DECISÃO DO PRESIDENTE DO TJMA MANDA CORONÉS DA PM PARA A RESERVA REMUNERADA


O desembargador Guerreiro Junior apreciando Pedido de Suspensão de Liminar interposto pelo Estado do Maranhão nesta terça-feira (10), suspendeu 3 liminares concedidas pelos Juízes de Direito da 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública que determinavam a permanência de coronéis na ativa.

O desembargador em despacho conciso e sem adentrar ao mérito da questão, embasou-se no principio da razoabilidade e em decisão do STF em caso similar.

Guerreiro Junior deixa claro que sua decisão, além de atender diretrizes normativas, visa também proporcionar o bom e regular funcionamento dos serviços militares do Estado do Maranhão. Disse ele:

“O empecilho à colocação de reserva dos coronéis, burla a regularidade da prestação daquele serviço público e o devido exercício das funções da Administração pelas autoridades militares constituídas”.

A decisão, apesar de não fechar a questão, pode proporcionar renovação nos quadros da PM.

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