Após leitura preliminar do
DOSSIÊ apresentado pelo Movimento S.O.S
Paço do Lumiar, os deputados federais Francisco Praciano, Paulo Rubem
Santiago e Domingos Dutra encaminharam o dossiê para suas
assessorias jurídicas com vista a formulação de representação do judiciário
maranhense junto ao CNJ, destacadamente a postura reprovável de desembargadores
do TJMA, que atropelando as mais básicas regras do direito guinam para uma
parte, no caso a prefeita de Paço do Lumiar-Ma, sem qualquer cerimônia,
escrúpulo e respeito com o ordenamento jurídico do país.
O documento e as provas
entregues aos deputados servirão para a vinda da CPI DA CORRUPÇÃO ao Maranhão
assim que for criada. Faltam poucas assinaturas.
A CPI irá até Paço do
Lumiar, onde convocarão para depor membros do SOS, Promotores, vereadores,
desembargadores, delegado da PF, o juiz local, gestores municipais, incluindo
Bia Venâncio, Alderico Campos e secretários municipais.
Além disso, representantes
do SOS já prepararam representação para o CNJ contra a desembargadora Raimunda
Bezerra que, intencionalmente, despachou e concedeu liminar à Bia Venâncio,
jogando no vaso as regras processuais das seguintes normas:
1 – Do CPC – Código de
Processo Civil (art.265, III e art. 513);
2 – Do Regimento Interno do
TJ-MA (art. 490 e art. 494, III);
3 – Da LOMAN - Lei Orgânica da
Magistratura Nacional (ART. 35, VIII);
4 – Código de Ética
da Magistratura Nacional (art. 8º, 9º, 24, 25 ).
A Desembargadora Raimunda
Bezerra foi reputada suspeita para despachar processo que Bia Venâncio fosse
parte porque mesmo antes de haver recurso, já era dado como certa decisão
favorável para a prefeita.
Se a desembargadora era
suspeita, a sua imparcialidade deixou de existir, logo todos os seus atos não
tem validade jurídica. É assim que determina o ordenamento jurídico vigente.
Não é só isso, a
desembargadora aceitou o Recurso de Agravo de Instrumento contra uma sentença
de mérito da juíza de Paço do Lumiar, o que é um absurdo jurídico.
A vontade da desembargadora
de retornar a prefeita ao cargo foi tamanha que lhe escureceu a vista e a
mente. Ela não viu, nem lembrou que de uma sentença de mérito, o único recurso
cabível é o Recurso de Apelação, conforme disciplina o artigo 513 do CPC.
Pasme! Três dia antes o desembargador
Stélio Muniz ao analisar uma Ação Cautelar Inominada da mesma prefeita,
despachou negado seu pedido e disse que aquela não era a via correta para
recorrer de uma sentença.
“Indefiro esta ação
cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença mencionada é
recorrível mediante apelação...”.
VEJA OS FATOS, OS ERROS E
FAVORECIMENTO NO TJ-MA
FATO
1: - AÇÃO
CAUTELAR INOMINADA CONTRA A SENTENÇA DE MÉRITO DA JUÍZA DE PAÇO DO LUMIAR.
Numeração Única:
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0006505-71.2011.8.10.0000
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Número:
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0328282011
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Data de Abertura:
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27/11/2011
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Natureza:
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CÍVEL ORIGINÁRIO
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Classe:
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PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo Cautelar | Cautelar Inominada
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Data:
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28/11/2011
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Câmara:
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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Relator(a):
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RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
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Requerente:
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MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
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Requerido:
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RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
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O ERRO : - VIA RECURSAL INCORRETA, DE UMA SENTENÇA DE MÉRITO O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO.
O desembargador de plantão
STÉLIO MUNIZ não favoreceu ninguém, despachou:
“Indefiro
esta ação cautelar por não ter utilidade prática, uma vez que a sentença
mencionada é recorrível mediante apelação com efeito suspensivo, nos termos do
art. 20 da Lei N° 8.492/1992, que dispõe que a perda de função pública somente
se efetivará mediante o trânsito em julgado da decisão. Do exposto, consoante
autorização do artigo 295 do CPC, indefiro a inicial, por ausência de interesse
jurídico, e extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, VI do CPC. Sem custas, por ser parte autora isenta nos termos da Lei
Estadual Nº 9.109/2009. Intimem-se, mediante simples publicação, nos termos do
art. 236, do CPC. São Luís, 27 de novembro de 2011 Des. Stélio Muniz Plantão
Judiciário do 2o Grau.”
FATO
2: - PEDIDO DE EXCEÇÃO DE
SUSPEIÇÃO DA DESEMBARGADORA EM RAZÃO DO ANÚNCIA DE UMA FUTURA DECISÃO SUA.
Numeração Única:
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0006520-40.2011.8.10.0000
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Número:
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0329082011
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Data de Abertura:
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28/11/2011
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Natureza:
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CÍVEL INCIDENTAL
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Classe:
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PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Outros Procedimentos | Incidentes |
Exceções | Exceção de Suspeição
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Excepto:
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DESEMBARGADORA RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
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Excipiente:
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RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
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FATO 3: - Numeração Única: 0006522-10.2011.8.10.0000
Número: 0329232011
Data de Abertura: 28/11/2011
Natureza:CÍVEL RECURSOClasse:PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO | Recursos | Agravos | Agravo
de Instrumento.
Data:
|
28/11/2011
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Câmara:
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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Relator(a):
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RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
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Agravado:
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MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
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Agravante:
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GLORISMAR ROSA VENÂNCIO - PREFEITA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR/MA
|
O
ERROS :
1 – A
DESEMBARGADORA ACEITOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A UMA SENTENÇA DE MÉRITO,
O RECURSO CORRETO É UMA APELAÇÃO;
2 – DESCONSIDERA
A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE ESTAVA ANEXA AO AGRAVO;
3 –
SUSPENDE A SENTEÇA DA JUÍZA NOS AUTOS DO AGRAVO E AINDA SIMULA MATÉRIA DE FATO.
Desse modo favoreceu a
prefeita de Paço do Lumiar pela terceira vez em decisão anunciada em carro de
som dois dias antes da decisão da desembargadora.
Um juiz parcial é um perigo para
a sociedade e uma ameaça para a democracia.
Deus
nos livre desta gente!
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Parabéns Edgar, a população carece de explicações, esclarecimentos, como esse – O Maranhão é um estado sitiado de corruptos e o TJ infelizmente é o maior representante dessa vergonha, em 89 a agremiação carnavalesca Beija Flor cantou o carnaval feito por brilhante maranhense, Joãozinho Trinta (RATOS, URUBUS, LARGUEM MINHA FANTASIA), aos Ratos, Urubus e Bezerras do TJ-MA larguem o dinheiro do povo luminense de mão, esse povo já sofreu demais.
ResponderExcluirSinceramente, quem estimula a corrupção desse país é o judiciário, eles tocam foguetes sempre que MPE denuncia um prefeito corrupto, sabem que é lucro certo, peço ao MPE não desista de sua luta, mesmo com esse judiciário seja podre.
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ResponderExcluirDizer o quê?
ResponderExcluirA BEZERRA, O VITEM E A CELESTE É UMA VERGONHA PARA O JUCIARIO MARANHENSE E UM MAL PERVERSO PARA O POVO SOFRIDO DA CIDADE PAÇO DO LUMIAR.
ResponderExcluirA única solução que vejo é tocar fogo nesse Tribunal, varre até as cinzas para não deixar lembranças e tentar começar novamente (com outros Desembargadores)
ResponderExcluirP.S. Deixe meu comentário (Você não vai cecear meu direito de expressão, vai?)
Em 1960 Jânio Quadro usou o jingle na campanha presidencial:
ResponderExcluirVarre, varre, varre, varre vassourinha!
Varre, varre a bandalheira!
Que o povo já 'tá cansado
De sofrer dessa maneira
Jânio Quadros é a esperança desse povo abandonado!
Jânio Quadros é a certeza de um Brasil, moralizado!
Alerta, meu irmão!
Vassoura, conterrâneo!
Vamos vencer com Jânio!
É chegada a hora de usar a vassourinha para varre o TJ-MA, para moralizar a justiça e da esperança para o povo que está cansado de sofrer.
Eu sou do tempo em que o povo quando queria falar de corrupção, esculhambava a classe política, agora o judiciário está mais sem moral do que ladrão de galinha nesse estado, LASCOU FOI TUDO.
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ResponderExcluiré por isso que esses desembargadores tem vida de sultão,sheique,e outros multi milionarios do mundo arábe. só recebendo jabá e bota jabá nisso com a venda de sentenças tem uma que nesse momento se encontra no exterior relachando, tem outro que só vive em las vegas jogando .. é esse é o tribunal do maranhão.
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