Revendo as postagem anteriores:
O filho da prefeita Thiago Aroso tem tentado desclassificar as denúncias
apresentadas por este Blog. As denúncias aqui apresentadas são graves e todas
são comprovadas na própria postagem. Este é o 7º DESVIO COMPROVADO que postamos
e ainda não terminou o roubo ao erário de Paço do Lumiar-MA.
ANTES DE ADENTRARMOS NA POSTAGEM DE HOJE, UNS
ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS:
Para manter-se na prática destes crimes, a prefeita e seu grupo conta com
esquemas políticos e jurídicos.
O esquema político é capitaneado pelo Deputado Sarney Filho e Edilázio
Junior, ambos tiveram amplo apoio nas eleições 2010 e consta declarações da
própria prefeita.
O esquema jurídico envolve advogados, a procuradoria do município e
membros da justiça. Do TJMA duas desembargadoras estão denunciadas no CNJ por
atos que beneficiam a prefeita, que já foi afastada por 3 vezes.
Além de retornar ao cargo, ela conseguiu afastar 2 juízes de Paço do
Lumiar para não julgar seus processos. Não existe juiz na cidade que possa
analisar a dezena de processos da prefeita.
O atual Corregedor do TJMA, CLEONES CUNHA informou que não pode mandar
outro juiz para a comarca; que isto seria uma competência do desembargador que
está com a suspeição dos juízes de Paço. Dá para entender?
O Blog detectou também que existem esquemas até na distribuição do
tribunal e oficial de justiça que não cumpre notificação da prefeita (veja).
POR QUE O
TRIBUNAL NÃO TOMA UMA PROVIDÊNCIA?
O Blog foi atrás de uma resposta, e nos bastidores do meio jurídico, ouviu
que como existe uma cumplicidade entre os desembargadores no sentido de
auto-proteção entre si em razão do corporativismo e tendo em vista a ameaça da prefeita de revelar que tem sidorefém de membros do TJMA, os desembargadores temem tirar a prefeita do cargo
e prejudicar algum colega que se lambuzou com a corrupção detectada na
Prefeitura de Paço do Lumiar.
A situação exige uma resposta por parte do Presidente do Tribunal de
Justiça do Maranhão, sob suspeição de todo o Tribunal e necessidade de
intervenção no judiciário maranhense.
A Conivência não é só no TJMA, no âmbito federal quem está devendo explicações
é o Ministério Público Federal – MPF e a Polícia Federal do Maranhão, que mesmo
dispondo das provas nada fizeram até agora. Não só em Paço do Lumiar, mas em
outras prefeituras do Maranhão.
Feito estes esclarecimentos vamos ao 7º DESVIO COMPROVADO:
Consta de declaração ao Ministério Público Federal o seguinte depoimento
do então Secretário de Educação:
“QUE todos os cheques de titularidade da
prefeitura são preenchidos pelo Sr. Tiago Aroso, para só então serem
assinados pelos Ordenadores de Despesas de cada área, seja de educação, saúde, etc;
QUE além dos servidores já citados, também o Sr. Luís Vagner Morais Furtado
(motorista da Sra. Clores) e Sr. Celmo (segurança da prefeita) sacam
os cheques na boca do caixa da agência Maiobão do Banco do Brasil; QUE o Sr.
Francisco Morevi juntamente com o Sr. Rodolfo, Tiago Aroso e a
própria Prefeita fazem parte do grupo que coordena as atividades que aqui são delatadas.”
O contador do município também
declarou ao MPF:
“QUE na sua tarefa de controle interno detectava as
irregularidades e buscava orientar a forma correta de se atuar; QUE
desde o início da função a maior dificuldade que se deparou foi com a correta
comprovação das despesas realizadas; na prefeitura era costume se sacar cheque na
boca do caixa sem que houvesse processo de pagamento; QUE na busca de
comprovantes de despesas, soube pela Sra. Clores, irmã da prefeita, que em sua
casa tinha umas 17 caixas com documentos; QUE chegou a analisar boa
parte de tais documentos e constatou diversas irregularidades, tais como:
excesso de dispensa, muitas notas fiscais sem ordenação de despesas, nem liquidação;
QUE o município montou uma equipe para regularizar estes ditos
documentos, que eram processos de licitações; QUE pode perceber que sua
atuação estava incomodando a atuação dos demais servidores do município e
passou a ficar isolado, ainda mais quando
chegaram
outros servidores para o controle interno: Ana Nísia, Leandro, Aquiles e Líbia;
QUE no final de outubro foi transferido para a contabilidade do
município; QUE sua função era relacionada à atividade externa nos órgãos
competentes, tais como Receita Federal, TCE e Banco do Brasil; QUE não
exercia atividade de lançar dados no sistema, tendo em vista o volume de atividades
externas; QUE mesmo estando na contabilidade, ainda exercia atividades
de controle interno se deslocando até as Secretarias para orientação, como
também auxiliava a CPL; QUE durante o período em que esteve vinculado à
prefeitura, tanto quando estava no controle interno, quanto na contabilidade, o
que mais chamava a atenção era o fato da ausência de documentação para
comprovar as despesas; QUE quando foi transferido para contabilidade a
prefeita comunicou o declarante que seria o contador do município; (....) QUE
em janeiro/2010 fez um levantamento e constatou que dos saques em cheques cerca
de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) não tinham qualquer
comprovação; QUE além disto, as despesas que possuíam comprovantes, boa
parte delas tinham irregularidades, a exemplo da falta do DAMFOP; QUE diante
do estado de coisas o declarante informou ao procurador do município, Álvaro
Valadão, o estado das contas públicas; QUE nesta conversa informou ao
procurador que se os comprovantes das despesas não aparecessem o declarante
solicitaria a exoneração; QUE a partir deste dia não mais dava
expediente na prefeitura; QUE o prazo que dera terminaria após o carnaval; QUE
findo o prazo compareceu à prefeitura e constatou que nada tinha mudado; QUE
diante da situação preparou um relatório que foi entregue ao procurador no dia
02.03.2010, data em que pediu exoneração”
Pelo menos R$
2.408.000,82 (dois milhões quatrocentos e oito mil e oitenta e dois
centavos) foram sacados sem os devidos comprovantes de despesas (notas fiscais
e recibos).
Mesmo
solicitados documentos/informações não foram disponibilizados à equipe de
auditoria da CGU, nem tampouco foi apresentada quaisquer justificativas para as
retiradas de recursos da conta do FUNDEB na agência do Banco do Brasil no
Maiobão, sem o correspondente comprovante da despesa.
O total do
gasto sem comprovação subdivide-se em R$ 1.563.083,50 (um milhão quinhentos
e sessenta e três mil, oitenta e três reais e cinqüenta centavos) mais R$
844.917,32 (oitocentos e quarenta e quatro mil novecentos e dezessete reais
e trinta e dois centavos), conforme detalhamento que consta dos quadros abaixo.
Quadro referente
aos cheques debitados da conta do FUNDEB sem a devida comprovação de despesas
CHEQUE
|
HISTÓRICO
|
VALOR
|
850332*
|
103
- Cheque Pago em Outra Agência
|
117.428,22
|
160201
|
002
- Cheque
|
17.518,63
|
160218
|
002
- Cheque
|
39.119,18
|
160220
|
002
- Cheque
|
27.242,61
|
160221
|
002
- Cheque
|
25.387,51
|
160240
|
103
- Cheque Pago em Outra Agência
|
11.500,00
|
850015
|
002
- Cheque
|
48.500,00
|
850081
|
002
- Cheque
|
54.538,37
|
850102
|
002
- Cheque
|
62.965,80
|
850104
|
002
- Cheque
|
23.769,00
|
000273
|
111-
Transferência Autorizada
|
10.471,09
|
000273
|
111
- Transferência Autorizada
|
60.394,04
|
850133
|
002
- Cheque
|
15.506,58
|
850142
|
002
- Cheque
|
68.797,55
|
850156
|
002
- Cheque
|
70.821,27
|
850196
|
002
- Cheque
|
20.064,04
|
850197
|
002
- Cheque
|
34.154,25
|
850199
|
002
- Cheque
|
60.537,75
|
850250
|
002
- Cheque
|
22.857,54
|
850252
|
002 - Cheque
|
73.056,75
|
850262
|
002-Cheque
|
29.072,20
|
850264
|
103-Cheque
Pago em Outra Agência
|
179.648,63
|
850274
|
103-Cheque
Pago em Outra Agência
|
213.846,99
|
850296
|
002-Cheque
|
81.681,00
|
160244
|
002-Cheque
|
172.204,50
|
160247
|
002-Cheque
|
22.000,00
|
160366
|
102-Cheque
Compensado
|
12.993,80
|
160375
|
102-Cheque
Compensado
|
21.920,10
|
160380
|
002-Cheque
|
90.673,36
|
160341
|
103-Cheque
Pago em Outra Agência
|
45.000,00
|
160344
|
102-Cheque
Compensado
|
58.580,00
|
160345
|
102-Cheque
Compensado
|
90.000,00
|
160343
|
102-Cheque
Compensado
|
30.000,00
|
160342
|
103-Cheque
Pago em Outra Agência
|
45.000,00
|
1810
|
111-Transferência
Autorizada
|
20.455,99
|
160318
|
002-Cheque
|
23.189,10
|
160339
|
002-Cheque
|
58.977,35
|
850322
|
002-Cheque
|
116.851,58
|
850329
|
002-Cheque
|
80.391,30
|
850332
|
002-Cheque
|
80.391,30
|
850393
|
002-Cheque
|
22.665,59
|
850394
|
002-Cheque
|
25.081,68
|
850414
|
103-Cheque
Pago Outra Agência
|
22.746,17
|
TOTAL
|
2.408.000,82
|
A
CGU constatou também:
1 - Cheques
pré-datados e os com assinatura falsificada;
2 - Operacionalização dos saques;
3 - Saques de cheques na boca do caixa sem processo
de pagamento e ausência de documentação para comprovar despesa;
4 - Montagem de processos licitatórios;
5 - Saques em cheque que não tinham qualquer comprovação;
6 - Inexistência de DANFOP. No âmbito do FUNDEB não
foi verificada a existência de notas fiscais para as quais não foi emitido o
Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (DANFOP) quando era
exigível tal documento. Contudo, convém ressaltar que para boa parte
do gasto realizado nesse período não foi apresentada
documentação de comprovação das despesas;
7 - Falsificação de assinaturas na prestação de
contas entregue ao TCE.
Todos os
desembargadores do TJMA já constataram a falsificação de assinaturas na
prestação de contas de BIA VENÂNCIO entregue ao TCE.
Veja o resultado
do julgamento do processo 012705/2011:
Essas decisões superficiais alguns
desembargadores tem tomado, inclusive já receberam duas ações criminais contra
a prefeita, mas recuam quando o assunto é afastá-la. Admitem que há crimes
cometidos na condução do município, atos de improbidade e ficam nisto.
Essa é a
realidade nua e crua do CASO PAÇO DO LUMIAR. Um município onde os três níveis
de poder resolveram meter a mão sem dó.
Aqui vou
dizer uma coisa que ninguém teve coragem. A culpa da prefeita e seu grupo com
relação a esses desvios é total, mas eles não ficam com essa grana toda. Tem
alimentado os tubarões para se manterem no cargo.
Só mais umas poucas
peças e se conseguirá fechar esse famigerado esquema de propinas.
No 8º DESVIO
COMPROVADO – PARTE I, você vai ver como é fraudadas as licitações em Paço do
Lumiar-MA e a enxurrada de falsificações de documentos e assinaturas. AGUARDE!
ESSA GALÉRA ESTÁ ACABANDO COM ESTE MUNICIPIO E NIMGUEN FAZ NADA.
ResponderExcluiros 1º acabarem com o município são vcs seus picaretas aff..........deixem a prefeita nem paz.
ResponderExcluirO ex-prefeito de Paço do Lumiar Gilberto Aroso, respondendo processo por improbidade administrativa, na Comarca de Paço do Lumiar, foi condenado pela juíza Jaqueline dos Reis Caracas a perda de direitos políticos, pagamento de multa sobre os ganhos percebidos quando investido no cargo de prefeito, estando agora inelegível para as eleições deste ano. Ele anuncia que é candidato pelo PMDB, resta saber se seu recurso será julgado antes de 07 de outubro.
ResponderExcluirLeia abaixo a resenha da sentença:
PROCESSO N.º: .
AÇÃO: Ação Civil Publica.
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL.
REQUERIDO: GILBERTO SILVA DA CUNHA SANTOS AROSO.
ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO SOUSA, OAB/MA 4.847.
Para tomar conhecimento da sentença:
"[...] Isto posto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso pelo ato de
improbidade administrativa previsto no art. 11, inc. I da Lei º 8.429/92, incindindo assim nas sanções do art. 12, inc. III da mesma
lei. A aplicação das sanções previstas em lei deve passar por um processo de dosimetria, que deve levar em consideração os
seguintes parâmetros: personalidade do agente, vida pregressa na administração pública, grau de participação no ilícito e reflexos
de seus atos e interferência no interesse público, extensão do dano e proveito patrimonial obtido pelo agente. Nesse contexto, temse
que o demandado responde a inúmeras ações civis públicas, inclusive por ato de improbidade administrativa, respondendo
ainda por ação penal nesta Comarca, as quais lhe imputam a prática de diversos atos que violam o interesse público e que
atentam contra os princípios da administração pública, do que resultam sérios indícios de que não se conduziu de forma proba
durante o exercício de seu munus público. Teve participação efetiva nos atos imputados nesta demanda, pois sua imagem pessoal
aparece vinculada ao ente público municipal. O dano não foi tão extenso, assim como não se afigura ter havido proveito
patrimonial próprio. Diante de tais considerações, e considerando que ele não mais detém o cargo de Prefeito Municipal ou cargo
público algum, assim como não restou demonstrado qualquer prejuízo ao erário, sanções que ficam prejudicadas, aplico ao réu
Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso as sanções de: a) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos; b) pagamento de
multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida por ele ao tempo da propositura da demanda (janeiro de 2007),
acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde janeiro de 2007, que será revertida
em prol do Município de Paço do Lumiar; c) proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados,
incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão à Justiça Eleitoral, para fins de anotação da suspensão dos direitos
políticos, bem como à Procuradoria do Município de Paço do Lumiar, à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e à
Procuradoria da Fazenda Nacional, para cumprimento da sanção do item "c". Esta decisão não está sujeita à reexame necessário,
caso não seja interposto recurso. Paço do Lumiar, 16 de novembro de 2011. Jaqueline Reis Caracas - Juíza da 1ª Vara".
Este jornalista tentou contato com o ex-prefeito Gilberto Aroso, para saber o quais as providencias ele estaria tomando ou se já teria entrado com recurso contra a condenação, mais não conseguiu localizá-lo.
O blog está a disposição para que Gilberto dê sua resposta ao caso.edgar tu já denunciou alguma vez o gilberto araso a Drª jaqueline cassou os direitos politicos dele será por quer? tu só denuncia a Bia e ele e inocente.então só ver a denuncia e a sentença da cassação.
É A MESMA CONDENAÇÃO DA BIA VENÂNCIO, DA MESMA FAMÍLIA. SÃO FARINHA DO MESMO SACO. DENUNCIANDO UM JÁ ESTÁ DENUNCIADO O OUTRO E VICE-VERSA.
ExcluirVEJAM SÓ OPOSIÇÃO A BIA EM AÇÃO EM BENEFICIO DA POPULAÇÃO VCS ESTÃO VENDO O RESULTADO DAS CALUNIAS E DIFAMAÇÃO QUE VCS FIZERAM CONTRA ELA DEUS NÃO DORME ELE MOSTROU QUEM PERSEGUI AS PESSOAS DE BOM CORAÇÃO E NEM GUARDA MÁGUA DE NINGUÉM E O CASO DA PREFEITA OPOSIÇÃO A PREFEITA NÃO QUER GUERRA ELA QUER PAZ DEIXEM ELA TRABALHAR EM PAZ EM NOME DE JESUS CRISTO VAMOS AJUDAR O NOSSO MUNICÍPIO A CRESCER.A EDUCAÇÃO,SAUDE,ASSISTÊNCIAS SOCIAL AGRICULTURA,E AGORA COM A INFRA-ESTRUTURA ESTÃO DE PARABÉNS.DEUS ABENÇOI TODOS POVO DE PAÇO DO LUMIAR E A PREFEITA E OS VEREADORES.O SENHOR JESUS GUARDA E PROTEGE ESSE POVO LUMINENSE
ResponderExcluirESSAS AÇÕES QUE A BIA ESTÁ FAZENDO É PARA ENGANAR BOBO E PARA TENTAR ENCOBRIR OS ROUBOS QUE FEZ NOS COFRES DA PREFEITURA. ESTÃO PERDENDO TEMPO, O POVO DE PAÇO DO LUMIAR ESTÁ COM UM NÓ NA GARGANTA ESPERANDO O MOMENTO SE LIVRAR DESSA QUADRILHA.
ExcluirAGORA EDGAR SE TU DIZ QUE E IMPACIAL NAS TUAS MATERIAS VEJA SÓ ESSA MATERIA POSTADA NO BLOG DO CAULA E REALMENTE VERDADE O POVO DE MABÉNES ESTAVAM FESTEJANDO MUITO ATÉ FOGUEITE ELES COLOCARAM ONTEM.NÃO ERA ELE QUE TINHA DEIXADO O MUNICIPIO PARA BIA UM BRINCO AGORA A PREFEITA REALMENTE ESTAVA FALANDO A VERDADE.
ResponderExcluirÊTA CAMBADA DE LADRÃO SÔ, QUE TEM NESTE PAÇO DO LUMIAR.SE ESSA BIA ARÔSO MORASE NO MORRO ELA ERA PIOR DO FERNANDINHO BEIRA-MAR.
ResponderExcluirBom dia antonio Amorim, Edigar e eleitores. Lamento pela roubalheira do Paço do Lumiar. Esqueçam justiça, não será feita! Organizem o Cangaço da Moralização Pública, a estratégia é depor ladrões publico, deixa a polícia, e o que mais vier, só desocupam a Prefeitura depois do que vocês decidire, Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima
ResponderExcluiredgar e verdade que bia aroso tem 48 processos por desfalque do dinheiro das crianças e da saude e que seu filhote 171 com parte desse dinheiro comprou um jaguar de 480mil q ta esconsdido em brasilia
ResponderExcluirCARO EDGAR RIBEIRO, O THIAGO ARÔSO TENTA DE TODA FORMA DESQUALIFICAR UM TRABALHO PAUTADO NA SERIEDADE E QUE VEM MOSTRANDO TODA A ROUBALHEIRA DE UM MUNICIPIO QUE TEM TUDO PRA CRESCER SÓ QUE É MAL GOVERNADO POR ESSA OLIGARQUIA, ELE SÓ ESQUECE É QUE ELES NÃO TEM A LIBERDADE DE ANDAR NO MEIO DO POVO PORQUE ELES SABEM QUE PODEM ATE SER LINCHADOS POR SOMEMENTE TEREM ROUBADO NESTES QUASE 4 ANOS DE GOVERNO E SOMENTE AGORA ESTÃO FAZENDO ALGUNS METROS DE ASFALTO NO MEIO DE DUAS AVENIDAS E ORQUE A POPULAÇÃO FOIAS RUAS PROTESTAREM E O RESTANTE DO MUNICIPIO NADA,NADA,NADA E NADA.CRIEM VERGONHA E PROCUREM HONRAR AS PROMESAS DE CANPANHA QUE BIA ANDAVA CHORANDO DE PORTA EM PORTADE CADA LUMINENSE.
ResponderExcluirO NOME DESSE É CORRE DOIDO QUE A POLICIA VEM AI...NESSA ADMINISTRAÇÃO SÓ LALAU
ResponderExcluireita povo perseguidor vcs estão falando que o município está falido não pois eu discordo eu nunca vir uma prefeita investir na saúde educação,assistencias social,agricultura etc. ser municipío falido vcs seus inresponsaveis estão querendo ficar no lugar da prefeita isso sim esse municpio nunca teve tanto avanço como na gestão da prefeita bia é só vcs deixarem ela trabalhar seus abutres de plantões.
ResponderExcluirVOUUUUUUUUUUUUUUU DIZERRRRRRRRRRR MAISSSSSSSS UMAAAAAAAAA VEZZZZZZZZZZZ, RAIMUNDO FILHO ESTA SENDO ENGANADO A FAMÍLIA SARNEY ESTA BRINCANDO COM A CARA DELE, VOCÊ NUNCA VAI SER PREFEITO
ResponderExcluirTodos os comentários com autores diferentes vindo do mesmo computador não serão liberados
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