A Lei de Acesso à Informação
(LAI), Lei 12.527/2011, que entra em vigor na próxima quarta-feira (16),
representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro.
Essa Lei Regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal.
De acordo com a Lei
12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas,
independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem
disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento,
telefones, programas e ações, resultados de
auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores
e perguntas mais frequentes.
Qualquer pessoa pode
pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos:
1 - identificar-se;
2 - especificar a informação
requerida.
Outra grande inovação é a
fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser
imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência
ao requerente.
A lei prevê punições para
agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma
incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como
divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo
33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e
impedimento para participar de licitação.
Os que vivem da prática da
corrupção devem estar se coçando.