Juízes do Projeto Pauta Zero - A decisão de Vocês prevaleceu! |
ENTENDA O CASO:
1ºAFASTAMENTO:-Nos autos do Processo 625/2010. Determinado Pela Juíza Jaqueline Reis Caracas. O vice-prefeito não chegou nem a tomar posse, a decisão foi suspensa pela Desembargadora Nelma Sarney em Recurso interposto por Bia Venâncio. A prefeita permaneceu no cargo.
2º AFASTAMENTO: - Nos autos do Processo 1489/2011. Determinado pelos 25 juízes do Projeto Pauta Zero. O Vice-Prefeito tomou posse e ficou no cargo apenas 7 dias. O Desembargador Paulo Velten concedeu Liminar reintegrando a prefeita no cargo, mesmo existindo nos autos as provas contra ela. De volta ao cargo, Bia Venâncio Continuou a dilapidar recursos públicos à presente data.
O JULGAMENTO DO MÉRITO: - Nos autos do mesmo Processo 1489/2011, a Juíza julgou o mérito da questão proferindo sentença e condenando a prefeita BIA VENÂNCIO no seguinte:
a) Perda da função pública de Prefeita de Paço do Lumiar;
b) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos;
c) Pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração recebida pela demandada, tomando como parâmetro o salário do mês de novembro de 2011, acrescida de correção monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem a partir deste mês, que será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar;
d) Proibição de contratar com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
Quanto ao afastamento da prefeita do cargo, a juíza havia condicionado seu afastamento após o trânsito em julgado de sua decisão em razão da existência do agravo que suspendeu a Liminar dos juízes do Pauta Zero.
Com a SENTENÇA DA JUÍZA, o Agravo de Instrumento que está na PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL do TJMA e que mantinha Bia Venâcio no Cargo, perdeu o objeto e ficou prejudicado (na linguagem jurídica quer dizer: não tem mais valor).
3º AFASTAMENTO: - Com estas situações, a liminar concedida pelo Projeto Pauta Zero, foi restabelecida e determinado seu cumprimento na forma como foi determinado, cuja decisão também foi recepcionada na sentença da Juíza Jaqueline Reis Caracas. Diante desses fatos, não restou outra saída a não ser a expedição das seguintes determinações por parte da magistrada titular da Comarca de Paço do Lumiar-Ma:
1 - Afastamento de GLORISMAR ROSA VENÂNCIO, do cargo de Prefeita Municipal do município de Paço do Lumiar;
2 – Comunicado à Mesa Diretora da Câmara Municipal comunicando o afastamento da senhora GLORISMAR ROSA VENÂNCIO do cargo de Prefeita Municipal, com a DETERMINAÇÃO para que sejam tomadas as providências cabíveis a espécie para o IMEDIATO preenchimento do cargo com a posse do vice-prefeito;
3 - Oficio ao Banco do Brasil S/A, e quaisquer outras instituições bancárias que possuam relação com o município de Paço do Lumiar, com cópia integral da decisão judicial.
MAIS UM FACTOIDE, CADE A COPIA DA SENTENÇA? COMO VC COSTUMA FAZER. VC ADORA FAZER TERRORISMO. E SE EXISTE ALGUEM NAS SECRETARIAS E PORQUE A PREFEITA DETERMINOU URGENCIA NA CONCLUSAO DE PROJETOS POR CONTA DAS EMENDAS PARLAMENTARES. VAMOS TER COMPROMISSO COM A VERDADE.
ResponderExcluirEsta doido para entrar na folha da prefeitura. Essa decisao nao existe bando de terroristas.
ResponderExcluirDEVERIA TER ALGUM TIPO DE PUNIÇÃO PARA OS RESPONSAVEIS POR UM CANAL DE NOTICIAS COMO OS BLOGS, TODA VIA ESTAMOS ONDE ESTAMOS PELO EXCESSO DE VILÕES DANDO DE MOCINHOS E POR TRAZ SÃO VERDADEIROS LOBOS BLOGUEROS TOMEN JUIZO ISSO É PURA VADIAGEM ANUNCIO FORJADO O POVO JÁ ESTA FICANDO CHEIO DESTAS INFORMAAÇOES DESTORCIDAS INFELIZMENTE TEMOS QUE PARTICIPAR PARA QUE POSSAMOS COLABORAR COM PRINCIPIOS DA DEMOCRACIA, MAIS UM BLOG IGUAL A ESTE DEVERIA SER TIRADO DE CIRCULAÇÃO. AO LER AS INVERDADES TIVE A DISPOSIÇÃO DE PASSAR EM FRENTE A ALGUMAS REPARTIÇÕES DESTE MUNICIPIO E PUDE COMPROVAR QUE TODAS ESTÃO COMO QUALQUER OUTRO DIA DE SABADO. PROCUREM MAIS O QUE FAZER.
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