DECISÃO DO STF PROVOCA A 1ª VÍTIMA NO MA: Na fase em que se encontra a prefeita de Paço do Lumiar-Ma, ela não poderá ser candidata nas eleições de 2012.

A pedido de internautas, na presente postagem analisarei a situação da prefeita BIA VENÂNCIO quanto à possibilidade de candidatura nas eleições de outubro de 2012.



Bia Venâncio foi condenada pela justiça de Paço do Lumiar a ficar 8 anos sem exercer cargo público em razão do “...ânimo da demandada de lesar o patrimônio público de forma significativa."



Essa decisão, por enquanto, não impede Bia de se candidatar, pois ela ainda não foi submetida à apreciação de um colegiado.
MAS, EXISTEM DOIS FATOS QUE MERECEM ANÁLISE:

1º FATO:

O TCE/MA declarou a prefeita Bia Venâncio inadimplente, tendo em vista a desqualificação da sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2009.

VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Processo nº: 9460/2010-TCE
Natureza : Representação
Representante : Ministério Público Estadual
Representada : Sra. Glorismar Rosa Venâncio, Prefeita Municipal de Paço do Lumiar
Procuradores Constituídos : Sr. Carlos José Luna dos Santos Pinheiro, OAB/MA nº 7.452 Sr. Luis Edmundo Coutinho de Brito, OAB/MA nº 4.030 Ministério Público de Contas : Procuradora Flávia Gonzalez Leite
Relator : Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto

Constatação de assinaturas falsas apostas sobre o nome de contador não incumbido do processamento dos documentos contábeis e dos balanços da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, exercício financeiro 2009, de responsabilidade da Sra. Glorismar Rosa Venâncio. Declaração de inadimplência. Comunicado à Procuradoria Geral de Justiça. Instauração de Tomada de Contas.

DECISÃO PL-TCE Nº 3131/2010

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem o art. o art. 172, incisos I e II, da Constituição do Estado do Maranhão, apreciou os autos do Processo nº 9460/2010 - TCE, referente à Representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, prevista no art. 43, inciso I, da Lei Estadual nº 8.258/2005, versando sobre a aposição de assinaturas falsas em demonstrativos contábeis referentes aos resultados gerais do município de Paço do Lumiar atinentes ao exercício financeiro de 2009, DECIDIU, à unanimidade, nos termos do relatório e voto do Relator, acolhida a manifestação do Ministério Público de Contas, na forma do art. 80, inciso VI, alínea "a", do Regimento Interno - TCE/MA, o seguinte:

Declarar, com base na segunda parte do § 3º do art. 17 da Instrução Normativa TCE/MA nº 009/2005, a inadimplência da gestora Sra. Glorismar Rosa Venâncio, Prefeita Municipal de Paço do Lumiar, tendo em vista a desqualificação da prestação de contas desse órgão, atinente ao exercício financeiro de 2009;
b) comunicar a decisão tomada à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins legais;

c) determinar a instauração de tomada de contas da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, atinentes ao exercício em destaque, com fundamento no art. 4º da Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), para o fim de se verificar: a validade dos documentos utilizados para comprovação de realização de despesas e de arrecadação de receitas; a regularidade e a conformidade das documentações contábeis quanto aos aspectos orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial; e, especialmente, se constam assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em documentos diversos das peças contábeis periciadas pelo Instituto de Criminalística do Estado do Maranhão.

Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior (Presidente em exercício), Yêdo Flamarion Lobão, João Jorge Jinkings Pavão, José de Ribamar Caldas Furtado e Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto-Relator), o Auditor Antônio Blecaute Costa Barbosa e o Procurador Jairo Cavalcanti Vieira, membro do Ministério Público de Contas.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 24 de novembro de 2010.

Conselheiro RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIOR
Presidente em exercício

Conselheiro Substituto MELQUIZEDEQUE NAVA NETO
Relator

Fui presente:
JAIRO CAVALCANTI VIEIRA
Procurador-Geral de Contas

2º FATO:
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão do dia 30/11/2011, nos autos do processo 12705/2011 negou mandado de segurança ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do conselheiro Melquizedeque Nava Neto, que reprovaram as contas do município referentes ao exercício financeiro de 2009, determinando a tomada de contas especial.

A reprovação das contas teve início com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) ao TCE, acerca de informações de falsificação de assinaturas em peças contábeis constantes da prestação de contas, fato comprovado por meio de exame grafotécnico oficial. 

Por unanimidade e seguindo parecer do procurador de justiça Eduardo Heluy Nicolau, os desembargadores não observaram irregularidades ou ilegalidades no procedimento bastantes para sustarem os efeitos da decisão do TCE/MA e mantiveram a inadimplência de Bia Venâncio.

CONCLUSÃO:
Pelo julgamento do STF sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, ficou assentado pelos ministros que casos como este de rejeição de contas por irregularidades, também serão considerados atos dolosos de improbidade administrativa. Por isso, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

No caso sob análise, foi ao contrário, a decisão do TCE/MA foi mantida.

Portanto na fase em que se encontram os processos e salvo melhor juízo, a atual prefeita de Paço do Lumiar BIA VENÂNCIO, está impedida de se candidatar para concorrer ao pleito de 2012.

A prefeita responde ainda vários processos criminais já recebidos pelas câmaras criminais do TJMA.

9 Comentários

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  1. Julio Dellis17/2/12 16:02

    Lascou; F..., será que Zequinha ainda vai achar a galinha da Bia tão gostosa assim? Pois agora que ela está sem norte, sem rumo, mais atolada do que vaca no brejo fedorento, não tem muito valor, é Bia nem sempre o final é feliz.

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  2. A Justiça brasileira tem q começar a fazer uma faxina" no curral politico desse País e nada melhor q começar por este Estado de numeros alarmantes de nivel de pobre; baixa escolaridade e analfabetismo. Te cuida Rosengana q este foi so um petisco do q ainda pode vir por ai.....Esta de parabéns o STF!!!!!!

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  3. tive a informação que os vereadores de paço do lumiar estão todos intimados a depor no MPF-MA.gostaria que pelo menos eles fossem pressos e obrigados a devolver o que roubaram. CADEIA NELLESSS.

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  4. Julio Dellis17/2/12 23:46

    E agora José? O caldo secou, a galinha queimou, o povo sumiu, o cabide de emprego quebrou;

    E agora José? Está sem essa mulher, no ano da mulher, está sem carinho, está sem discurso;

    E agora José? Já não pode beber, já não pode fumar, cuspir não pode, tudo acabou, tudo fugiu, tudo mofou;

    E agora José? Se você gritasse, Se você gemesse, Se você tocasse, A valsa luminense, Se você dormisse, Se você cansasse, SE VOCÊ MORRESSE... MAS VOCÊ NÃO MORRE, Você é duro, José!

    Desejo que a Ficha Limpa lasque no meio a prefeita, os vereadores e toda a corja que segue esse bando, inclusive você José, Vai comer galinha em outro terreiro sua raposa velha, tu já tá bem gordo.

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    1. ESSE JULIO DELLIS É POETA CARA! QUER DIZER QUE JOSÉ SARNEY VAI TER QUE COMER GALINHA CAIPIRA EM OUTRO LUGAR?

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  5. É MUITA HIPOCRISIA DE VOSSA PARTE, DECLARAR TAL HERESIA, POIS PARA SEU CONHECIMENTO, ESSAS AÇÕES DO TCE JÁ FORAM SUPERADAS. SENDO QUE BIA ESTÁ ELEGÍVEL.

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  6. é verdade tiaguim não é heresia com mais de 40 processos não tem jeito pode fazer caipira ...que não concorre vá de vez pra fortaleza cuidar dos seus imóveis

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  7. olá Amigo, será que seria possível, afirmar com certeza absoluta, se o ex prefeito de lago da pedra, Luis Omani Pimentel de macedo, etá inelegível ou não?

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    1. LUISINHO, LUIZ OSMANI PIMENTEL DE MACEDO DE CPF Nº 063.483.943-87 ESTÁ INELEGIVEL DESDE JUNHO DE 2010 EM RAZÃO DE Contas Julgadas Irregulares no Estado do Maranhão, divulgada pelo Tribunal de Contas da União - TCU.

      mais detalhes depois

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