30/11/2011(quarta-feira) O PLENO DO TJMA JULGA MANDADO DE SEGURANÇA DE PREFEITA DE PAÇO DO LUMIAR-MA CONTRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, QUE NÃO QUIS JULGAR SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS FALSIFICADAS


Sobre este assunto o PLENO DO TJMA já se manifestou dizendo que a atitude tomada pelo Presidente do TCE-MA foi legal e que não há razão para a decisão do TCE-MA. Esta decisão do pleno conta do Agravo Regimental nº  18.292/2011.

Esvaziado está a possibilidade de prosperar a pretensão da Bia ganhar esta questão contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado. Pois a falsificação das contas que ela quer que sejam analisadas são fajutas e só servem para comprovar corrupção e desvios de dinheiro público destinados ao Município de Paço do Lumiar.

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