A LAI


A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro.

Essa Lei Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.

De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos:

1 - identificar-se;
2 - especificar a informação requerida.

Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente.

A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Os que vivem da prática da corrupção devem estar se coçando.

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