" Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para
condenar os réus Manoel Mábenes Cruz da Fonseca e Francisco Pereira Filho pelo ato de improbidade
administrativa previsto no art. 10, inc. XII da Lei 8.429/92, incidindo assim
nas sanções do art. 12, inc. II da mesma lei, bem como condenar as rés Hildenê
de Jesus Pereira Costa e Jerônima Ferreira Pereira pelo ato de improbidade
administrativa previsto no art. 9º, caput da Lei n.º 8.429/92, incidindo nas
sanções do art. 12, inc. I da mesma lei"
A condenação de CHARUTO
inclui a suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos.
ESTE É O
RECURSO DE APELAÇÃO:
Número:
033726/2011
.
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Data de Abertura: 06/12/2011
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Relator: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
A
Procuradoria de justiça já se manifestou pela manutenção da condenação de
Charuto:
“...manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e
desprovimento do apelo interposto para manter incólume a sentença guerreada.
São Luís, 19 de dezembro de 2011. Carlos Nina Everton Cutrim PROCURADOR DE
JUSTIÇA”.
Com medo de ser mantida a
sua condenação pelo TJMA, CHARUTO apelou para a mesma manobra de Bia Venâncio,
pediu a suspeição do Desembargador Raimundo Cutrim, veja:
Numeração Única:
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0000086-98.2012.8.10.0000
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Número:
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0004702012
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Data de Abertura:
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09/01/2012
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Natureza:
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CÍVEL INCIDENTAL
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Classe:
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PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes |
Exceções | Exceção de Suspeição
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Partes
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Excepto:
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DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
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Excipiente:
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FRANCISCO PEREIRA FILHO
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Todas as Movimentações
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Terça-feira,
07 de Fevereiro de 2012
ÀS 11:05:23 - ( Mandado devolvido
Resultado: Resultado:entregue ao destinatário - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
OF. 121/2012 ENCAMINHANDO O
PROCESSO PARA O GABINETE DO DES. CUTRIM
ÀS 09:03:31 - ( Publicado
Ato:Decisão; Data:08/02/2012 09:03:54 - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Data: 06/02/2012 Disponibilizado no
DJE: 07/02/2012 De acordo com a Lei nº. 11.419/2006, Art. 4°, §§ 3º e 4º.
ÀS 09:03:01 - ( Disponibilizado no DJ
Eletrônico - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Data: 06/02/2012 Disponibilizado no
DJE: 07/02/2012 De acordo com a Lei nº. 11.419/2006, Art. 4°, §§ 3º e 4º.
1 dia(s) após a
movimentação anterior
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Segunda-feira,
06 de Fevereiro de 2012
ÀS 15:42:57 - ( Expedição de Ofício -
SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Ofício nº 121/2012 - SP São Luís,
07 de fevereiro de 2012 A Sua Excelência o Senhor Desembargador RAIMUNDO
FREIRE CUTRIM Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão NESTA
Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 470/2012 Excipiente: FRANCISCO PEREIRA FILHO
Advogado: Wilson Campos Santos Excepto: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Relatora:
Desª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Senhor Desembargador, Encaminho
a Vossa Excelência, os autos em epígrafe, a fim de que se manifeste acerca da
alegada suspeição, nos termos do art. 490 do RITJ/MA. Atenciosamente,
Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Vice
Presidente/Relatora
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Se o motivo da suspeição
for preexistente, o pedido está fora do prazo.
Eita Lei porreta! Agora kero ver como este pessoal que está acostumado a tratar por "debaixo dos panos" e na surdina.
ResponderExcluirESTA LEI É BOA!
A Lei da Ficha realmente é ótima, o que é deprimente e usual entre os picaretas luminenses é a Exceção de Suspeição, visível manobra jurídica usada por advogados de um direito escuso e deprimente que querem a todo custo impedir o bom andamento dos processos e da justiça e assim ganham tempo mantendo no cargo e garantindo uma possível reeleição para um bando nojento de hienas.
ResponderExcluirCharuto você é deprimente.
LASCOU.......
ResponderExcluirO MPF também confirma audiência!
Procuradoria da República no Estado do Maranhão do MPF e Núcleo Sindical em parceria firmada, estarão reunidos em uma Audiência no dia 28/02/12 às 14h, para tratar de assuntos relacionados ao Fundeb de Paço do Lumiar.
Na oportunidade o Conselho do Fundeb em nosso município foi convocado para responder a inúmeras denuncias recebidas por este Núcleo Sindical e MPF.
PARTICIPE SE INFORME E DIVULGUE!
Lembre-se: "A CONQUISTA É DE TODOS!"
- DIREÇÃO -
AONDE SERÁ A REUNIÃO?
Excluiresse charuto é um picareta a rua onde mora é so lama o seu bairro é um retrato do desgoverno aqui no paço sua politica aqui é distribui um saco de cimento, um carrim de mao, uma dentadura, e coagir o eleitor desinformado para votar nele. acabou malandro......
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