1ª – SUSPENSÃO DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO E PRÁTICA DE ATIVIDADE EXTERNA:
Para
isto a magistrada editou a Portaria nº
13/2011. A juíza cita como motivo para sua atitude a falta de funcionários
em quantidade suficiente para atender a demanda. Esse é um problema a ser
resolvido pela Corregedoria do TJMA.
O fato é que a Portaria está lá, fixada na
porta da Secretaria da 1ª Vara com o aviso: “ATENDIMENTO SUSPENSO”.
2ª – MARCOU AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA BIA VENÂCIO, MAS EM SEGREDO. SÓ A BIA SABE.
O despacho
está nos autos do Processo nº 1154/2010 sem mencionar a data, só a prefeita, pois a mesma foi intimada
ontem (22/11/2011 - terça-feira).
A redação
deste blog esteve em Paço do Lumiar para falar com a juíza para um
esclarecimento, mas ela não quis nos receber, alegando que estava cheia de
audiências na segunda, na terça, na quarta e todos os dias. Falou que nos
informássemos pelo site do TJMA e p.t Saudações.
O fato é
que o processo não corre em segredo de justiça e é de interesse público, pois se
trata de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa por ter a BIA
VENÂNCIO se recusado a cumprir os termos da sentença exarada nos autos da ação
civil pública por ato de improbidade administrativa nº 639/2010.
Estamos
acompanhando tudo. Escreveu, não leu.........................