Decisão saiu nesta sexta-feira; os 639 estudantes da escola cearense não vão precisar fazer nova prova.
SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado no Recife, suspendeu nesta sexta-feira a liminar que determinava a anulação de 13 questões de todos os candidatos inscritos no Enem. Pela nova decisão, somente os 639 alunos do 3.º ano do ensino médio do Colégio Christus, de Fortaleza, terão 13 dos 180 testes anulados. Esses estudantes não vão precisar fazer nova prova nos dias 28 e 29 de novembro.
A decisão do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, atendeu a recurso protocolado ontem pela Advocacia-Geral da União (AGU). O governo recorria de liminar concedida na segunda-feira, 31 de outubro, pela Justiça Federal no Ceará.
Segundo o desembargador, a solução de manter o exame originalmente aplicado no Brasil inteiro e recalcular somente a pontuação dos alunos do Christus é a "mais razoável", informou, em nota, a Assessoria de Imprensa do tribunal.
"A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do País, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas", avaliou Lima na decisão.
Para ele, "nenhuma solução é de todo boa". "Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação sinular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação. De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Como se vê, nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis", concluiu o magistrado.
Questões idênticas
Alunos do Christus receberam apostilas (TDs, ou trabalhos direcionados) dez dias antes do Enem, realizado em 22 e 23 de outubro, que tinham 14 questões idênticas ou similares às que caíram no exame. Ainda no sábado, primeiro dia de provas, estudantes comentaram no Twitter e no Facebook a coincidência de 8 testes.
O caso foi revelado pelo Estadão.edu em reportagem publicada três dias depois do Enem. A matéria falava de um álbum de fotos no Facebook que mostrava os simulados do Christus distribuídos por um professor.
Segundo a escola, os testes fariam parte de um banco de perguntas próprio, alimentado por professores, alunos e ex-alunos, usado para compor apostilas.
O MEC acionou a Polícia Federal. Segundo o ministério, as questões faziam parte do pré-teste do Enem realizado no Christus em outubro do ano passado. Asprovas de 639 estudantes da escola cearense foram canceladas e o governo queria que eles fizessem novo exame nos dias 28 e 29 de novembro.
O Ministério Público Federal no Ceará, porém,moveu ação civil pública para anular o Enem em todo o País, ou pelo menos as 13 questões antecipadas. O procurador da República Oscar Costa Filho, responsável pela ação, defendeu que a anulação parcial ou total em todo o Brasil eram as únicas formas de manter a isonomia no tratamento dos candidatos.
O juiz federal Luís Praxedes Vieira, da Justiça Federal no ceará, analisou o caso na última segunda-feira, 31 de outubro, e ouviu a defesa do MEC, apresentada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman.A Justiça optou por manter a edição deste ano do Enem, mas anulou, para todos os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram as provas, 13 questões. A Justiça determinou a anulação das questões 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87, do caderno amarelo (sábado) e as questões 113, 141, 154, 173 e 180 do caderno do domingo.
O Inep recorreu da decisão, alegando que o problema foi localizado e que o melhor a se fazer seria ou anular as provas dos alunos do Christus ou cancelar 13 questões somente dos 639 estudantes do colégio cearense. O Tribunal Regional Federal acolheu esta última opção.
* Atualizada às 14h25
Fonte: Estadão.com.br