18:16
A AMB, que contesta a competência do CNJ, usou o argumento da definição de "tribunal" como uma ilegalidade. O relator da ação, Marco Aurélio, que limitou em caráter liminar os poderes da entidade, acatando a proposta da AMB, indeferiu esse pedido. Os colegas acompanharam o voto.
18:14
Os ministros estão discutindo a legalidade do Art. 2º da resolução 135 do CNJ, segundo a qual "para o efeito desta lei" o conselho é considerado "tribunal". Peluso, voto vencido, entende que sobre a definição supõe-se atribuição específica do conselho.
18:02
Durante a apresentação do relatório do ministro Marco Aurélio, os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade de cada artigo da resolução 135 do CNJ. A resolução estabelece as atribuições do órgão
.
.
17:42O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, interferiu durante a leitura do relatório de Marco Aurélio para dizer que a norma é clara no sentido de dar aos tribunais autonomia para ditar seu funcionamento.
17:42
Marco Aurélio Mello leu trecho da Constituição, segundo a qual caberá ao Conselho Nacional de Justiça disciplinar seu funcionamento e atribuições do corregedor. Para ele, a Constituição não dá ao CNJ a prerrogativa de disciplinar a atuação dos tribunais.
17:32
Para o ministro Marco Aurélio, o objetivo final de punir magistrados, não pode justificar o descumprimento da lei. “Como tenho enfatizado à exaustão, o fim a ser alcançado não pode justificar o meio empregado, ou seja, a punição dos magistrados que cometem desvios de conduta não pode justificar o abandono do princípio da legalidade.”
17:30
Em época de crise, é preciso cuidado redobrado ao regular, de sorte a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes normatizadores, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos normativos em geral e, em especial, das emendas à Constituição.
17:21
Se em relação aos tribunais em geral há de se considerar os predicados da autonomia, quanto aos tribunais de justiça cumpre atentar em acréscimo para o princípio federativo.
17:19
Na leitura de seu voto, Marco Aurélio Mello diz que o CNJ não pode “atropelar” os tribunais na elaboração de normas relativas à investigação de juízes. Para o ministro, “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos ou sanções administrativas mediante resolução.”
17:17
Para Marco Aurélio, a ação da AMB “não trata da intervenção do CNJ em processo disciplinar específico, mas do poder para instituir norma relativa a todos os processos disciplinares, em desrespeito à autonomia dos tribunais.”
17:08
Segundo o ministro Marco Aurélio, a Constituição “não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais.” O ministro lembrou que já se manifestou anteriormente a favor da competência subsidiária do CNJ. Ele afirmou que é preciso preservar a autonomia administrativa dos tribunais e destacou que uma das competências constitucionais do CNJ é "zelar pela autonomia dos tribunais.”
17:03
Sessão foi retomada. Ministro Marco Aurélio, relator da ação sobre a autonomia do CNJ, começa a ler o voto. Em dezembro, ele decidiu em caráter provisório limitar os poderes do conselho.
16:23
A sessão foi suspensa por alguns ministros e deve ser retomada em breve. Os ministros pediram um intervalo para tomar café e ir ao banheiro.
16:20
Em defesa da manutenção dos poderes do CNJ, o PGR afirmou ainda que há um “déficit de atuação histórico” das corregedorias dos tribunais no exercício da competência de investigar.
16:19
Segundo o procurador-geral, a resolução 135 foi precedida de consultas a todos os tribunais do país e não tem por objetivo “desprezar a autonomia dos tribunais” de investigar seus juízes e servidores. “Não há nenhuma ideia pré-concebida no sentido de desrespeitar ou aviltar a magistratura nacional.”
16:14
Roberto Gurgel lembrou que o CNJ foi criado por meio da Emenda Constitucional 45 de 2004 e afirmou que qualquer interpretação sobre as competências do conselho deve ser feita conforme “padrões” posteriores a essa emenda.
16:10
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, está com a palavra. Na terça (31) ele rejeitou pedido de associações para investigar CNJ por quebra de sigilos.
16:08
O advogado-geral da União negou ainda que a Corregedoria do CNJ tenha quebrado sigilos em investigações sobre o crescimento patrimonial de juízes. “É dever dos órgãos de controle acompanhar movimentações atípicas. Essa atuação em nenhum momento identificou nenhum agente, nenhum magistrado, nenhum servidor em particular.”