-MA
Comarca de Santa Luzia do Paruá - Ação civil Pública Nº1142007 - Condenado por ter praticado atos de
improbidade administrativa enquanto prefeito de Nova Olinda do Maranhão em
2006. Teve seus direitos políticos suspensos por três anos a partir da decisão
em 2010, além de sofrer multa civil de 20 vezes a remuneração recebida em 2006
e ficar proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três
anos. O parlamentar recorreu desta decisão no Supremo Tribunal Federal (STF
Reclamação Nº11014/2010) utilizando-se de uma reclamação, mas a
corte negou provimento ao recurso em decisão de fevereiro de 2011.
TJ-MA
Comarca de Santa Luzia do Paruá - Inquérito Policial Nº0222052008 - Investigado por receptação
qualificada de veículo automotor e formação de quadrilha.
TRF-1 Seção
Judiciária do Maranhão - Responde a dois processos de exceução fiscal movidos
pela Fazenda Nacional:
TCU
Acórdão Nº738/2006 -
Multado em R$ 5.000,00 por irregularidades nas obras do presídio de Pedrinhas,
quando secretário de Segurança do Maranhão. O parlamentar pagou a multa e o TCU
lhe deu quitação plena (TCU Acórdão
Nº2369/2009).
TRF-1 Seção
Judiciária do Maranhão Processo Nº1934-39.2007.4.01.3700 - Réu por improbidade administrativa
em ação movida pelo Ministério Público.
TRF 1ª Região Inquérito
Policial Nº0031716-36.2007.4.01.0000 - Crime previsto na lei de licitações.
TRF-1 Ação Penal Nº0028117-60.2005.4.01.0000 - Réu por crimes contra o meio ambiente.
TRF-1 Ação Penal Nº0028117-60.2005.4.01.0000 - Réu por crimes contra o meio ambiente.
TJ-MA Comarca de Pedreiras
Execução Fiscal Nº 1542000 -
Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela
penhora de bens.
TJ-MA Comarca de Pedreiras
Execução Fiscal Nº 1532000 -
Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela
penhora de bens.
TJ-MA Comarca de Pedreiras -
Execução Fiscal Nº 3982001 -
Processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 10362006 - Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela penhora de bens.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 10362006 - Processo movido pela Fazenda Nacional. Foi condenado. A sentença decidiu pela penhora de bens.
TJ-MA Comarca de Pedreiras -
Ação Penal Pública Nº 8982007 -
Denunciado pelo Ministério Público Federal.
TJ-MA Comarca de Pedreiras
Execução Fiscal Nº 5702010 -
Processo movido pela Fazenda Nacional.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação Civil Pública Nº24832008 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação Civil Pública Nº24832008 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras
Ação Civil Pública Nº16992010 -
Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras
Procedimento Investigatório Nº 14462010 -
Investigado pelo Ministério Público Estadual.
TJ-MA Comarca de Pedreiras -
Ação de Reparação por Ato de Improbidade Nº2482001 - Processo movido pelo Ministério
Público Estadual referente a obra que aterrou um lago sazonal com finalidade de
loteamento habitacional.
TJ-MA 2ª inst. - Ação Criminal
Nº 0067812004 - Réu em
processo movido pelo Ministério Público Estadual em função da detecção de árias
irregularidades e ilicitudes cometidas no exercício financeiro de 2001, quando
era prefeito de Pedreiras.
TJ-MA 2ª Instância Ação de
Improbidade Administrativa Nº 0186732004 - Processo movido pelo Ministério
Público Estadual.
Execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional contra RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA E CIA LTDA, empresa do parlamentar:
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 2062000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1672000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1662000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 6972002
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 7082002
TJ-MA Comarca de Pedreiras - Execução Fiscal Nº 33202008
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1342000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação de Improidade Administrativa Nº 1172010 - Processo movido pela Fazenda Pública Municipal.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação de Reparação por Ato de Improbidade Nº2492001 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
Execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional contra RAIMUNDO NONATO ALVES PEREIRA E CIA LTDA, empresa do parlamentar:
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 2062000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1672000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1662000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 6972002
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 7082002
TJ-MA Comarca de Pedreiras - Execução Fiscal Nº 33202008
TJ-MA Comarca de Pedreiras Execução Fiscal Nº 1342000
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação de Improidade Administrativa Nº 1172010 - Processo movido pela Fazenda Pública Municipal.
TJ-MA Comarca de Pedreiras Ação de Reparação por Ato de Improbidade Nº2492001 - Processo movido pelo Ministério Público Estadual.
TRE-MA
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo Nº31/2006 - Compra de votos e abuso de
autoridade e de poder econômico. O processo está sobrestado, aguardando
julgamento de recurso no TSE (TSE
Agravo de Instrumento Nº3970062/2009).
TRF-MA Seção Judiciária do Maranhão Processo
Nº2321-15.2011.4.01.3700 -
Responde a processo de execução fiscal referente a imposto de renda de pessoa
física movido pela Fazenda Nacional.
OS SUJOS NA CÂMARA DE
VEREADORES DA CAPITAL:
TJ-MA
Comarca de São Luís - Processo n° 7403-81.2011.8.10.0001 - É alvo de ação penal
movida pelo Ministério Público Estadual.
TRE-MA
1ª Zona Eleitoral de São Luís Representação Nº1354/2008 - Captação ilícita de sufrágio.
Fonte: Transparência Brasil
OBS: As informações sobre ocorrências nas Justiças
estaduais e nos Tribunais de Contas dependem da disponibilidade de dados em
cada Corte, havendo grande disparidade de estado a estado. Por isso, pode
acontecer eventual ausência de menção a processo em que algum parlamentar é réu
ou foi punido.
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QUE POSTAGEM! O PIOR DE TUDO É QUE ESSES SUJOS TENTAM SUJAR TAMBÉM AQUELES QUE TRABALHAM EM PROL DA COISA PÚBLICA, SÃO HIPÓCRITAS IINCURÁVEIS.
ResponderExcluirQuando a população acordar para essa realidade será tarde demais. Prevalecerá a violência, a insurreição e nada poderá pará a revolta popular daquilo que todos deram causa, inclusive a população.
ResponderExcluirPara vocês que estão de fora é fácil criticar. Quando se chega lá meu amigo é outra história. Ou você entra nos esquemas ou você será parlamentar de um único mandato. E sabe o que os eleitores dizem: “se fosse eu me fazia. Nesse ai não voto mais”. Essa é a realidade Sr. Blogueiro. A corrupção é alimentada pelos próprios eleitores que também se serve do que é desviado dos cofres públicos. De onde vocês acham que é tirado do dinheiro para manter lideranças e eleitores? É de seus próprios bolsos. Vocês acham que os políticos vão tirar dinheiro de seu patrimônio para dar para o povo? É muita ou é muito inocência ou falta de noção das coisas.
ResponderExcluirNo dia que o povo largar de ser besta e acomodado, a corrupção acaba. Ela começa no teu bairro através do representante da tua associação. Dai ela se alastra para os políticos, para a polícia, para o judiciário, para o legislativo e vira cultura, vira costume e não acaba nunca.
Desista disto, é o povo que quer. Os que não querem é uma minoria bem pequena.
É malhar em ferro frio, é perder tempo, é arriscar a vida por nada.
Essa merda de país é assim mesmo desconstituído, destruído e dilapidado.
Passe bem.
PELA PRIMEIRA VEZ VOCÊ QUASE ME CALA E ME FAZ DESISTIR. FALASTE A VERDADE, PARECE QUE A ÚNICA COISA DEMOCRÁTICA NESTE PAÍS É MESMO A CORRUPÇÃO, POIS A MAIORIA ABSOLUTA APOIA ESTA PRÁTICA IMORAL.
ExcluirFICO COM A MINORIA QUE QUER UM PAÍS DECENTE, QUE PENSA NUMA NAÇÃO LIVRE, QUE LUTA PRA TER UM GOVERNANTE CUJO PARTIDO NÃO SEJA CORRUPTO ALIADO AO MAIS CORRUPTO DO PAÍS.
LUTAREI, LUTAREI, LUTAREI, ATÉ SER TOMBADO (DESTINO DOS QUE NÃO SE CURVAM ÀS BANDALHEIRAS PRATICADAS NESTE PAIS COM APOIO INSTITUCIONAL).
É MEU AMIGO ANONIMO, VOCE DEVIA ERA MOSTRAR A CARA, E DIZER ISSO QUE VOCE ESTA FALANDO, ASSIM, FAZ UM HOMEM. NÃO ADIANTA, VEJA SÓ, EU VOU PEÇO O VOTO, DIGO QUE VOU FAZER ISSO E AQUILO, NÃO CONCORDO COM A CORRUPÇÃO. QUANDO DERREPENTE, FAÇO TUDO AO CONTRARIO. COMO VOU ENCARAR MEUS ELEITORES, MEUS AMIGOS, SERÁ QUE VOU TER CORAGEM NOVAMENTE DE SUBIR EM PALANQUE E PEDIR O VOTO? É POR ISSO QUE ELES TÃO QUERENDO QUE A CAMPANHA, NÃO TENHA MAIS PALANQUE E QUE SEJA TUDO NA INFORMATIZAÇÃO, POIS VOCE NÃO TEM MAIS CORAGEM DE OLHAR PRA CARA DE NINGUEM. VEJA SÓ, ESSE PESSOAL DAS EMPRESAS DE TELEVISÃO E RADIOS, VOCE PENSA QUE A FAMIGERADA DAQUI, COMPROU SO OS BESTAS OS RADIALISTAS? NÃO, ELA DEU PARA OS OTARIOS UM SOSSEGA LEAO E PROS DONOS UM JABA SEMANAL, PARA QUE ELES DEIXEM OS LOCUTORES FALAREM, E VEJA QUE AQUI MESMO NO BLOG DO EDGAR A LISTA É GRANDE, MAS QUANDO FOREM PRESTAR CONTAS, A LISTRA, TAMBÉM VAI SER MAIOR. EU, PARTICULARMENTE, PREFIRO CONTINUAR ANDANDO NA RUA DE CABEÇA ERGUIDA, ENTRAR EM QUALQUER COMERCIO OU BOTEQUI, NÃO ANDAR SO NO MEIO DOS BANDIDOS E NA ESCURIDAO. VOCE ACHA QUE AS NAJAS DAQUI ESTÃO TRANQUILAS? TE GARANTO QUE NÃO, EM BREVE VOCES VÃO VER O QUE VAI ACONTECER. ELA ASSANHA JUNTO COM A GANG DELA E DEPOIS DA UMA DE BOA MOÇA. VOCE PENSA QUE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS RADIALISTAS, BLOGUEIROS, APRESENTADORES DE TV, E DONOS VEIO SOZINHA? NÃO, DEPOIS VÃO DIZER QUEM PEDIU PARA PUBLICAR. ANALISE, VEJA A CRONOLOGIA DAS DATAS E ENTENDERÁ, ESTÃO TUDO NOS BLOGS, É SÓ JUNTAR AS PEÇAS. NÃO TEM NENHUMA ESTORIA MAU CONTADA. EU SÓ NÃO VOU IMITA--LO. ASSINO ABAIXO.
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