DESEMBARGADORES PROTELAM DECISÃO SOBRE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS PELA 3ª VEZ


Da Assessoria de Comunicação do TJMA 

Quatro desembargadores divergiram do relator e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADIN


Pedido de vista dos desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Nonato Sousa suspendeu o julgamento da liminar no Mandado de Segurança da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) contra a Resolução n.º 618/2011 da Assembleia Legislativa, que regulamenta a criação de novos municípios.


Votaram pela concessão da medida os desembargadores Bernardo Rodrigues (relator), Stélio Muniz, Benedito Belo, Jamil Gedeon, Raimunda Bezerra e José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Os desembargadores Jorge Rachid, Cleonice Freire e Nelma Sarney divergiram do relator e entendem que o assunto não deveria ser objeto de ADIN.


Esta é a terceira vez que o julgamento da liminar é interrompido por pedido de vista. Em agosto de 2011, após analisar a ação, a desembargadora Cleonice Freire acompanhou a divergência inaugurada pelo desembargador Jorge Rachid na sessão do dia 27 de julho, indeferindo a cautelar requerida.


Confronto - Ao proferir o seu voto, o desembargador Bernardo Rodrigues, relator da matéria, manteve a posição adotada nas sessões anteriores de que o parágrafo único do artigo 1º do referido ato normativo confronta a Constituição Estadual em seu artigo 10. “Neste ponto, há um evidente confronto com a lei estadual quando a Resolução que diz que cabe à Mesa Diretora expedir Ato definindo o período para o recebimento do requerimento para criação de municípios”, destacou.


O entendimento da OAB/MA é de que a resolução da AL/MA é inconstitucional. O advogado Rodrigo Lago disse que a Constituição Federal determina a exigência de edição de lei complementar federal a fim de estabelecer prazos para a criação de municípios. Ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo para o Congresso Federal criar a lei, o que até hoje não foi cumprido. Argumentou que a omissão federal não pode ser substituída por resolução administrativa.


Convidado por Lago a complementar o tempo de sustentação destinado à OAB, o presidente da seccional maranhense da Ordem, Mário Macieira, questionou quais seriam os interesses da resolução da Assembleia e disse haver exemplos de malversação de verbas nos municípios criados mais recentemente no estado.


O procurador da Assembleia Legislativa, Djalma Brito, sustentou que a resolução estabelece prazos somente no âmbito da própria Assembleia Legislativa. Segundo ele, o ato do legislativo, em momento algum, determina prazo para criação de municípios.
"A possível criação de municípios atenderá aos prazos estipulados pela lei federal. Todo município é criado por uma lei estadual, precedida de estudos de viabilidade e consulta pública", afirmou Brito, acrescentando que é a partir do plebiscito que se inicia a parte à qual a Constituição se refere.


O parecer do Ministério Público, apresentado pelo procurador de Justiça, Eduardo Nicolau, foi pela inconstitucionalidade da resolução. O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça é de que a Assembleia Legislativa carece de competência para regular a matéria e, mesmo que tivesse, jamais poderia fazê-lo por meio de resolução.

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