CORRIDA CONTRA O TEMPO: Vereador Charuto faz manobra no TJMA para não cumprir pena.

O vereador recebeu a seguinte condenação da justiça de Paço do Lumiar:
" Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar os réus Manoel Mábenes Cruz da Fonseca e Francisco Pereira Filho pelo ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, inc. XII da Lei 8.429/92, incidindo assim nas sanções do art. 12, inc. II da mesma lei, bem como condenar as rés Hildenê de Jesus Pereira Costa e Jerônima Ferreira Pereira pelo ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, caput da Lei n.º 8.429/92, incidindo nas sanções do art. 12, inc. I da mesma lei"

A condenação de CHARUTO inclui a suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos.

ESTE É O RECURSO DE APELAÇÃO:
Número: 033726/2011 .
Data de Abertura: 06/12/2011

Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Apelante:
FRANCISCO PEREIRA FILHO, HILDENÊ DE JESUS PEREIRA COSTA, JERÔNIMA FERREIRA PEREIRA

Relator: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM.
A Procuradoria de justiça já se manifestou pela manutenção da condenação de Charuto:
...manifesta-se esta Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e desprovimento do apelo interposto para manter incólume a sentença guerreada. São Luís, 19 de dezembro de 2011. Carlos Nina Everton Cutrim PROCURADOR DE JUSTIÇA”.

Com medo de ser mantida a sua condenação pelo TJMA, CHARUTO apelou para a mesma manobra de Bia Venâncio, pediu a suspeição do Desembargador Raimundo Cutrim, veja:
Numeração Única:
0000086-98.2012.8.10.0000
Número:
0004702012
Data de Abertura:
09/01/2012
Natureza:
CÍVEL INCIDENTAL
Classe:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes | Exceções | Exceção de Suspeição
Partes
Excepto:
DESEMBARGADOR RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
Excipiente:
FRANCISCO PEREIRA FILHO
Todas as Movimentações
Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012
ÀS 11:05:23 - ( Mandado devolvido Resultado: Resultado:entregue ao destinatário - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
OF. 121/2012 ENCAMINHANDO O PROCESSO PARA O GABINETE DO DES. CUTRIM
ÀS 09:03:31 - ( Publicado Ato:Decisão; Data:08/02/2012 09:03:54 - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Data: 06/02/2012 Disponibilizado no DJE: 07/02/2012 De acordo com a Lei nº. 11.419/2006, Art. 4°, §§ 3º e 4º.
ÀS 09:03:01 - ( Disponibilizado no DJ Eletrônico - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Data: 06/02/2012 Disponibilizado no DJE: 07/02/2012 De acordo com a Lei nº. 11.419/2006, Art. 4°, §§ 3º e 4º.
seta para baixo1 dia(s) após a movimentação anterior
Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2012
ÀS 15:42:57 - ( Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO )
Ofício nº 121/2012 - SP São Luís, 07 de fevereiro de 2012 A Sua Excelência o Senhor Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão NESTA Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 470/2012 Excipiente: FRANCISCO PEREIRA FILHO Advogado: Wilson Campos Santos Excepto: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Relatora: Desª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Senhor Desembargador, Encaminho a Vossa Excelência, os autos em epígrafe, a fim de que se manifeste acerca da alegada suspeição, nos termos do art. 490 do RITJ/MA. Atenciosamente, Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Vice Presidente/Relatora
Se o motivo da suspeição for preexistente, o pedido está fora do prazo.

5 Comentários

Dê sua opinião
Opine e compartilhe.

  1. Eita Lei porreta! Agora kero ver como este pessoal que está acostumado a tratar por "debaixo dos panos" e na surdina.
    ESTA LEI É BOA!

    ResponderExcluir
  2. Jair Barros19/2/12 23:54

    A Lei da Ficha realmente é ótima, o que é deprimente e usual entre os picaretas luminenses é a Exceção de Suspeição, visível manobra jurídica usada por advogados de um direito escuso e deprimente que querem a todo custo impedir o bom andamento dos processos e da justiça e assim ganham tempo mantendo no cargo e garantindo uma possível reeleição para um bando nojento de hienas.

    Charuto você é deprimente.

    ResponderExcluir
  3. MOVIMENTO ESTUDANTIL ACADEMICO20/2/12 08:27

    LASCOU.......

    O MPF também confirma audiência!

    Procuradoria da República no Estado do Maranhão do MPF e Núcleo Sindical em parceria firmada, estarão reunidos em uma Audiência no dia 28/02/12 às 14h, para tratar de assuntos relacionados ao Fundeb de Paço do Lumiar.
    Na oportunidade o Conselho do Fundeb em nosso município foi convocado para responder a inúmeras denuncias recebidas por este Núcleo Sindical e MPF.

    PARTICIPE SE INFORME E DIVULGUE!

    Lembre-se: "A CONQUISTA É DE TODOS!"

    - DIREÇÃO -

    ResponderExcluir
  4. esse charuto é um picareta a rua onde mora é so lama o seu bairro é um retrato do desgoverno aqui no paço sua politica aqui é distribui um saco de cimento, um carrim de mao, uma dentadura, e coagir o eleitor desinformado para votar nele. acabou malandro......

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem