A INVESTIGAÇÃO DOS BLOGS FOI CONFIRMADA: Desembargadora concede a liminar para retorno de Bia pela 3ª vez conforme anúncios em carros de som feitos 2 dias antes da liminar.

FATOS QUE ANTECEDERAM À DECISÃO E QUE FORAM NOTICIADOS POR BLOGS. No final veja a decisão contraditória da desembargadora.

1º FATO:  É NATAL EM PAÇO DO LUMIAR: AGIOTAS COMEMORAM DECISÃO DE VÉSPERA
Em noite de queijos e vinhos os agiotas reuniram-se com o Presidente da Câmara e Vereadores de Paço do Lumiar. Eles comemoravam por antecipação uma decisão judicial que sequer saiu do papel.

Todo este furor estava sendo motivado pela distribuição de forma “preventa” de uma agravo de instrumento para a desembargadora Raimunda Bezerra.

Pela regimento do Tribunal de Justiça do Maranhão ficam garroteados à Desembargadora Raimunda Bezerra, as decisões sobre a Prefeitura de Paço do Lumiar.

Desta forma os aliados de Bia Arôso dão como fava$ contada$ o seu retorno ao cargo de Prefeita de Paço do Lumiar, por intermédio de um agravo de instrumento a ser decidido pela ilustre desembargadora Bezerra.

O conhecido agiota Gláucio, bota conhecido nisso, diz que o resto da “merenda escolar” já está pronta e quentinha. Só espera o “chamegão” da togada.

Dizem a “boca grande” que são 600 Pilas. Gláucio informa ainda que não tem medo do investimento, que servirá quando a PF o enquadrar. O diabo é que parece que até por lá o Gláucio corrompe.

Gláucio, Carlos Luna, Tiago Arôso, Alderico Campos, Jorge Marú, Raimundo Careca, Almeida, Professor Wilson e José Gomes brindavam como estivessem comendo Bezerra de véspera.   

Por Cesar Belo/blog

2º FATO: EM 2ª TENTATIVA BIA APELA PARA A BEZERRA E RAIMUNDO FILHO TANGE A BEZERRA

Conforme já divulgado, a história do acerto para obtenção de liminar parece que tem rumo. Acaba de ser protocolado no TJMA a 2ª tentativa de Bia Venâncio para não deixar o cargo, e enquanto isso, a ordem da juíza de Paço do Lumiar não é cumprida e desmoralizada está ficando a juíza.


Raimundo Filho se zangou e entrou na briga jurídica, também apresentou um recurso no TJMA, pedindo a suspeição da Bezerra. O ringue está formado. Veja os horários das ações de Raimundo Filho e Bia Venâncio:


PROCESSO DE RAIMUNDO FILHO32908/2011
NOME DO RECURSO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - Não quer a Bezerra na história por ser amiga de Bia e contrária à Raimundo Filho já demostrado em processo anterior.
RELATORA: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA


Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011

ÀS 15:47:00 - ( REMETIDOS OS AUTOS (PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; MOTIVO:OUTROS MOTIVOS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL )

sem observações adicionais

ÀS 15:00:00 - ( RECEBIDOS OS AUTOS - COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )A 

sem observações adicionais
_________________________________________________________________________________________
PROCESSO DE BIA32923/2011
NOME DO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pede suspensão da sentença da juíza e da liminar do Pauta Zero.
RELATORA: RAIMUNDA SANTOS BEZERRA

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011

ÀS 16:37:00 - ( REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO (COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO; MOTIVO:OUTROS MOTIVOS) - COORDENADORIA DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO )

sem observações adicionais

ÀS 16:37:00 - ( DISTRIBUÍDO POR TIPO: (TIPO:PREVENÇÃO) - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO )

sem observações adicionais

DIZEM QUE  AGORA É QUEM DÊ MAIS! 

Deus me livre, cruz credo, QUE  de justiça estranha!!
3º FATO: VENDA DE SENTENÇAS NO TJMA? NÃO POSSO ACREDITAR! ISTO É SÉRIO E REQUER IMEDIATO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DO CNJ.

Não se trata de boatos, são fatos e contra fatos não há argumentos. Leia com atenção o que informaremos abaixo.
Os blogs vem publicando informações dos vereadores aliados e do grupo da Bia Aroso que a ex-prefeita voltaria ao cargo pela 3ª vez por liminar que teria sido acertada. A decisão é dada como certa, inclusive ontem a noite (segunda-feira: 28/11/2011) carros de som alugados noticiavam sem nenhuma reserva o retorno de Bia Aroso ao cargo.
O Processo que recebeu o Número 32923/2011 já se encontra no Gabinete da Desembargadora Raimunda Bezerra, contendo também um anexo de pedido de Suspeição da desembargadora, solicitado pelo Vice-Prefeito, que está no processo como terceiro prejudicado. 
A desembargadora ainda não deu nenhum despacho, mas já circula informações em reuniões do Grupo da Ex-Prefeita dando conta até do conteúdo de uma suposta liminar concedida por esta desembargadora.
Algumas dessas reuniões foram flagradas e consistiam em acertos para a obtenção da citada liminar e tramas para não empossar o Vice-Prefeito, incluindo ainda uma tentativa de afastá-lo, assumindo o Presidente da Câmara Alderico Campos.
4º FATO: A CONSULTA DE PROCESSO PELO SITE DO TJMA FICA INDISPONÍVEL DESDE  DAS 17:00 HORAS DE 29/11/2010 SEM EXPLICAÇÕES
SEM SURPREENDER NINGUÉM A DESEMBARGADORA CONCEDE A LIMINAR ANTECIPADAMENTE DIVULGADA EM CARRO DE SOM PELAS RUAS DE PAÇO DO LUMIAR DOIS DIAS ANTES DA DECISÃO.
EIS A DECISÃO SUSPEITA E CONTRADITÓRIA DA BEZERRA:
I - SOBRE O PEDIDO DE SUSPEIÇÃO APRESENTADO POR RAIMUNDO FILHO:
Preste Atenção o que diz a desembargadora:
"Com efeito, o artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil - CPC prescreve que o processo deve ser suspenso quando oposto exceção de suspeição ou impedimento  do juiz, ficando defeso praticar qualquer ato processual". São palavras da desembargadora.
Agora preste atenção neste argumento:
"Contudo, o artigo 266 do mesmo diploma prescreve que o magistrado pode realizar atos urgentes com o objetivo de evitar dano irreparável".
QUAL SERIA ESSES ATOS URGENTES PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL? EXPLICO:
Primeiramente, O Artigo 266 do CPC proíbe a prática de qualquer ato processual durante a suspensão do feito.
O Dano irreparável presente era o município sem prefeito. Neste caso a desembargadora deveria ter feito cumprir a decisão judicial de afastamento da prefeita e não o contrário.
A desembargadora não tem sequer certeza do que está fazendo:
"Nesse sentido, acredito que não há qualquer óbice para análise do pedido de efeito suspensivo em questão"
Ao final a desembargadora escolheu jurisprudências para tentar justificar sua decisão.
Também apresento nesta oportunidade decisões, inclusive do TJMA que contraria a decisão da Desembargadora Raimunda Bezerra, veja:


1ª DECISÃO. (Agravo de Instrumento nº 5161/2000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha).

AFASTAMENTO DE PREFEITO.
I - Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, fulcrada na Lei 7.347/85 c/c Lei 8.429/92, é correta a concessão de medida cautelar proferida in limine, determinando as providências necessárias a garantir a efetividade da prestação jurisdicional principal.

II - Mostra-se imperioso o afastamento liminar do prefeito de suas funções, ante ao risco de ser embaraçada ou frustrada a instrução probatória, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/92.

III - É descabida a alegação de ofensa aos incisos LIV, LV e LVII da CF em se tratando de medida liminar, que não tem caráter definitivo, e que visa resguardar interesses de grande relevância, também protegidos pela Magna Carta, pois os princípios que emergem dos referidos dispositivos não são absolutos, devendo ser interpretados conjuntamente com outros preceitos constitucionais, bem como infraconstitucionais. 

2ª DECISÃO. (Ação de Improbidade Administrativa nº 9196/2004, Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim, J. 13/01/2005).”

“ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE  ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NECESSIDADE. LIMINAR DEFERIDA.

1 - A existência de provas e sérios indícios da prática de improbidade administrativa leva ao afastamento do prefeito e dos Secretários dos cargos, vez que, nos mesmos permanecendo, poderão embaraçar ou dificultar a instrução processual, seja pressionando testemunhas ou manipulando documentos.

2 - É imprescindível que seja decretada a indisponibilidade patrimonial dos bens do prefeito e dos Secretários afastados, a teor do que dispõe o art. 7° da Lei n° 8.429/92, para resguardar futura execução.

3 - Inicial recebida e liminar de afastamento concedida. 

3ª DECISÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - AÇÃO PENAL Nº 1697 (11/0096038-1)

AGRAVANTE: Dional Vieira de Sena (Prefeito Municipal De Aurora Do Tocantins)

AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Tocantins

 “MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO DE PREFEITO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DA MORALIDADE E DA ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. I – Constituindo os fatos irrogados ao Prefeito, crime em tese, e havendo possibilidade de, no exercício do cargo, manipular documentos, pressionar testemunhas, dificultando a apuração dos fatos, e mais, com vistas a repetição da conduta reprovável, impõe-se manter o afastamento temporário do Prefeito até o término da instrução criminal e julgamento do mérito”.

4ª DECISÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

PEDIDO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE PREFEITO. INVESTIGAÇÃO POR ATOS DEIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDÍCIOS DE MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. GARANTIA AO BOM ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. LESÃO À ORDEM PÚBLICA.

– Visualiza-se, no caso, risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, perfazendo um total de 20 ações ajuizadas até o momento, nas quais existem indícios de esquema de fraudes em licitações, apropriação de bens e desvio de verbas públicas.

– O afastamento do agente de suas funções, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas, interesse de toda a coletividade.” (AgRg na SLS 467/PR - Corte Especial - Rel. Min. Barros Monteiro – J. 07/11/2007).”

Ver-se que a decisão da desembargadora só servirá para uma coisa: Permitir que pela 3ª vez os cofres da prefeitura sejam dilapidados.


É DEPRIMENTE LER O QUE ESTÁ ACIMA E COMPARAR COM O QUE ESTÁ A BAIXO. TUDO EM UM ÚNICO DIA.

Conselheiros do CNJ destacam ação do TJMA em garantir efetividade da Justiça



Conselheiro do CNJ destaca trabalho do TJMA, em sessão plenária
O comprometimento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em garantir a celeridade e efetividade nos serviços prestados aos jurisdicionados maranhenses foi destacado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Werner e José Lúcio Munhoz, durante a sessão plenária desta quarta-feira, 30. Os conselheiros acompanham a Semana de Conciliação no Estado, realizada pela Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do TJMA.

Os conselheiros participaram da sessão plenária jurisdicional, acompanhados pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro, falaram sobre a atuação do CNJ e reconheceram o compromisso da mesa diretora do Tribunal pelos avanços obtidos na prestação jurisdicional.
Para Munhoz, foi gratificante ver o engajamento de magistrados e servidores no atendimento da população e observar resultados significativos, como a realização de mais de mil audiências pelo 1º Juizado Especial Cível da capital.
PARCERIA – Werner lembrou que o Conselho vem adotando uma série de ações estratégicas de parceria, que vão além do papel fiscalizador da instituição, com o objetivo de atender as demandas apresentadas.
Destacou a política de incentivo à conciliação, que hoje acontece em todo o país com a “Semana da Conciliação”, sendo um instrumento de gestão de demandas e pacificação social.
Para 2012, ele enfatizou como uma das atividades principais a discussão com as agências reguladoras em relação aos maiores litigantes, a fim de encontrar soluções e até punições para as empresas que se encontram nessa situação.
Munhoz ressaltou os avanços da magistratura, que conta hoje com juízes atuantes e voltados para a garantia da cidadania e mais próximos da sociedade. “Avançamos muito, mas contrariamente a esse avanço não notamos mudança significativa da nossa imagem, que ainda é vista com desconfiança pela sociedade”, afirmou.
A solução para enfrentar essa realidade, segundo o conselheiro, é o empenho cada vez maior no atendimento respeitoso, eficaz e célere ao cidadão. O desvio de conduta foi outro fator que contribui para essa desconfiança quanto a imagem dos magistrados. “Devemos avançar mais na contenção do desvio de conduta, que atinge a todos os magistrados e a imagem do Judiciário”, reafirmou.
O presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, observou que o Judiciário maranhense vive um momento novo perante o Conselho, de aperfeiçoamento da gestão e parcerias em prol da Justiça. Destacou o período ímpar do Judiciário maranhense nos últimos anos, com grandes investimentos na Justiça de 1° Grau, capacitação de servidores e investimento em infraestrutura das comarcas, com aquisição de equipamentos e construção e reforma de prédios, com o objetivo de proporcionar condições dignas de trabalho.
O aumento considerável da produtividade nas justiças de 1° e 2° graus também foi enfatizado. “Somos prestadores de serviços e trabalhamos para atingir cada vez mais a celeridade e efetividade”, completou o desembargador. 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(098) 2106 9023/9024 

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