Referência: Processo n° 477-03.2012.8.10.0049 Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 122/125, formulado pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar. Percebo, entretanto, que mesmo notificada em 24.04.12, às 08:50 horas, para juntar aos autos, no prazo de 24 horas, a cópia da ata da sessão do dia 20.04.12, a Câmara Municipal de Paço do Lumiar, até a presente data, não cumpriu a determinação. Assim, notifique-se a Câmara Municipal de Paço do Lumiar para que, no prazo de 24 horas, cumpra a determinação supra, sob pena de busca e apreensão. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de reconsideração. Após, voltem conclusos. Paço do Lumiar, 02 de maio de 2012. Vanessa Clementino Sousa - Juíza da 2ª Vara, respondendo pela 1ª Vara - Resp: 129999.
Alderico Campos exercendo a presidência da Câmara Municipal também desafiou a decisão da Juíza Jaqueline Caracas:
Para quem já descumpriu até decisão do Presidente do STF, descumprir decisão da justiça de Paço do Lumiar é fácil para ele.
Presidente da Câmara de Paço desafia o STF |