Crime é tudo que é ilícito e criminoso é aquele que comete crime.
Continua o documentário sobre o maior esquema de corrupção já registrado no maranhão.
PARTE III – OS ESQUEMAS DE FALSIFICAÇÕES
1-Falsificação de assinaturas em documentos contábeis da prefeitura
ENVOLVIDOS:
- BIA VENÂNCIO - Prefeita do Município e secretários. Os documentos são os referentes à prestação de contas do exercício 2009, que foi rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo TJ-MA em julgamento de mandado de segurança recente.
OS CRIMES:
Improbidade Administrativa, falsidade ideológica e uso de documento falso, ambos tipificados nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro e art. 1º do Decreto-Lei 201/67 e lei 8429 – Lei de improbidade Administrativa.
COMO FOI FEITO O ESQUEMA:
O contador da prefeitura constatou que havia nas contas o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) sem comprovação e não quis assinar a prestação de contas da prefeita Bia Venâncio. Esta conseguindo que um escritório de contabilidade arrumasse sua prestação de contas devido, falsificaram a assinatura do ex- contador e enviaram a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE.
2-Falsificação de informações junto ao Governo Federal para obtenção de liberação de R$ 13.677.909,00 (treze milhões, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e nove reais) para pavimentações de vias públicas de Paço do Lumiar, conforme Relatório de Auditoria-Fiscal.
ENVOLVIDOS:
- GLORISMAR ROSA VENÂNCIO (BIA VENÂNCIO) - Prefeita do Município;
-RENATO FERREIRA CUNHA (BISPO RENATO), Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Paço do Lumiar – PREVPAÇO;
- PEDRO MAGALHÃES DE SOUSA FILHO, ex-Secretário de Infra-instrutora, Meio Ambiente e Serviços Urbanos de Paço do Lumiar, responsável pela realização dos projetos necessários para a liberação dos recursos e execução das supostas obras.
OS CRIMES:
Improbidade Administrativa, falsidade ideológica e uso de documento falso, ambos tipificados nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro e art. 1º do Decreto-Lei 201/67 e lei 8429 – Lei de improbidade Administrativa.
COMO FOI FEITO O ESQUEMA:
A Prefeitura de Paço do Lumiar encontrava-se irregular quanto ao CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária, pois estava em débito com a previdência social. O CRP é necessário para:
I - Realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - Concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de Órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
Para obter o documento eles encaminharam à Previdência Social Informações falsas de repasses para a previdência municipal, com valores diferentes daqueles realmente depositados. Com este esquema o CRP foi concedido por 180 dias, tempo suficiente para a liberação pela união de R$ 13.677.909,00 que seriam utilizados nas pavimentações de vias públicas de Paço do Lumiar. Esse dinheiro sumiu, pois nãofoi pavimentada nenhuma via.
3-Falsificação de assinatura de Gilberto Aroso no Contrato de convênio com o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no valor de R$ 875.000,00
ENVOLVIDOS:
- GLORISMAR ROSA VENÂNCIO (BIA VENÂNCIO) - Prefeita do Município;
-THIAGO AROSO, Chefe de Gabinete.
OS CRIMES:
Improbidade Administrativa, falsidade ideológica e uso de documento falso, ambos tipificados nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro e art. 1º do Decreto-Lei 201/67 e lei 8429 – Lei de improbidade Administrativa.
COMO FOI FEITO O ESQUEMA:
Gilberto Aroso teria deixado o governo municipal sem assinar o referido contrato de convênio no valor de R$ 875.000,00. Para aproveitar o mesmo, foi falsificada a assinatura do ex-prefeito e com esta falsificação o dinheiro foi liberado.
O DESTINO DESSES RECURSOS
NINGUÉM SABE, NINGUÉM VIU. Foram mais R$ 875.000,00 dilapidados. Assim vai sobrevivendo bia e seus asseclas, de corrupção em corrupção, de falsificação em falsificação, assistidos pela tolerância do nosso judiciário, que não consegue resolver seus próprios problemas de corrupção. Estou me referindo os casos já apurados e comprovados por pericias técnicas.
4-Falsificação de assinaturas em cheques da prefeitura totalizando o valor de R$ 178.580.00.
ENVOLVIDOS:
-ROSANGELA GALVÃO, então Ordenadora de despesas da secretaria de educação e o secretário de educação.
OS CRIMES:
Improbidade Administrativa, falsidade ideológica e uso de documento falso, ambos tipificados nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro e art. 1º do Decreto-Lei 201/67 e lei 8429 – Lei de improbidade Administrativa.
COMO FOI FEITO O ESQUEMA:
Os cheques são da Secretaria de Educação e não estão assinados nem pelo ordenador de despesas, nem pelo então secretário de educação.
No próximo post......
Parte IV – O esquema de emissão de cheques sem fundo e apropriação indébita.
E também os esquemas com radialistas e jornalistas.