Decisão histórica

Postado por: José Luiz Almeida - Desembargador do TJMA

No dia de hoje, na 1ª Câmara Criminal, em processo da relatoria do eminente Desembargador Raimundo Melo, decidimos negar provimento a um recurso que objetivava modificar a decisão de primeiro grau, que entendeu devesse pronunciar o acusado, por crime doloso (dolo eventual) em crime de trânsito.

É dizer: decidimos pela submissão do acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri, em face de um crime que os Tribunais insistem em afirmar ser culposo, sejam quais forem as circunstâncias, quando, muitas vezes, resta evidenciada a conduta dolosa do acusado, por ter assumido o risco de produzir o resultado.
Na oportunidade do voto, tive o cuidado de deixar consignado, por três vezes, que essa decisão não nos vincula a outras, pois tudo vai depender das circunstâncias, ou seja, de como os fatos ocorreram.  Digo isso com a preocupação de deixar claro que não serão todos os homicídios praticados na direção de automóvel  que nos conduzirão à mesma decisão. Cada caso, pois, será analisado a partir de suas peculiaridades.
Tenho entendido, há mais de quinze anos, que quem, por exemplo, participa de um “pega” e, nessa condição, atropela e mata, deve, sim, responder por crime de homicídio doloso, e não culposo como se tem decidido reiteradamente.
Espero que essa pioneira decisão seja seguida de outras tantas, pois já não se pode admitir que, de forma irresponsável, se  saia por aí atropelando e matando, sem que a resposta penal se faça na mesma medida, na mesma proporção.

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