A solicitação é de imediata prioridade na
análise e julgamento das seguintes ações:
1 –
Ações de improbidades administrativas (Lei 8.429/92);
2 –
Ações Civis Públicas (Lei 7.347/85);
3 –
Ações Populares (Lei 4.717 e art. 5º da CF);
4 –
Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009).
O
Presidente, seguindo o que já fazia quando foi corregedor, fez circular solicitação no gabinete de todos os desembargadores pedindo celeridade, sob orientação e recomendação do CNJ.
Veja o documento abaixo:
A morosidade tem sido a causa da maioria das reclamações e representações contra magistrados do Maranhão, conforme sistema do CNJ (clique).
Rapaz, já botei mais fé nesse presidente, mais depois que ele disse que não lê o que assina e assim livrou a cara de Bia Aroso, hum! Tudo farinha azeda do mesmo saco.
ResponderExcluirIsso serve para um Des. careca que de tanto ficar sentado em cima do pocesso de Bia Aroso, no papel do processo já esta claramente desenhado o seu terceiro olho.
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