Sobre este assunto o PLENO
DO TJMA já se manifestou dizendo que a atitude tomada pelo Presidente do TCE-MA
foi legal e que não há razão para a decisão do TCE-MA. Esta decisão do pleno
conta do Agravo Regimental nº 18.292/2011.
Esvaziado está a possibilidade de prosperar a
pretensão da Bia ganhar esta questão contra o Presidente do Tribunal de Contas do
Estado. Pois a falsificação das contas que ela quer que sejam analisadas são fajutas
e só servem para comprovar corrupção e desvios de dinheiro público destinados
ao Município de Paço do Lumiar.