Foram escolhidos,
por sorteio, os cinco juízes de Direito da Comarca de São Luís, que deverão
compor quórum no Plenário, Câmaras Reunidas e Isoladas, quando houver
impedimento ou suspeição de desembargador.
Os magistrados sorteados são:
-Adelvan Nascimento Pereira
(2ª Vara de Entorpecentes);
-José Jorge Figueiredo dos Anjos
(3ª Vara da Fazenda Pública);
-Nelson Melo de Moraes Rêgo
(Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);
-Luiz Gonzaga Almeida Filho
(8ª Vara Cível) e,
-Alexandre Lopes de Abreu
(juiz auxiliar de entrância final).
Também chamou atenção os debates sobre três MS:
O
PRIMEIRO referia-se a um mandados de segurança cuja a discussão
girou em torno da inconstitucionalidade ou não da Lei 9.107/2009, que trata do
pagamento de insalubridade aos servidores do judiciário, de iniciativa do TJ/MA.
A discussão resultou em três divergências:
-Do Desembargador BAYMA – disse ser a
lei flagrantemente inconstitucional;
-Do Desembargador FROZ – que divergiu de
BAYMA;
-Do Presidente GUERREIRO JUNIOR – que suscitou uma terceira divergência, dizendo que O Tribunal não era competente para julgar a causa. o Presidente da corte esclareceu que a norma estadual supostamente violada é mera reprodução obrigatória do texto constitucional e neste caso a inconstitucionalidade levantada foge a competência do Tribunal do Maranhão, já que questão a ser decidida passa necessáriamente pela interpretação de dispositivos da Constituição Federal.
O julgamento foi suspenso
por falta de quórum.
O
SEGUNDO tratava de MS interposto por uma participante do
concurso para Serviços Notariais.
A requerente argumentou que obteve nota
zero na sua avaliação em razão de ter se equivocado e trocado os campos de
colocação das respostas. A resposta da questão 1, ela colocou no campo da
questão 2 e o da questão 2 ela colocou na questão 1.
O Ministério Público opinou pela concessão
do MS para a comissão do concurso ré – corrigir a prova.
O Relator da causa, o Desembargador José
Luiz Almeida, vislumbrando o lado mais humano da questão argüiu os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade e votou pela concessão da segurança.
A principio, o argumento de JOSÉ LUIZ
ALMEIDA balanceou os demais desembargadores. Só que o relator não contava era
com os argumentos que viria da parte do DESEMBARGADOR MARCELO CARVALHO, este disse
que divergia do relator e que invocaria um principio maior, o princípio constitucional
de que “todos são iguais perante a Lei”. E leu a parte do edital do concurso onde continhas as regras violadas pela
requerente.
A turma do “deixa disso” entraram em ação
e pediram vista.
O
TERCEIRO causou constrangimento para o Desembargador BAYMA, que
estava indo tão bem.
O Desembargador é relator do processo em
que o candidato aprovado pretende assumir cargo de outro professor que pediu
exoneração.
De pronto o desembargador disse que
arquivaria o processo por que o interessado não havia anexado prova da
exoneração daquele que ele pretendia substituir.
O Ministério Público, representado pelo Dr.
Nicolau pegou o processo e leu declaração do diretor da escola testificando o
pedido de exoneração do concursado. Com isto o desembargador foi derrotado por
unanimidade e a ordem foi concedida para o interessado assumir o cargo.
Presta atenção nobre desembargador. O Sr. Sempre
foi criterioso, mas nesta falhou feio. Dê um puxão de orelha em sua assessoria
para não cometerem mais uma falha destas, o documento estava lá nos autos. O Sr.
Foi brilhante na defesa de inconstitucionalidade da Lei 9.107/2009.
O tom da crítica aqui postado faz parte do
meu perfil, sem ofensas!
Assistir e achei os debates bastante
democráticos.
Tenho uma observação com relação à
desembargadora NELMA SARNEY que não consegue ficar sentada e presta pouca atenção
ao assunto debatido. Se este for o estilo dela, então peço perdão.
Continuarei acompanhando as atividades de
interesse público realizadas pelo nosso poder judiciário.
Até a próxima.
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Nelson Melo
PRESIDENTE LIMPE O NOME DO TRIBUNAL ESTA NA LAMA.
ResponderExcluirESCREVA SUA HISTORIA, SIRVA DE EXEMPLO BOM PARA AS GERAÇÕES FUTURAS..DOA A QUEM DOER.
ResponderExcluirESSE É O CARA...........ESTAMOS COM O SENHOR QUERREIRÃO
ResponderExcluirESTÁ NA HORA DESSE TRIBUNAL VALORIZAR OS TRABALHOS QUE SÃO REALISADOS NA JUSTIÇA DE 1º GRAU PORQUE É ELA QUE ESTÁ JUNTO COM O POVO EM SUAS COMARCAS E RESPECTIVOS MUNICPIOS,TODOS FAZEM UM BOM TRABALHO MAS QUANDO CHEGA NESSE TRIBUNAL SÃO DESRESPEITADOS COMO É DE EXEMPLO O CASO DE PAÇO DO LUMIAR.
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