Fonte: Site O Globo
Tendência da Corte é aceitar ação que pede exclusão, da Lei dos Tóxicos, de criminalização de manifestações
BRASÍLIA - Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que pede a liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga. A tendência da Corte é conceder o pedido. Em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha. A decisão foi tomada por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes. Agora, o tribunal deve fixar o mesmo entendimento para outras substâncias entorpecentes.
Antes da decisão do STF, a Justiça proibiu a realização da Marcha da Maconha em pelo menos nove capitais. O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso. Na ação, a procuradoria sustenta que essa interpretação é uma afronta à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo recomendando que não seja liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime.
No julgamento de junho, os ministros do STF deixaram claro que a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são uma forma de liberdade de expressão, e não incentivo ao crime.
- Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de proibir a livre manifestação. O pensamento deve ser livre, sempre livre, permanentemente livre - disse o relator, ministro Celso de Mello, na ocasião.
Os ministros ressaltaram que, durante os protestos, não será permitido o consumo de drogas ilícitas ou o estímulo ao uso. Eles deixaram claro que não estavam descriminalizando o uso de drogas, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre o assunto.