O desembargador Guerreiro Junior apreciando
Pedido de Suspensão de Liminar interposto pelo Estado do Maranhão nesta terça-feira
(10), suspendeu 3 liminares concedidas pelos Juízes de Direito da 2ª, 4ª e 5ª
Varas da Fazenda Pública que determinavam a permanência de coronéis na ativa.
O desembargador em despacho conciso e sem
adentrar ao mérito da questão, embasou-se no principio da razoabilidade e em
decisão do STF em caso similar.
Guerreiro Junior deixa claro que sua decisão,
além de atender diretrizes normativas, visa também proporcionar o bom e regular
funcionamento dos serviços militares do Estado do Maranhão. Disse ele:
“O empecilho à colocação de reserva dos coronéis,
burla a regularidade da prestação daquele serviço público e o devido exercício
das funções da Administração pelas autoridades militares constituídas”.
A decisão, apesar de não fechar a questão, pode
proporcionar renovação nos quadros da PM.