Induzida (ou não), Desembargadora Raimunda Bezerra Concede Liminar para Deputado Hemetério.
DESPACHO:
Ante o exposto, nesta fase sumária de cognição, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública º. 114/2007 até o ajuizamento da ação rescisória principal, no prazo previsto no artigo 806 do CPC6. Notifique-se o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão para que tome ciência desta decisão. Cite-se o requerido, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a presente ação, se lhe aprouver, com fulcro no disposto no art. 802, caput7 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de justiça para que, em 5 dias, se manifeste. Após encaminhe-se à Distribuição. Cumpra-se. Notifique-se. Cite-se. Publique-se. Cópia desta decisão servirá como ofício. São Luís, 09 de outubro de 2011.
RAIMUNDA SANTOS BEZERRA - De Plantão
Me parece que a desembargadora foi induzida(ou não) a erro, pois a
ação rescisória principal de que ela fala já foi feita e negada pelo Desembargador Marcelo Carvalho. Vai dá confusão! Pode esperar!
Espero não ser mais um caso para o CNJ resolver, chega!