São os Prefeitos dos Municípios de JOÃO LISBOA
e ARAIOSES, respectivamente, afastados por improbidades administrativas.
O de João Lisboa teve seu pedido deferido ÀS 14:00:39.
Sexta-feira,
18 de Maio de 2012
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1 dia(s) após a movimentação anterior
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ÀS 15:25:45 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº
439/2012 - SP São Luís, 18 de maio de 2012. A Sua Excelência o Senhor MÁRLON
JACINTO REIS Juiz de Direito da 2ª Vara respondendo pela 1ª Vara da Comarca
de João Lisboa/MA NESTA Referência: SUSPENSÃO
DE LIMINAR Nº 15372/2012 Requerente: FRANCISCO EMILIANO RIBEIRO DE
MENEZES Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira Requerido:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotora: Maria José Lopes Corrêa Relator: Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR - PRESIDENTE Senhor Juiz, De ordem do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins,
que foi deferido o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar
proferida nos autos do processo nº
203-72.2012.8.10.0038 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa,
nos termos da decisão de fls. 321/326 cuja cópia segue em anexo.
Atenciosamente, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS Secretária Geral do
Plenário
ÀS 14:00:39 - Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisao - ASSESSORIA
JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
Forte nestas
razões, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar
proferida nos autos do processo 203-72.2012.8.10.0038 pelo Juízo da 1.ª Vara
da Comarca de João Lisboa. Expeçam-se os competentes ofícios, com a urgência
que o caso requer, dando ciência desta decisão, para os fins de direito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de maio de 2012. Des. Antonio
Guerreiro Júnior P R E S I D E N T E
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Sexta-feira, 18 de Maio de 2012
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1 dia(s) após a movimentação anterior
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ÀS 15:00:44 -
Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº 438/2012 - SP São Luís, 18 de maio de 2012. A Sua Excelência
o Senhor MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA NESTA Referência: SUSPENSÃO DE
LIMINAR Nº 015245/2012 Requerente: LUCIANA MARÃO FELIX
Advogado: Diomar Bezerra Lima Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotor: John Derrick Barbosa Braúna Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
- PRESIDENTE Senhor Juiz, De ordem do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, comunico a Vossa Excelência, para os devidos fins, que foi
deferido o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar proferida nos
autos do processo nº 285/2012 pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araioses,
nos termos da decisão de fls. 141/147 cuja cópia segue em anexo.
Atenciosamente, GRAZIELLA MARIA MATOS VIEIRA LINS Secretária Geral do
Plenário
ÀS 14:03:10 -
Concedida a Medida Liminar Decisão: Decisao - ASSESSORIA JURÍDICA DA
PRESIDÊNCIA
Forte nestas razões defiro o pedido para suspender os efeitos da
decisão liminar proferida nos autos do processo 285/2012 pelo Juízo da 1ª
Vara da Comarca de Araioses. Expeçam-se os competentes ofícios, com a
urgência que o caso requer, dando ciência desta decisão, para os fins de
direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de maio de 2012.
Des. Antonio Guerreiro Júnior P R E S I D E N T E.
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Falhas processuais nas comarcas deram causa
ao retorno dos prefeitos.
No sistema THEMIS do TJMA não consta o processo 203-72.2012.8.10.0038 como origem na comarca de João Lisboa e
em cujos autos o prefeito Francisco Emiliano fora afastado.
Já em Araioses a tramitação do
Processo citado que afastou a prefeita Luciana Marão Félix é a seguinte:
Quarta-feira,
09 de Maio de 2012
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ÀS 09:35:10 -
CONCLUSOS PARA DESPACHO / DECISãO. (PENDENTE) Resp: 004264
ÀS 09:34:04 -
RECEBIDOS OS AUTOS
Recebidos os autos Usuario: 004264 Id:23 Resp: 23
ÀS 09:33:16 -
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIçãO AO 1A SECRETARIA JUDICIAL
Remetidos os Autos da Distribuição ao 1a SECRETARIA JUDICIAL Usuario:
004264 Id:23
ÀS 09:09:40 -
DISTRIBUíDO POR Competência EXCLUSIVA
Distribuição. Usuário: 004264 Id: 23
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Veja que não consta nenhum despacho registrado
para afastamento da prefeita.
VEJA A DATA DA CONSULTA PELO BLOG:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·
Consulta
realizada em: 19/05/2012 12:03:02
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Processo de 1° Grau
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Desse jeito fica fácil para os advogados de
defesa e permite a farra dos que trilham pelos caminhos dos desvios de recursos
públicos até se esbaldarem.
Se esse sistema do TJMA já contém falhas,
pior fica quando ele não é alimentado com os dados necessários.
Parece-me que o presidente do Tribunal quer
transparência. Se isto é verdade então não dê moleza para os que não querem
isto.
DE
NOVO, A CULPA É DA THEMIS!!!!